PONTIFÍCIO CONSELHO «JUSTIÇA E PAZ»
COMPÊNDIO
DA DOUTRINA SOCIAL
DA IGREJA
A JOÃO PAULO II
MESTRE DE DOUTRINA SOCIAL
TESTEMUNHA EVANGÉLICA
DE JUSTIÇA E DE PAZ
ÍNDICE GERAL
Carta
do Cardeal Angelo Sodano
Apresentação
UM HUMANISMO
INTEGRAL E SOLIDÁRIO
a) No
alvorecer do terceiro milénio
b) O
significado do documento
c) Ao
serviço da plena verdade sobre o homem
d) Sob
o signo da solidariedade, do respeito e do amor
CAPÍTULO I
O
DESÍGNIO DE AMOR DE DEUS A TODA A HUMANIDADE
I. O AGIR LIBERTADOR DE DEUS NA HISTÓRIA
DE ISRAEL
a) A
proximidade gratuita de Deus
b) Princípio
da criação e agir gratuito de Deus
II. JESUS CRISTO CUMPRIMENTO DO DESÍGNIO
DE AMOR DO PAI
a) Em
Jesus Cristo cumpre-se o evento decisivo da história de Deus com os homens
b) A
revelação do Amor trinitário
III. A PESSOA HUMANA NO DESÍGNIO DE AMOR DE DEUS
a) O
Amor trinitário, origem e meta da pessoa humana
b) A
salvação cristã: para todos os homens e do homem todo
c) O
discípulo de Cristo qual nova criatura
d) Transcendência
da salvação e autonomia das realidades terrestres
IV. DESÍGNIO DE DEUS E MISSÃO DA IGREJA
a) A
Igreja, sinal e tutela da transcendência da pessoa humana
b) Igreja,
Reino de Deus e renovação das relações sociais
c) Novos
céus e nova terra
d) Maria
e o Seu «fiat» ao desígnio de amor de Deus
CAPÍTULO II
MISSÃO
DA IGREJA E DOUTRINA SOCIAL
I. EVANGELIZAÇÃO E DOUTRINA SOCIAL
a) A
Igreja, morada de Deus com os homens
b) Fecundar
e fermentar com o Evangelho a sociedade
c) Doutrina
social, evangelização e promoção humana
d) Direito
e dever da Igreja
II. A NATUREZA DA DOUTRINA SOCIAL
a) Um
saber iluminado pela fé
b) Em
diálogo cordial com todo o saber
c) Expressão
do ministério de ensinamento da Igreja
d) Por
uma sociedade reconciliada na justiça e no amor
e) Uma
mensagem para os filhos da Igreja e para a humanidade
f) No
signo da continuidade e da renovação
III. A DOUTRINA SOCIAL DO NOSSO TEMPO:
ACENOS HISTÓRICOS
a) O
início de um novo caminho
b) Da «Rerum
novarum» aos nossos dias
c) À
luz e sob o impulso do Evangelho
CAPÍTULO III
I.
DOUTRINA
SOCIAL E PRINCÍPIO PERSONALISTA
II. A PESSOA HUMANA «IMAGO DEI»
a) Criatura
à imagem de Deus
b) O drama
do pecado
c) Universalidade
do pecado e universalidade da salvação
III. A PESSOA HUMANA E OS SEUS VÁRIOS
PERFIS
B) ABERTURA
À TRANSCENDÊNCIA E UNICIDADE DA PESSOA
a) Aberta
à transcendência
b) Única
e irrepetível
c) O
respeito da dignidade humana
a) Valor
e limites da liberdade
b) O
vínculo da liberdade com a verdade e a lei natural
D) A
IGUALDADE EM DIGNIDADE DE TODAS AS PESSOAS
III. OS DIREITOS HUMANOS
a) O
valor dos direitos humanos
b) direitos
c) Direitos
e deveres
d) Direitos
dos povos e das nações
e) Colmatar
a distância entre letra e espírito
CAPÍTULO IV
OS
PRINCÍPIOS DA DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA
I.
SIGNIFICADO E UNIDADE DOS PRINCÍPIOS
II. O PRINCÍPIO DO BEM COMUM
a)
Significado e principais implicações
b) A
responsabilidade de todos pelo bem comum
c) As
tarefas da comunidade política
III. A DESTINAÇÃO UNIVERSAL DOS BENS
a) Origem
e significado
b) Destinação
universal dos bens e propriedade privada
c) Destinação
universal dos bens e opção preferencial pelos pobres
IV. O PRINCÍPIO DE SUBSIDIARIEDADE
a) Origem
e significado
b) Indicações
concretas
V. A PARTICIPAÇÃO
a) Significado
e valor
b) Participação
e democracia
VI. O PRINCÍPIO DE SOLIDARIEDADE
a) Significado
e valor
b)
A solidariedade como princípio social e como virtude moral
c) Solidariedade
e crescimento comum dos homens
d) A
solidariedade na vida e na mensagem de Jesus Cristo
VII. OS VALORES FUNDAMENTAIS DA VIDA
SOCIAL
a) Relação
entre princípios e valores
b) A
verdade
c) A liberdade
d) A
justiça
VIII. A
VIA DA CARIDADE
CAPÍTULO V
I. A FAMÍLIA PRIMEIRA SOCIEDADE NATURAL
a) A
importância da família para a pessoa
b) A importância da
família para a sociedade
II. O MATRIMÓNIO FUNDAMENTO DA FAMÍLIA
a) O
valor do matrimónio
b) O
sacramento do matrimónio
III. A SUBJECTIVIDADE SOCIAL DA FAMÍLIA
a) O
amor e a formação de uma comunidade de pessoas
b) A
família é o santuário da vida
c) A
tarefa educativa
d) A
dignidade e os direitos das crianças
IV. A FAMÍLIA PROTAGONISTA DA VIDA SOCIAL
a) Solidariedade
familiar
b) Família,
vida económica e trabalho
CAPÍTULO VI
I. ASPECTOS BÍBLICOS
a) A
tarefa de submeter a terra
b) Jesus
homem do trabalho
c) O
dever de trabalhar
II. O VALOR
PROFÉTICO DA «RERUM NOVARUM»
III. A DIGNIDADE DO TRABALHO
a) A
dimensão subjectiva e objectiva do trabalho
b) As
relações entre trabalho e capital
c) O
trabalho, título de participação
d) Relação
entre trabalho e propriedade privada
e) O
repouso festivo
IV. O DIREITO AO TRABALHO
a) O
trabalho é necessário
b) O
papel do Estado e da sociedade civil na promoção do direito ao trabalho
c) A
família e o direito ao trabalho
d) As
mulheres e o direito ao trabalho
e) Trabalho
infantil
f) A
emigração e o trabalho
g) O mundo agrícola e o direito ao trabalho
V.
DIREITOS DOS TRABALHADORES
a)
Dignidade dos
trabalhadores e respeito dos seus direitos
b)
O direito à
remuneração equitativa e distribuição da renda
d)
O direito de
greve
VI.
SOLIDARIEDADE ENTRE OS TRABALHADORES
a)
A importância
dos sindicatos
b)
Novas formas
de solidariedade
VII.
AS «RES NOVAE» DO NOVO MUNDO DO TRABALHO
a)
Uma fase de
transição epocal
b)
Doutrina social e «res novae»
CAPÍTULO VII
I.
ASPECTOS BÍBLICOS
a)
O homem,
pobreza e riqueza
b)
As riquezas
existem para ser partilhadas
II. MORAL E
ECONOMIA
III.
INICIATIVA PRIVADA E EMPRESA
a)
A empresa e
seus fins
b)
O papel do
empresário e do dirigente de empresa
IV.
INSTITUIÇÕES ECONÓMICAS AO SERVIÇO DO HOMEM
a)
O papel do
mercado livre
b)
A acção do
Estado
c)
O papel dos
corpos intermédios
d)
Poupança e
consumo
V.
AS «RES NOVAE» EM ECONOMIA
a)
A
globalização: as oportunidades e os riscos
b)
O sistema
financeiro internacional
c)
O papel da comunidade
internacional na época da economia global
d)
Um
desenvolvimento integral e solidário
e)
A necessidade
de uma grande obra educativa e cultural
CAPÍTULO VIII
I.
ASPECTOS BÍBLICOS
a)
A soberania
de Deus
b)
Jesus e a
autoridade política
c)
As primeiras
comunidades cristãs
II.
O FUNDAMENTO E O FIM DA COMUNIDADE POLÍTICA
a)
Comunidade
política, pessoa humana e povo
b)
Tutelar e
promover os direitos humanos
c)
A convivência
baseada na amizade civil
III.
A AUTORIDADE POLÍTICA
a)
O fundamento
da autoridade política
b)
A autoridade
como força moral
c)
O direito à
objecção de consciência
d)
O direito de
resistir
e)
Infligir as
penas
IV.
O SISTEMA DA BUROCRACIA
a)
Os valores e a
democracia
b)
Instituições
e democracia
c)
Os
componentes morais da representação política
d)
Instrumentos
de participação política
e)
Informação e
democracia
V.
A COMUNIDADE POLÍTICA A SERVIÇO DA COMUNIDADE CIVIL
a)
O valor da
comunidade civil
b)
O primado da
comunidade civil
c)
A aplicação
do princípio de subsidiariedade
VI.
O ESTADO E AS COMUNIDADES RELIGIOSAS
A)
A LIBERDADE
RELIGIOSA, UM DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL
B)
IGREJA CATÓLICA
E COMUNIDADE POLÍTICA
a)
Autonomia e
independência
b)
Colaboração
CAPÍTULO IX
I.
ASPECTOS BÍBLICOS
a)
A unidade da
família humana
b)
Jesus Cristo
protótipo e fundamento da nova humanidade
c)
A vocação
universal do cristianismo
II.
AS REGRAS FUNDAMENTAIS DA COMUNIDADE INTERNACIONAL
a)
Comunidade
internacional e valores
b)
Relações
fundadas na harmonia entre ordem jurídica e ordem moral
III.
A ORGANIZAÇÃO DA COMUNIDADE INTERNACIONAL
a)
O valor das
Organizações Internacionais
b)
A
personalidade jurídica da Santa Sé
IV.
A COOPERAÇÃO INTERNACIONAL PARA O DESENVOLVIMENTO
a)
Colaboração
para garantir o direito ao desenvolvimento
b)
Luta contra a
pobreza
c)
A dívida
externa
CAPÍTULO X
II. O HOMEM E
O UNIVERSO DAS COISAS
III. A CRISE NA
RELAÇÃO HOMEM-AMBIENTE
IV.
UMA RESPONSABILIDADE COMUM
a)
O ambiente,
um bem colectivo
b)
O uso das
biotecnologias
c)
Ambiente e
partilha dos bens
d)
Novos estilos
de vida
CAPÍTULO XI
II. A PAZ:
FRUTO DA JUSTIÇA E DA CARIDADE
III.
O FALHANÇO DA PAZ: GUERRA
a)
A legítima
defesa
b)
Defender a
paz
c)
O dever de
proteger os inocentes
d)
Medidas
contra quem ameaça a paz
e)
O
desarmamento
f)
A condenação
ao terrorismo
IV. O
CONTRIBUTO DA IGREJA PARA A PAZ
CAPÍTULO XII
DOUTRINA
SOCIAL E ACÇÃO ECLESIAL
I.
A ACÇÃO PASTORAL NO ÂMBITO SOCIAL
a)
Doutrina
social e inculturação da fé
b)
Doutrina
social e pastoral social
c)
Doutrina
social e formação
d)
Promover o
diálogo
e)
Os sujeitos
da pastoral social
II.
DOUTRINA SOCIAL E COMPROMISSO DOS CRISTÃOS LEIGOS
a)
O cristão
leigo
b)
A
espiritualidade do cristão leigo
c)
Agir com
prudência
d)
Doutrina social
e experiência associativa
e)
O serviço nos
diversos âmbitos da vida social
1.
O serviço à
pessoa humana
2.
O serviço à
cultura
3.
O serviço à
economia
4.
O serviço à
política
POR UMA CIVILIZAÇÃO DO AMOR
a)
A ajuda da
Igreja ao homem contemporâneo
b)
Tornar a
partir da fé em Cristo
c)
Uma firme
esperança
d)
Construir a «civilização do amor»
CARTA DO CARDEAL ANGELO SODANO
AO CARDEAL RENATO RAFFAELE MARTINO
PRESIDENTE DO PONTIFÍCIO CONSELHO «JUSTIÇA E PAZ»
Do Vaticano, 29 de Junho de 2004.
N.
559.332
Senhor
Cardeal,
No
decorrer da sua história, e em particular nos últimos cem anos, a Igreja jamais
renunciou — de acordo com as palavras do Papa Leão XIII — a dizer a «palavra
que lhe compete» sobre as questões da vida social. Continuando a elaborar e a
actualizar o rico património da Doutrina Social Católica, o Papa João Paulo II
publicou, por sua parte, três grandes Encíclicas — Laborem exercens, Sollicitudo rei socialis e Centesimus annus —, que constituem etapas fundamentais do pensamento
católico sobre o assunto. Por sua parte, inúmeros Bispos, em toda parte do
mundo, contribuíram nestes últimos anos para aprofundar a doutrina social da
Igreja. Assim também inúmeros estudiosos católicos o fizeram, em todos os
Continentes.
1.
Era, portanto, de desejar que se redigisse um compêndio de toda a
matéria, apresentando de modo sistemático os pilares da doutrina social
católica. Disto se encarregou de modo louvável o Pontifício Conselho da Justiça
e da Paz, dedicando à iniciativa um intenso trabalho ao longo dos últimos anos.
Regozijo-me
pela publicação do volume Compêndio da Doutrina Social da Igreja,
compartilhando com Vossa Eminência a alegria de oferecê-lo aos fiéis e a todos
os homens de boa vontade, como nutrição de crescimento humano e espiritual,
pessoal e comunitário.
2. A
obra mostra como a doutrina social católica tem também valor de instrumento de
evangelização (cf. Centesimus annus, 54), porque põe em relação a pessoa humana e a
sociedade com a luz do Evangelho. Os princípios da doutrina social da Igreja,
que se apoiam sobre a lei natural, vêem-se confirmados e valorizados, na fé da
Igreja, pelo Evangelho de Cristo.
Nesta
luz, o homem é convidado antes de tudo a descobrir-se como ser transcendente,
em qualquer dimensão da vida, incluindo a que se liga aos contextos sociais,
económicos e políticos. A fé leva à plenitude o significado da família que,
fundada no matrimónio entre um homem e uma mulher, constitui a primeira e vital
célula da sociedade; ela, além disso, ilumina a dignidade do trabalho que,
enquanto actividade do homem destinada à sua realização, tem a prioridade sobre
o capital e constitui título de participação nos frutos que dele derivam.
3.
No presente texto emerge, além disso, a importância dos valores morais,
fundamentados na lei natural inscrita na consciência de todo ser humano, que
por isso está obrigado a reconhecê-la e a respeitá-la. A humanidade pede hoje
mais justiça ao enfrentar o vasto fenómeno da globalização; sente viva a
preocupação pela ecologia e por uma correcta gestão dos negócios públicos;
adverte a necessidade de salvaguardar a consciência nacional, sem contudo
perder de vista a via do direito e a consciência da unidade da família humana.
O mundo do trabalho, profundamente modificado pelas modernas conquistas
tecnológicas, conhece níveis de qualidade extraordinários, mas deve
lamentavelmente registar também formas inéditas de precariedade, de exploração
e até de escravidão, no seio das mesmas sociedades assim ditas opulentas. Em
diversas áreas do planeta o nível do bem-estar continua a crescer, mas aumenta
ameaçadoramente o número dos novos pobres e alarga-se, por várias regiões, o
hiato entre países menos desenvolvidos e países ricos. O mercado livre,
processo económico com lados positivos, manifesta todavia os seus limites. Por
outro lado, o amor preferencial pelos pobres representa uma opção fundamental
da Igreja, e ela o propõe a todos os homens de boa vontade.
Põe-se
assim de manifesto como a Igreja não possa cessar de fazer ouvir a sua voz
sobre as res novae, típicas da época moderna, porque a ela compete
convidar todos a prodigalizar-se a fim de que se afirme cada vez mais uma
civilização autêntica voltada para a busca de um desenvolvimento humano
integral e solidário.
4.
As actuais questões culturais e sociais envolvem sobretudo os fiéis leigos,
chamados, como no-lo recorda o Concílio Ecuménico Vaticano II, a tratar as
coisas temporais ordenando-as segundo Deus (cf. Lumen
gentium, 31). Bem se
compreende, portanto, a importância fundamental da formação dos leigos, para
que com a santidade de sua vida e a força do seu testemunho, contribuam para o progresso
da humanidade. Este documento entende ajudá-los em sua missão quotidiana.
É
igualmente interessante notar como numerosos elementos aqui recolhidos sejam
compartilhados pelas outras Igrejas e Comunidades eclesiais, bem como por
outras Religiões. O texto foi elaborado de modo que se possa fruir não somente ad
intra, ou seja, entre os católicos, mas também ad extra. Com efeito,
os irmãos que têm em comum connosco o mesmo Baptismo, os adeptos de outras
Religiões e todos os homens de boa vontade podem nele encontrar elementos
fecundos de reflexão e impulso comum para o desenvolvimento integral de todo
homem e do homem todo.
5. O
Santo Padre faz votos de que o presente documento ajude a humanidade na busca
operosa do bem comum e invoca as bênçãos de Deus sobre todos aqueles que se
detiverem a reflectir sobre os ensinamentos desta publicação. Ao formular
também os meus votos pessoais de sucesso para esta obra, congratulo-me com
Vossa Eminência e com os Colaboradores do Pontifício Conselho da Justiça e da Paz
pelo importante trabalho realizado e, com sentimentos de bem distinto obséquio,
de bom grado me subscrevo
com
devotamento no Senhor
Angelo Card. Sodano
Secretário de Estado
***
É
para mim motivo de viva satisfação apresentar o documento Compêndio da
Doutrina Social da Igreja, elaborado por encargo recebido do Santo Padre
João Paulo II, para expor de modo sintético, mas completo, o ensinamento social
da Igreja.
Transformar
a realidade social com a força do Evangelho, testemunhada por mulheres e homens
fiéis a Jesus Cristo, sempre foi um desafio e, no início do terceiro milénio da
era cristã, ainda o é. O anúncio de Jesus Cristo da «boa nova» de salvação, de
amor, de justiça e de paz, não é facilmente acolhido no mundo de hoje, ainda
devastado por guerras, miséria e injustiças; justamente por isso o homem do
nosso tempo mais do que nunca necessita do Evangelho: da fé que salva, da
esperança que ilumina, da caridade que ama.
A
Igreja, perita em humanidade, em uma espera confiante e ao mesmo tempo operosa,
continua a olhar para os «novos céus» e para a «terra nova» (2Pd 3, 13),
e a indicá-los a cada homem, para o ajudar a viver a sua vida na dimensão do
sentido autêntico. «Gloria Dei vivens homo»: o homem que vive em
plenitude a sua dignidade dá glória a Deus, que lha conferiu.
A
leitura destas páginas é proposta, antes de tudo, para suster e animar a acção
dos cristãos em campo social, especialmente dos fiéis leigos, dos quais este
âmbito é próprio; toda a sua vida deve qualificar-se como uma fecunda obra
evangelizadora. Cada fiel deve aprender antes de tudo a obedecer ao Senhor com
a fortaleza da fé, a exemplo de São Pedro: «Mestre, trabalhámos a noite inteira
e nada apanhámos; mas por causa da tua palavra, lançarei as redes» (Lc 5,
5). Cada leitor de «boa vontade» poderá conhecer os motivos que levam a Igreja
a intervir com uma doutrina em campo social, à primeira vista não de sua
competência, e as razões para um encontro, um diálogo, uma colaboração para
servir o bem comum.
O
meu predecessor, o saudoso e venerado cardeal François-Xavier Nguyên Van Thuan,
guiou com sabedoria, constância e largueza de visão, a complexa fase
preparatória deste documento; a enfermidade impediu-o de a concluir com a
publicação. Esta obra a mim confiada, e ora entregue aos leitores, leva
portanto o sigilo de uma grande testemunha da Cruz, forte na fé nos anos
escuros e terríveis do Vietname. Ele saberá acolher a nossa gratidão por todo o
seu precioso trabalho, realizado com amor e dedicação, e bendizer a todos os
que se detiverem a reflectir sobre estas páginas.
Invoco
a intercessão de São José, Guardião do Redentor e Esposo da Bem-Aventurada
Virgem Maria, Patrono da Igreja Universal e do trabalho, para que este texto
possa dar copiosos frutos na vida social como instrumento de anúncio
evangélico, de justiça e de paz.
Cidade
do Vaticano, 2 de Abril de 2004, Memória de São Francisco de Paula.
Renato Raffaele Card. Martino
Presidente
+ Giampaolo Crepaldi
Secretário
COMPÊNDIO
DA DOUTRINA SOCIAL
DA IGREJA
UM HUMANISMO INTEGRAL E SOLIDÁRIO
a) No alvorecer do
terceiro milénio
1
A Igreja, povo peregrino, entra no terceiro milénio da
era cristã conduzida por Cristo, o «Grande Pastor» (Hb
13, 20): Ele é a «Porta Santa» (cf. Jo 10, 9) que transpusemos durante o
Grande Jubileu do ano 2000 [1]. Jesus Cristo é o
Caminho, a Verdade e a Vida (cf. Jo 14, 6): contemplando o Rosto do
Senhor, confirmamos a nossa fé e a nossa esperança nele, único Salvador e fim
da história.
A
Igreja continua a interpelar todos os povos e todas as nações, porque somente
no nome de Cristo a salvação é dada ao homem. A salvação,
que o Senhor Jesus nos conquistou por um “alto preço” (cf. 1Cor 6, 20; 1Pd
1, 18-19), realiza-se na vida nova que espera os justos após a morte, mas
abrange também este mundo (cf. 1Cor 7, 31) nas realidades da economia e
do trabalho, da sociedade e da política, da técnica e da comunicação, da
comunidade internacional e das relações entre as culturas e os povos. «Jesus
veio trazer a salvação integral, que abrange o homem todo e todos os homens,
abrindo-lhes os horizontes admiráveis da filiação divina»
[2].
2 Neste
alvorecer do Terceiro Milénio, a Igreja não se cansa de anunciar o Evangelho
que propicia salvação e autêntica liberdade, mesmo nas coisas temporais,
recordando a solene recomendação dirigida por São Paulo ao discípulo Timóteo:
«Prega a palavra, insiste oportuna e importunamente, repreende, ameaça, exorta
com toda paciência e empenho de instruir. Porque virá tempo em que os homens já
não suportarão a sã doutrina da salvação. Levados pelas próprias paixões e pelo
prurido de escutar novidades, ajustarão mestres para si. Apartarão os ouvidos
da verdade e divagarão ao sabor das fábulas. Tu, porém, sê prudente em tudo,
paciente nos sofrimentos, cumpre a missão de pregador do Evangelho, consagra-te
ao teu ministério» (2 Tm 4, 2-5).
3 Aos
homens e às mulheres do nosso tempo, seus companheiros de viagem, a Igreja
oferece também a sua doutrina social. De facto, quando a Igreja «cumpre a
sua missão de anunciar o Evangelho, testemunha ao homem, em nome de Cristo, a
sua dignidade própria e a sua vocação à comunhão de pessoas, ensina-lhes as
exigências da justiça e da paz, de acordo com a sabedoria divina» [3]. Tal doutrina possui uma profunda unidade, que
provém da Fé em uma salvação integral, da Esperança em uma justiça plena, da
Caridade que torna todos os homens verdadeiramente irmãos em Cristo. Ela é
expressão do amor de Deus pelo mundo, que Ele amou até dar «o seu Filho único»
(Jo 3, 16). A lei nova do amor abrange a humanidade toda e não
conhece confins, pois o anúncio da salvação de Cristo estende-se «até aos
confins do mundo» (Act 1, 8).
4
Ao descobrir-se amado por Deus, o homem compreende a
própria dignidade transcendente, aprende a não se contentar de si e a encontrar
o outro, em uma rede de relações cada vez mais autenticamente humanas. Feitos
novos pelo amor de Deus, os homens são capacitados a transformar as regras e a
qualidade das relações, incluindo as estruturas sociais: são pessoas capazes de
levar a paz onde há conflitos, de construir e cultivar relações fraternas onde
há ódio, de buscar a justiça onde prevalece a exploração do homem pelo homem.
Somente o amor é capaz de transformar de modo radical as relações que os seres
humanos têm entre si. Inserido nesta perspectiva, todo o homem de boa vontade
pode entrever os vastos horizontes da justiça e do progresso humano na verdade
e no bem.
5 O amor
tem diante de si um vasto campo de trabalho e a Igreja, nesse campo, quer estar
presente também com a sua doutrina social, que diz respeito ao homem todo e se
dirige a todos os homens. Tantos irmãos necessitados estão à espera de
ajuda, tantos oprimidos esperam por justiça, tantos desempregados à espera de
trabalho, tantos povos esperam por respeito: «Como é possível que ainda haja,
no nosso tempo, que haja quem morre de fome, quem esteja condenado ao
analfabetismo, quem viva privado dos cuidados médicos mais elementares, quem
não tenha uma casa onde abrigar-se? E o cenário da pobreza poderá ampliar-se
indefinidamente, se às antigas pobrezas acrescentarmos as novas que
frequentemente atingem mesmo os ambientes e categorias dotadas de recursos
económicos, mas sujeitos ao desespero da falta de sentido, à tentação da droga,
à solidão na velhice ou na doença, à marginalização ou à discriminação social.
[...] E como ficar indiferentes diante das perspectivas dum desequilíbrio
ecológico, que torna inabitáveis e hostis ao homem vastas áreas do planeta?
Ou em face dos problemas da paz, frequentemente ameaçada com a ameaça de
guerras catastróficas? Ou frente ao vilipêndio dos direitos humanos
fundamentais de tantas pessoas, especialmente das crianças?» [4].
6 O amor
cristão move à denúncia, à proposta e ao compromisso de elaboração de projectos
em campo cultural e social, a uma operosidade concreta e activa, que impulsione
a todos os que tomam sinceramente a peito a sorte do homem a oferecer o próprio
contributo. A humanidade compreende cada vez mais claramente estar ligada
por um único destino que requer uma comum assunção de responsabilidades,
inspirada em um humanismo integral e solidário: vê que esta unidade de
destino é frequentemente condicionada e até mesmo imposta pela técnica ou pela
economia e adverte a necessidade de uma maior consciência moral, que oriente o
caminho comum. Estupefactos pelas multíplices inovações tecnológicas, os homens
do nosso tempo desejam ardentemente que o progresso seja votado ao verdadeiro
bem da humanidade de hoje e de amanhã.
7 O cristão
sabe que pode encontrar na doutrina social da Igreja os princípios de reflexão,
os critérios de julgamento e as directrizes de acção donde partir para promover
esse humanismo integral e solidário. Difundir tal doutrina constitui,
portanto, uma autêntica prioridade pastoral, de modo que as pessoas, por
ela iluminadas, se tornem capazes de interpretar a realidade de hoje e de
procurar caminhos apropriados para a acção: «O ensino e a difusão da doutrina
social fazem parte da missão evangelizadora da Igreja» [5].
Nesta
perspectiva, pareceu muito útil a publicação de um documento que ilustrasse as linhas
fundamentais da doutrina social da Igreja e a relação que há entre esta
doutrina e a nova evangelização [6]. O Pontifício Conselho da Justiça e da
Paz, que o elaborou e assume plena responsabilidade por ele, valeu-se para esse
fim de uma ampla consulta, envolvendo os seus Membros e Consultores, alguns
Dicastérios da Cúria Romana, Conferências Episcopais de vários países, Bispos e
peritos nas questões tratadas.
8 Este
Documento entende apresentar de maneira abrangente e orgânica, se bem que
sinteticamente, o ensinamento social da Igreja, fruto da sapiente reflexão
magisterial e expressão do constante empenho da Igreja na fidelidade à Graça da
salvação de Cristo e na amorosa solicitude pela sorte da humanidade. Os
aspectos teológicos, filosóficos, morais, culturais e pastorais mais relevantes
deste ensinamento são aqui organicamente evocados em relação às questões
sociais. Assim, é testemunhada a fecundidade do encontro entre o Evangelho
e os problemas com que se depara o homem no seu caminho histórico.
No
estudo do Compêndio será importante levar em conta que as citações dos textos
do Magistério são extraídas de documentos de vário grau de autoridade. Ao lado
dos documentos conciliares e das encíclicas, figuram também discursos
Pontifícios ou documentos elaborados pelos Dicastérios da Santa Sé. Como se
sabe (mas é oportuno realçá-lo), o leitor deve estar consciente de que se trata
de níveis distintos de ensinamento. O documento, que se limita a oferecer uma
exposição das linhas fundamentais da doutrina social, deixa às Conferências
Episcopais a responsabilidade de fazer as oportunas aplicações requeridas pelas
diversas situações locais [7].
9
O documento oferece um quadro abrangente das linhas
fundamentais do «corpus» doutrinal do ensinamento social católico. Tal quadro
consente enfrentar adequadamente as questões sociais do nosso tempo, que é mister
enfrentar com uma adequada visão de conjunto, porque se caracterizam como
questões cada vez mais interligadas, que se condicionam reciprocamente e que
sempre mais dizem respeito a toda a família humana. A exposição dos princípios
da doutrina social da Igreja entende sugerir um método orgânico na busca de
soluções aos problemas, de sorte que o discernimento, o juízo e as opções sejam
mais consentâneas com a realidade e a solidariedade e a esperança e que possam
incidir com eficácia também nas complexas situações hodiernas. Os princípios,
efectivamente, evocam-se e iluminam-se uns aos outros, na medida em que
exprimem a antropologia cristã [8], fruto da Revelação
do amor que Deus tem para com a pessoa humana. Tenha-se, entretanto, na
devida consideração que o decurso do tempo e a mudança dos contextos sociais
requererão constantes e actualizadas reflexões sobre os vários argumentos aqui
expostos, para interpretar os novos sinais dos tempos.
10 O
documento apresenta-se como um instrumento para o discernimento moral e
pastoral dos complexos eventos que caracterizam o nosso tempo; como um guia
para inspirar, tanto no plano individual como no colectivo, comportamentos e
opções que permitam a todos os homens olhar para o futuro com confiança e
esperança; como um subsídio para os fiéis sobre o ensinamento da moral
social. Dele pode derivar um novo compromisso capaz de responder às exigências
do nosso tempo e proporcionado às necessidades e aos recursos do homem, mas
sobretudo o anelo de valorizar mediante novas formas a vocação própria dos
vários carismas eclesiais com vista à evangelização do social, porque «todos
os membros da Igreja participam na sua dimensão secular»
[9]. O texto é proposto, enfim, como motivo de diálogo com todos aqueles
que desejam sinceramente o bem do homem.
11 Os
primeiros destinatários deste Documento são os Bispos, que encontrarão as
formas mais adequadas para a sua difusão e correcta interpretação.
Pertence, com efeito, ao seu «munus docendi» ensinar que «as próprias
coisas terrenas e as humanas instituições se destinam também, segundo os planos
de Deus Criador, à salvação dos homens, e podem por isso contribuir imenso para
a edificação do Corpo de Cristo» [10]. Os
sacerdotes, os religiosos e as religiosas e, em geral, os formadores
nele encontrarão um guia seguro para o ensinamento e um instrumento de serviço
pastoral. Os fiéis leigos, que buscam o Reino de Deus «ocupando-se das
coisas temporais e ordenando-as segundo Deus» [11],
nele encontrarão luzes para o seu específico compromisso. As comunidades
cristãs poderão utilizar este documento para analisar objectivamente as
situações, esclarecê-las à luz das palavras imutáveis do Evangelho, aurir
princípios de reflexão, critérios de julgamento e orientações para a acção [12].
12
Este documento é proposto também aos irmãos de outras
Igrejas e Comunidades Eclesiais, aos sequazes de outras religiões, bem como a
quantos, homens e mulheres de boa vontade, se empenham em servir o bem comum: queiram-no
acolher como o fruto de uma experiência humana universal, constelada de
inumeráveis sinais da presença do Espírito de Deus. É um tesouro de coisas
novas e antigas (cf. Mt 13, 52), que a Igreja quer compartilhar, para
agradecer a Deus, de quem provêm «toda dádiva boa e todo o dom perfeito» (Tgo
1, 17). É um sinal de esperança o facto de que hoje as religiões e as culturas
manifestem disponibilidade ao diálogo e advirtam a urgência de unir os próprios
esforços para favorecer a justiça, a fraternidade, a paz e o crescimento da
pessoa humana.
A Igreja
Católica une em particular o próprio empenho ao esforço em campo social das
demais Igrejas e Comunidades Eclesiais, tanto na reflexão doutrinal como em
campo prático. Juntamente com elas, a Igreja Católica está convencida de que do
património comum dos ensinamentos sociais guardados pela tradição viva do povo
de Deus derivem estímulos e orientações para uma colaboração cada vez mais
estreita na promoção da justiça e da paz [13].
c) Ao
serviço da plena verdade sobre o homem
13 Este
Documento é um acto de serviço da Igreja às mulheres e aos homens do nosso
tempo, aos quais oferece o património da sua doutrina social, segundo
aquele estilo de diálogo com o qual o próprio Deus, no Seu Filho Unigénito
feito homem, «fala aos homens como a amigos (cf. Ex 33, 11; Jo 15,
14-15) e conversa com eles (cf. Bar 3, 38)» [14].
Inspirado na Constituição pastoral Gaudium et spes, também este
documento põe como linha mestra de toda a exposição o homem, aquele «homem
considerado na sua unidade e na sua totalidade, o homem, corpo e alma, coração
e consciência, pensamento e vontade» [15]. Na
perspectiva delineada, «nenhuma ambição terrena move a Igreja; ela tem em vista
um só fim: continuar, sob o impulso do Espírito Santo, a obra do próprio Cristo
que veio ao mundo para dar testemunho da verdade, para salvar e não para
condenar, para servir e não para ser servido» [16].
14 Com o
presente documento, a Igreja entende oferecer um contributo de verdade à
questão do lugar do homem na natureza e na sociedade, afrontada pelas civilizações
e culturas em que se manifesta a sabedoria da humanidade. Mergulhando as
raízes num passado não raro milenar, estas manifestam-se nas formas da
religião, da filosofia e do génio poético de todo o tempo e de cada povo,
oferecendo interpretações do universo e da convivência humana e procurando dar
um sentido à existência e ao mistério que a envolve. Quem sou eu? Porquê a
presença da dor, do mal, da morte, malgrado todo o progresso? A que aproveitam
tantas conquistas alcançadas se o seu preço não raro é insuportável? O que
haverá após esta vida? Estas perguntas fundamentais caracterizam o percurso do
viver humano [17]. Pode-se, a propósito, recordar a
admonição «Conhece-te a ti mesmo», esculpida na arquitrave do templo de
Delfos, que está a testemunhar a verdade basilar segundo a qual o homem,
chamado a distinguir-se entre todas as criaturas, se qualifica como homem
justo enquanto constitutivamente orientado a conhecer-se a si mesmo.
15 A
orientação que se dá à existência, à convivência social e à história dependem,
em grande parte, das respostas dadas a estas questões sobre o lugar do homem na
natureza e na sociedade, às quais o presente documento entende dar o seu
contributo. O significado profundo do existir humano, com
efeito, revela-se na livre busca da verdade, capaz de oferecer direcção e
plenitude à vida, busca à qual tais questões solicitam incessantemente a
inteligência e a vontade do homem. Elas exprimem a natureza humana no seu nível
mais alto, porque empenham a pessoa em uma resposta que mede a profundidade do
seu compromisso com a própria existência. Trata-se, ademais, de interrogações
essencialmente religiosas: «quando o porquê das coisas é indagado a
fundo em busca da resposta última e mais exaustiva, então a razão humana atinge
o seu ápice e abre-se à religiosidade. Com efeito, a religiosidade representa a
expressão mais elevada da pessoa humana, porque é o ápice da sua natureza
racional. Brota da profunda aspiração do homem à verdade, e está na base da
busca livre e pessoal que ele faz do divino» [18].
16 As
interrogações radicais, que acompanham desde os inícios o caminho dos homens,
adquirem, no nosso tempo, ainda maior significância, pela vastidão dos
desafios, pela novidade dos cenários, pelas opções decisivas que as actuais
gerações são chamadas a efectuar.
O
primeiro dentre os maiores desafios, frente aos quais a humanidade se encontra,
é o da verdade mesma do ser-homem. O confim e a relação entre natureza,
técnica e moral são questões que interpelam decisivamente a responsabilidade pessoal
e colectiva em vista dos comportamentos que se devem ter, em face daquilo que o
homem é, do que pode fazer e do que deve ser. Um segundo desafio é posto pela
compreensão e pela gestão do pluralismo e das diferenças em todos os
níveis: de pensamento, de opção moral, de cultura, de adesão religiosa, de
filosofia do progresso humano e social. O terceiro desafio é a globalização,
que tem um significado mais amplo e profundo do que o simplesmente económico,
pois que se abriu na história uma nova época, que concerne ao destino da
humanidade.
17 Os
discípulos de Jesus sentem-se envolvidos por estas interrogações, levam-nas
eles mesmos no coração e querem empenhar-se, juntamente com todos os homens, na
busca da verdade e do sentido da existência pessoal e social. Para tal busca
contribuem com o seu generoso testemunho do dom que a humanidade recebeu:
Deus dirigiu-lhe a sua Palavra no curso da história; melhor, Ele mesmo entrou
na história para dialogar com a humanidade e revelar-lhe o seu desígnio de
salvação, de justiça e de fraternidade. Em seu Filho, Jesus Cristo, feito
homem, Deus nos libertou do pecado e nos indicou o Caminho a percorrer e a meta
à qual tender.
d) Sob o signo da solidariedade, do respeito e do amor
18 A Igreja
caminha com toda a humanidade ao longo das estradas da história. Ela vive
no mundo e, mesmo sem ser do mundo (cf. Jo 17, 14-16), é chamada a
servi-lo seguindo a própria e íntima vocação. Uma tal atitude — que se pode
entrever também no presente documento — apoia-se na profunda convicção de que
para o mundo é importante reconhecer a Igreja como realidade e fermento da
história, assim como para a Igreja o é não ignorar quanto tem recebido da
história e do progresso do género humano [19]. O
Concílio Vaticano II quis dar uma demonstração eloquente da solidariedade, do
respeito e do amor para com toda a família humana, instaurando com ela um
diálogo sobre tantos problemas, «esclarecendo-os à luz do Evangelho e pondo à
disposição do género humano o poder salvífico que a Igreja, conduzida pelo
Espírito Santo, recebe do seu Fundador. Com efeito, é a pessoa humana que se
trata de salvar, é a sociedade humana que importa renovar»
[20].
19 A Igreja,
sinal na história do amor de Deus para com os homens e da vocação de todo o
género humano à unidade na filiação do único Pai [21], também com este documento sobre
a sua doutrina social entende propor a todos os homens um humanismo à altura do
desígnio de amor de Deus sobre a história, um humanismo integral e solidário,
capaz de animar uma nova ordem social, económica e política, fundada na
dignidade e na liberdade de toda a pessoa humana, a realizar na paz, na justiça
e na solidariedade. Um tal humanismo pode realizar-se. A tendência à unidade
«só será possível, se os indivíduos e os grupos sociais cultivarem em si e
difundirem na sociedade os valores morais e sociais, de forma a serem
verdadeiramente homens novos e artífices de uma nova humanidade, com o
necessário auxílio da graça» [22].
«A dimensão teológica revela-se necessária
para interpretar e resolver
os problemas actuais da convivência humana»
(Centesimus
annus,
55)
CAPÍTULO I
O DESÍGNIO DE AMOR DE DEUS
A TODA A HUMANIDADE
I. O AGIR LIBERTADOR DE DEUS
NA HISTÓRIA DE ISRAEL
a) A proximidade
gratuita de Deus
20
Toda autêntica experiência religiosa, em todas as
tradições culturais, conduz a uma intuição do Mistério que, não raro, chega a
divisar alguns traços do rosto de Deus. Ele aparece,
por um lado, como origem daquilo que é, como presença que garante aos
homens, socialmente organizados, as condições básicas de vida, pondo à
disposição os bens necessários; por outro lado, como medida do que deve ser,
como presença que interpela o agir humano ― tanto no plano pessoal como
no social ― sobre o uso dos mesmos bens nas relações com os outros
homens. Em toda experiência religiosa, portanto, se revelam importantes quer a
dimensão do dom e da gratuidade, que se percebe como subjacente à
experiência que a pessoa humana faz do seu existir com os outros no mundo, quer
as repercussões desta dimensão sobre a consciência do homem, que adverte ser
interpelado a gerir de forma responsável e convivial o dom recebido.
Prova disso é o reconhecimento universal da regra de ouro, em que se
exprime, no plano das relações humanas, a lei inscrita por Deus no homem: «Tudo
o que quereis que os homens vos façam, fazei-o vós a eles»
[23].
21 Sobre o
pano de fundo, compartilhado em vária medida, da experiência religiosa
universal, emerge a Revelação que Deus faz progressivamente de Si próprio a
Israel. Ela responde à busca humana do divino de modo inopinado e
surpreendente, graças aos gestos históricos, pontuais e incisivos, nos quais se
manifesta o amor de Deus pelo homem. Segundo o livro do Êxodo, o
Senhor dirige a Moisés a seguinte palavra: «Eu vi, eu vi a aflição do meu povo
que está no Egipto, e ouvi os seus clamores por causa dos seus opressores. Sim,
eu conheço os seus sofrimentos. E desci para livrá-lo da mão dos egípcios e
para fazê-lo sair do Egipto para uma terra fértil e espaçosa, uma terra onde
corre leite e mel» (Ex 3, 7-8). A proximidade gratuita de Deus ― à
qual alude o Seu próprio Nome, que Ele revela a Moisés, «Eu sou aquele que
sou» (cf. Ex 3, 14) ― manifesta-se na libertação da escravidão
e na promessa, tornando-se acção histórica, na qual tem origem o processo de
identificação colectiva do povo do Senhor, através da aquisição da liberdade
e da terra que Deus lhe oferece em dom.
22 À
gratuidade do agir divino, historicamente eficaz, acompanha constantemente o
compromisso da Aliança, proposto por Deus e assumido por Israel. No Monte
Sinai a iniciativa de Deus concretiza-se na aliança com o Seu povo, ao qual é
dado o Decálogo dos mandamentos revelados pelo Senhor (cf. Ex 19-24).
As «dez palavras» (Ex 34, 28; cf. Dt 4, 13; 10, 4) «exprimem as
implicações da pertença a Deus, instituída pela Aliança. A existência moral é resposta
à iniciativa amorosa do Senhor. É reconhecimento, homenagem a Deus e culto
de acção de graças. É cooperação com o plano que Deus executa na história» [24].
Os
dez mandamentos, que constituem um extraordinário caminho de vida, indicam as
condições mais seguras para uma existência liberta da escravidão do pecado, contêm
uma expressão privilegiada da lei natural. Eles
«ensinam-nos a verdadeira humanidade do homem. Iluminam os deveres essenciais
e, portanto, indirectamente, os deveres fundamentais, inerentes à natureza da
pessoa humana» [25]. Conotam a moral humana universal.
Lembrados também por Jesus ao jovem rico do Evangelho (cf. Mt 19, 18),
os dez mandamentos «constituem as regras primordiais de toda a vida social» [26].
23 Do
Decálogo deriva um compromisso que diz respeito não só ao que concerne à
fidelidade ao Deus único e verdadeiro, como também às relações sociais no seio
do povo da Aliança. Estas últimas são reguladas, em particular, pelo que se
tem definido como o direito do pobre: «Se houver no meio de ti um pobre
entre os teus irmãos... não endurecerás o teu coração e não fecharás a mão
diante do teu irmão pobre; mas abrir-lhe-ás a mão e emprestar-lhe-ás segundo as
necessidades da sua indigência» (Dt 15, 7-8). Tudo isto vale também em
relação ao forasteiro: «Se um estrangeiro vier habitar convosco na vossa terra,
não o oprimireis, mas esteja ele entre vós como um compatriota e tu amá-lo-ás
como a ti mesmo, por que vós fostes já estrangeiros no Egipto. Eu sou o Senhor
vosso Deus» (Lv 19, 33-34). O dom da libertação e da terra prometida, a
Aliança do Sinai e o Decálogo estão, portanto, intimamente ligados a uma
praxe que deve regular, na justiça e na solidariedade, o desenvolvimento da
sociedade israelita.
24 Entre as
múltipas disposições inspiradas por Deus, que tendem a concretizar o estilo de
gratuidade e de dom, a lei do ano sabático (celebrado a cada sete anos) e
do ano jubilar (cada cinquenta anos) [27]
distingue-se como uma importante orientação — ainda que nunca plenamente
realizada — para a vida social e económica do povo de Israel. È uma lei que
prescreve, além do repouso dos campos, a remissão das dívidas e uma libertação
geral das pessoas e dos bens: cada um pode retornar à sua família e retomar
posse do seu património.
Esta
legislação entende deixar assente que o evento salvífico do êxodo e a fidelidade
à Aliança representam não somente o princípio fundante da vida social, política
e económica de Israel, mas também o princípio regulador das questões atinentes
à pobreza económica e às injustiças sociais. Trata-se de
um princípio invocado para transformar continuamente e a partir de dentro a
vida do povo da Aliança, de maneira a torná-la conforme ao desígnio de Deus.
Para eliminar as discriminações e desigualdades provocadas pela evolução
sócio-económica, a cada sete anos a memória do êxodo e da Aliança é traduzida
em termos sociais e jurídicos, de sorte que a questão da propriedade, das
dívidas, das prestações de serviço e dos bens seja reconduzida ao seu
significado mais profundo.
25 Os
preceitos do ano sabático e do ano jubilar constituem uma doutrina social «in
nuce» [28].
Eles mostram como os princípios da justiça e da solidariedade social são
inspirados pela gratuidade do evento de salvação realizado por Deus e não têm
somente o valor de correctivo de uma praxe dominada por interesses e objectivos
egoístas, mas, pelo contrário, devem tornar-se, enquanto «prophetia futuri»,
a referência normativa à qual cada geração em Israel se deve conformar se
quiser ser fiel ao seu Deus.
Tais
princípios tornam-se o fulcro da pregação profética, que visa proporcionar a
sua interiorização. O Espírito de Deus, derramado no coração do homem
― anunciam-no os Profetas ― fará aí crescer aqueles mesmos
sentimentos de justiça e solidariedade que moram no coração do Senhor (cf. Jr
31, 33 e Ez 36, 26-27). Então a vontade de Deus, expressa na Decálogo
doado no Sinai, poderá enraizar-se criativamente no próprio íntimo
do homem. Desse processo de interiorização derivam maior
profundidade e realismo para o agir social, tornando possível a progressiva
universalização da atitude de justiça e solidariedade, que o povo da
Aliança é chamado a assumir diante de todos os homens, de todo o povo e nação.
b) Princípio
da criação e agir gratuito de Deus
26 A
reflexão profética e sapiencial atinge a manifestação primeira e a própria fonte
do projecto de Deus sobre toda a humanidade, quando chega a formular o
princípio da criação de todas as coisas por parte de Deus. No Credo de
Israel, afirmar que Deus é criador não significa exprimir somente uma convicção
teorética, mas perceber o horizonte originário do agir gratuito e
misericordioso do Senhor em favor do homem. Ele, na verdade, livre e
gratuitamente dá o ser e a vida a tudo aquilo que existe. O homem e a mulher,
criados à Sua imagem e semelhança (cf. Gn 1, 26-27), são por isso mesmo chamados
a ser o sinal visível e o instrumento eficaz da gratuidade divina
no jardim em que Deus os pôs quais cultivadores e guardiães dos bens da
criação.
27 No agir
gratuito de Deus Criador encontra expressão o sentido mesmo da criação, ainda
que obscurecido e distorcido pela experiência do pecado. A narração do
pecado das origens (cf. Gn 3, 1-24), com efeito, descreve a tentação
permanente e ao mesmo tempo a situação de desordem em que a humanidade veio a
encontrar-se com a queda dos primeiros pais. Desobedecer a Deus significa
furtar-se ao seu olhar de amor e querer administrar por conta própria o existir
e o agir no mundo. A ruptura da relação de comunhão com Deus provoca a ruptura
da unidade interior da pessoa humana, da relação de comunhão entre o homem e a
mulher e da relação harmoniosa entre os homens e as demais criaturas [29]. É nesta ruptura originária que se há-de buscar a
raiz mais profunda de todos os males que insidiam as relações sociais entre as
pessoas humanas, de todas as situações que, na vida económica e política,
atentam contra a dignidade da pessoa, contra a justiça e a solidariedade.
II. JESUS CRISTO
CUMPRIMENTO DO DESÍGNIO DE AMOR DO PAI
a) Em Jesus Cristo cumpre-se o evento decisivo da história de
Deus com os homens
28 A
benevolência e a misericórdia, que inspiram o agir de Deus e oferecem a sua
chave de interpretação, tornam-se tão próximas do homem que assumem os traços
do homem Jesus, o Verbo feito carne. Na narração de Lucas, Jesus descreve o
seu ministério messiânico com as palavras de Isaías que evocam o significado
profético do jubileu: «O Espírito do Senhor está sobre mim, porque me ungiu; e
enviou-me para anunciar a boa nova aos pobres, para sarar os contritos de
coração, para anunciar aos cativos a redenção, aos cegos a restauração da
vista, para pôr em liberdade os cativos, para publicar o ano da graça do
Senhor» (4, 18-19; cf. Is 61, 1-2). Jesus coloca-se na linha do
cumprimento, não só porque cumpre o que tinha sido prometido e que, portanto,
era esperado por Israel, mas também no sentido mais profundo de que nele se
cumpre o evento definitivo da história de Deus com os homens. Com efeito,
Ele proclama: «Aquele que me viu, viu também o Pai» (Jo 14, 9). Jesus,
em outras palavras, manifesta de modo tangível e definitivo quem é Deus e como
Ele se comporta com os homens.
29 O amor
que anima o ministério de Jesus entre os homens é o mesmo experimentado pelo
Filho na união íntima com o Pai. O Novo Testamento consente-nos penetrar na
experiência que Jesus mesmo vive e comunica do amor de Deus seu Pai — Abbá
— e, portanto, no mesmo coração da vida divina. Jesus anuncia a misericórdia
libertadora de Deus para com aqueles que encontra no seu caminho, a começar
pelos pobres, pelos marginalizados, pelos pecadores, e convida à sua sequela,
pois Ele, em primeiro lugar, e de modo todo singular, obedece ao desígnio do
amor de Deus como seu enviado no mundo.
A
consciência que Jesus tem de ser o Filho expressa precisamente esta experiência
originária. O Filho recebeu tudo, e gratuitamente, do Pai: «Tudo o que o Pai
possui é meu» (Jo 16, 15). Ele, por sua vez, tem a missão de tornar
todos os homens participantes desse dom e dessa relação filial: «Já não vos
chamo servos, porque o servo não sabe o que que faz o seu senhor. Mas
chamei-vos amigos, porque vos dei a conhecer tudo quanto ouvi do meu Pai» (Jo
15, 15).
Reconhecer
o amor do Pai significa para Jesus inspirar a sua acção na mesma gratuidade e
misericórdia de Deus, geradoras de vida nova, e tornar-se assim, com a sua
própria existência, exemplo e modelo para os seus discípulos. Estes são
chamados a viver como Ele e, depois da sua Páscoa de morte e
ressurreição, também nele e dele, graças ao dom superabundante do
Espírito Santo, o Consolador que interioriza nos corações o estilo de vida do
próprio Cristo.
b) A revelação do
amor trinitário
30 O
testemunho do Novo Testamento, com o deslumbramento sempre novo de quem foi
fulgurado pelo amor de Deus (cf. Rm 8, 26), colhe na luz da plena
revelação do amor trinitário proporcionada pela Páscoa de Jesus Cristo, o
significado último da Encarnação do Filho de Deus e da sua missão entre os
homens. Escreve São Paulo: «Se Deus é por nós, quem será contra nós? Aquele
que não poupou o seu próprio Filho, mas que por todos nós o entregou, como não
nos dará também, com Ele, todas as coisas?» (Rm 8, 31-32). Semelhante
linguagem usa-a também São João: «Nisto consiste o amor: não em termos nós
amado a Deus, mas em ter-nos Ele amado e enviado o seu Filho para expiar os
nossos pecados» (1 Jo 4, 10).
31
O Rosto de Deus, progressivamente revelado na história
da salvação, resplandece plenamente no Rosto de Jesus Cristo Crucificado e
Ressuscitado. Deus é Trindade: Pai, Filho, Espírito Santo, realmente distintos
e realmente um, porque comunhão infinita de amor. O amor
gratuito de Deus pela humanidade revela-se, antes de tudo, como o amor fontal
do Pai, de quem tudo provém; como comunicação gratuita que o Filho faz dele,
entregando-se ao Pai e doando-se aos homens; como fecundidade sempre nova do
amor divino que o Espírito Santo derrama no coração dos homens (cf. Rm 5,
5).
Com
palavras e obras, e de modo pleno e definitivo com a sua morte e ressurreição
[30], Jesus
revela à humanidade que Deus é Pai e que todos somos chamados por graça a ser
filhos dele no Espírito (cf. Rm 8, 15; Gl 4, 6), e por
isso irmãos e irmãs entre nós. É por esta razão que a Igreja crê firmemente
que «a chave, o centro e o fim de toda a história humana se encontram no seu
Senhor e Mestre» [31].
32 Contemplando
a inefável gratuidade e superabundância do dom divino do Filho por parte do
Pai, que Jesus ensinou e testemunhou doando a sua vida por nós, o Apóstolo
predilecto do Senhor daí infere o profundo sentido e a mais lógica consequência:
«Caríssimos, se Deus assim nos amou, também nós devemos amar-nos uns aos
outros. Ninguém jamais viu a Deus. Se nos amarmos mutuamente, Deus permanece em
nós e o seu amor em nós é perfeito» (1 Jo 4, 11-12). A reciprocidade do
amor é exigida pelo mandamento que Jesus mesmo define novo e Seu: «Como Eu vos
tenho amado, assim também vós deveis amar-vos uns aos outros» (Jo 13,
34). O mandamento do amor recíproco traça a via para viver em Cristo a vida
trinitária na Igreja, Corpo de Cristo, e transformar com Ele a história até ao
seu pleno cumprimento na Jerusalém Celeste.
33 O
mandamento do amor recíproco, que constitui a lei de vida do povo de Deus [32],
deve inspirar, purificar e elevar todas as relações humanas na vida social e
política: «Humanidade significa chamada à comunhão interpessoal» [33], porque a imagem e a semelhança do Deus trinitário
são a raiz de «todo o “ethos” humano... cujo vértice é o mandamento do amor» [34]. O fenómeno cultural, social, económico e
político hodierno da interdependência, que intensifica e torna particularmente
evidentes os vínculos que unem a família humana, ressalta uma vez mais, à luz
da Revelação, «um novo modelo de unidade do género humano, no qual, em
última instância, a solidariedade se deve inspirar. Este supremo modelo
de unidade, reflexo da vida íntima de Deus, uno em três Pessoas, é o que
nós cristãos designamos com a palavra “comunhão”»
[35].
a) O Amor trinitário, origem e meta da pessoa humana
34 A
revelação em Cristo do mistério de Deus como Amor trinitário é também a
revelação da vocação da pessoa humana ao amor. Tal revelação ilumina a
dignidade e a liberdade pessoal do homem e da mulher, bem como a intrínseca
sociabilidade humana em toda a profundidade: «Ser pessoa à imagem e
semelhança de Deus comporta... um existir em relação, em referência ao outro
“eu”» [36], porque Deus mesmo, uno e trino, é comunhão
do Pai, do Filho e do Espírito Santo.
Na
comunhão de amor que é Deus, em que as três Pessoas divinas se amam reciprocamente
e são o Único Deus, a pessoa humana é chamada a descobrir a origem e a meta da
sua existência e da história. Os Padres Conciliares, na Constituição Pastoral «Gaudium et
spes», ensinam
que «quando o Senhor Jesus pede ao Pai que “todos sejam um..., como nós também
somos um” (Jo 17, 21-22), abrindo perspectivas inacessíveis à razão
humana, acena a uma certa semelhança entre a união das Pessoas divinas e a
união dos filhos de Deus, na verdade e na caridade. Esta semelhança mostra que
o homem, única criatura na terra que Deus quis por si mesma, não pode
realizar-se plenamente senão pelo dom sincero de si mesmo (cf. Lc 17, 33)» [37].
35 A
revelação cristã projecta uma nova luz sobre a identidade, sobre a vocação e
sobre o destino último da pessoa e do género humano. Toda a pessoa é por
Deus criada, amada e salva em Jesus Cristo, e realiza-se tecendo múltiplas
relações de amor, de justiça e de solidariedade com as outras pessoas, na
medida em que desenvolve a sua multiforme actividade no mundo. O agir humano,
quando tende a promover a dignidade e a vocação integral da pessoa, a qualidade
das suas condições de existência, o encontro e a solidariedade dos povos e das
nações, é conforme ao desígnio de Deus, que nunca deixa de mostrar o seu amor e
a sua Providência para com os seus filhos.
36 As
páginas do primeiro livro da Sagrada Escritura, que descrevem a criação do
homem e da mulher à imagem e semelhança de Deus (cf. Gn 1, 26-27), encerram
um ensinamento fundamental sobre a identidade e a vocação da pessoa humana. Dizem-nos
que a criação do homem e da mulher é um acto livre e gratuito de Deus; que o homem
e a mulher, porque livres e inteligentes, constituem o tu criado por
Deus e que somente na relação com Ele podem descobrir e realizar o significado
autêntico e pleno de sua vida pessoal e social; que estes, precisamente na sua
complementaridade e reciprocidade, são a imagem do amor trinitário no universo
criado; que a eles, que são o ápice da criação, o Criador confia a tarefa de
ordenar segundo o desígnio do seu Criador a natureza criada (cf. Gn 1,
28).
37 O livro
da Génesis propõe-nos algumas linhas mestras da antropologia cristã: a
inalienável dignidade da pessoa humana, que tem a sua raiz e a sua garantia no
desígnio criador de Deus; a sociabilidade constitutiva do ser humano, que tem o
seu protótipo na relação originária entre o homem e a mulher, «união esta que
foi a primeira expressão da comunhão de pessoas» [38];
o significado do agir humano no mundo, que é ligado à descoberta e ao respeito
da lei natural que Deus imprimiu no universo criado, para que a humanidade o
habite e guarde segundo o seu projecto (cf. 2Pd 3, 13). Esta visão da
pessoa humana, da sociedade e da história está radicada em Deus e é iluminada
pela realização do seu desígnio de salvação.
b) A salvação cristã: para todos os homens e do homem todo
38 A salvação
que, por iniciativa de Deus Pai, é oferecida em Jesus Cristo e é actualizada e
difundida por obra do Espírito Santo, é salvação para todos os homens e do
homem todo: é salvação universal e integral. Diz respeito à pessoa humana em
todas as suas dimensões: pessoal e social, espiritual e corpórea, histórica e
transcendente. Começa a realizar-se já na história, porque tudo o que é
criado é bom e querido por Deus e porque o Filho de Deus se fez um de nós [39]. O seu cumprimento, porém, encontra-se no futuro que
Deus nos reserva, quando formos chamados, com toda a criação (cf. Rm 8),
a participar da ressurreição de Cristo e da comunhão eterna de vida com o Pai,
na alegria do Espírito Santo. Esta perspectiva indica precisamente o erro e o
engano das visões puramente imanentistas do sentido da história e das
pretensões de auto-salvação do homem.
39 A
salvação que Deus oferece aos seus filhos requer a sua livre resposta e adesão.
Nisso consiste a fé, «pela qual o homem se entrega livre e totalmente a Deus» [40], respondendo ao amor pre-veniente e suprabundante de
Deus (cf. 1 Jo 4, 10) com o amor concreto aos irmãos e com firme
esperança, «porque é fiel Aquele cuja promessa aguardamos» (Hb 10, 23).
O plano divino de salvação, na verdade, não coloca a criatura humana num estado
de mera passividade ou de menoridade em relação ao seu Criador, porque a
relação com Deus, que Jesus Cristo nos manifesta e no qual nos introduz
gratuitamente por obra do Espírito Santo, é uma relação de filiação: a mesma
que Jesus vive em relação ao Pai (cf. Jo 15-17; Gl 4, 6-7).
40 A
universalidade e a integralidade da salvação, doada em Jesus Cristo, tornam
inextrincável o nexo entre a relação que a pessoa é chamada a ter com Deus e a
responsabilidade ética para com o próximo, no concreto das situações históricas. Isto
intui-se, ainda que confusamente e não sem erros, na universal busca humana de
verdade e de sentido, mas torna-se estrutura fundamental da Aliança de Deus com
Israel, como testemunham, por exemplo, as tábuas da Lei e a pregação profética.
Tal
nexo é expresso com clareza e em perfeita síntese no ensinamento de Jesus
Cristo e confirmado definitivamente pelo testemunho supremo do dom da sua vida,
em obediência à vontade do Pai e por amor aos irmãos. Ao escriba
que lhe pergunta: «Qual é o primeiro de todos os mandamentos?» (Mc 12,
28), Jesus responde: «O primeiro de todos os mandamentos é: Ouve, Israel, o
Senhor nosso Deus é o único Senhor; amarás ao Senhor teu Deus de todo o teu
coração, de toda a tua alma, de todo o teu espírito e de todas as tuas forças. Eis
aqui o segundo: Amarás o teu próximo como a ti mesmo. Outro mandamento
maior do que estes não existe» (Mc 12, 29-31).
No
coração da pessoa humana se entrelaçam indissoluvelmente a relação com Deus,
reconhecido como Criador e Pai, fonte e termo da vida e da salvação, e a
abertura ao amor concreto pelo homem, que deve ser tratado como um outro “eu”,
mesmo que seja um inimigo (cf. Mt 5, 43-44). Na dimensão interior e
espiritual do homem radica, ao fim e ao cabo, o empenho pela justiça e pela
solidariedade, pela edificação de uma vida social, económica e política
conforme com o desígnio de Deus.
c) O
discípulo de Cristo qual nova criatura
41 A vida
pessoal e social assim como o agir humano no mundo são sempre insidiados pelo
pecado, mas Jesus Cristo, «padecendo por nós, não nos deu simplesmente o
exemplo para seguirmos os seus passos, mas rasgou um caminho novo: se o
seguirmos, a vida e a morte tornam-se santas e adquirem um sentido diferente» [41]. O discípulo de Cristo adere, na fé e mediante os
sacramentos, ao mistério pascal de Jesus, de sorte que o seu homem velho,
com as suas más inclinações, é crucificado com Cristo. Qual nova criatura ele
então fica habilitado na graça a caminhar em «uma vida nova» (Rm 6, 4).
Tal caminho, porém, «vale não apenas para os que crêem em Cristo, mas para
todos os homens de boa vontade, no coração dos quais, invisivelmente, opera a
graça. Na verdade, se Cristo morreu por todos e se a vocação última do homem é
realmente uma só, a saber a divina, então nós devemos acreditar que o Espírito
Santo oferece a todos, de um modo que só Deus conhece, a possibilidade de serem
associados ao mistério pascal» [42].
42 A
transformação interior da pessoa humana, na sua progressiva conformação a
Cristo, é pressuposto essencial de uma real renovação das suas relações com as
outras pessoas: «É preciso, então, apelar às capacidades espirituais e
morais da pessoa e à exigência permanente da sua conversão interior, a fim de
obter mudanças sociais que estejam realmente ao seu serviço. A prioridade
reconhecida à conversão do coração não elimina absolutamente, antes impõe, a
obrigação de trazer às instituições e às condições de vida, quando estas
provocam o pecado, o saneamento conveniente, para que sejam conformes às normas
da justiça e favoreçam o bem, em vez de lhes pôr obstáculos»
[43].
43 Não é
possível amar o próximo como a si mesmo e perseverar nesta atitude sem a firme
e constante determinação de empenhar-se em prol do bem de todos e de cada um,
porque todos nós somos verdadeiramente responsáveis por todos
[44]. Segundo o ensinamento
conciliar, «também àqueles que pensam e fazem de modo diferente do nosso em
matéria social, política e, inclusivamente, religiosa, deve estender-se o
respeito e a caridade; quanto nos esforçamos para penetrar intimamente com
benevolência e amor, nos seus modos de ver, mais fácil se tornará um diálogo
com eles» [45]. Nesse caminho é necessária a graça, que
Deus oferece ao homem para o ajudar a superar os falhanços, para o arrancar da
voragem da mentira e da violência, para o sustentar e incentivar a tecer de
novo, com espírito sempre renovado e disponível, a rede das relações
verdadeiras e sinceras com os seus semelhantes [46].
44 Também a
relação com o universo criado e as diversas actividades que o homem dedica ao
seu cuidado e transformação, quotidianamente ameaçadas pela soberba e amor
desordenado de si, devem ser purificadas e levadas à perfeição pela cruz e
ressurreição de Cristo: «Resgatado por Cristo e tornado nova criatura no
Espírito Santo, o homem pode e deve amar, com efeito, as coisas criadas por
Deus. Pois de Deus as recebe: vê-as como brotando da sua mão e como tais as
respeita. Dando graças por elas ao Benfeitor, e usando e gozando das criaturas
em espírito de pobreza e liberdade, é então que entra deveras na posse do
mundo, como quem nada tem e é dono de tudo: com efeito “tudo é vosso: vós sois
de Cristo, e Cristo é de Deus” (1 Cor 3, 22-23)»
[47].
d) Transcendência
da salvação e autonomia das realidades terrestres
45 Jesus
Cristo é o Filho de Deus humanado no qual e graças ao qual o mundo e o homem
aurem a sua autêntica e plena verdade. O mistério da infinita proximidade
de Deus em relação ao homem – realizado na Encarnação de Jesus Cristo, levado
até ao abandono na cruz e à morte – mostra que quanto mais o humano é visto
à luz do desígnio de Deus e vivido em comunhão com Ele, tanto mais ele é
potenciado e libertado na sua identidade e na mesma liberdade que lhe é
própria. A participação na vida filial de Cristo, tornada possível pela
Encarnação e pelo dom pascal do Espírito, longe de mortificar, tem o efeito de
fazer desabrochar a autêntica e autónoma consistência e identidade dos seres
humanos, em todas as suas expressões.
Esta
perspectiva orienta para uma visão mais correcta das realidades terrestres e
da sua autonomia, que é bem sublinhada pelo ensinamento do Concílio
Vaticano II: «Se por autonomia das realidades terrestres se entende que as
coisas criadas e as próprias sociedades têm as suas leis e os seus valores
próprios, que o homem gradualmente deve descobrir, utilizar e organizar, tal
exigência de autonomia é plenamente legítima... corresponde à vontade do
Criador. Com efeito, é pela virtude da própria criação que todas as coisas
estão dotadas de consistência, verdade, bondade, de leis próprias e de uma
ordem que o homem deve respeitar, e reconhecer os métodos próprios de cada uma
das ciências ou técnicas» [48].
46 Não há
conflituosidade entre Deus e o homem, mas uma relação de amor na qual o mundo e
os frutos do agir do homem no mundo são objecto de recíproco dom entre o Pai e
os filhos, e dos filhos entre si, em Cristo Jesus: nele e graças a Ele,
o mundo e o homem alcançam o seu significado autêntico e originário. Em uma
visão universal do amor de Deus que abraça tudo o que é, o próprio Deus se nos
revelou em Cristo como Pai e Dador de vida, e o homem nos é revelado como
aquele que, em Cristo, tudo recebe de Deus como dom, em humildade e liberdade,
e tudo possui verdadeiramente como seu, quando conhece e vive tudo como coisa
de Deus, por Deus originada e a Deus destinada. A este propósito, o Concílio
Vaticano II ensina: «Se por autonomia do temporal se entende que as
coisas criadas não dependem de Deus e que o homem pode usá-las de tal maneira
que as não refira ao Criador, não há ninguém que acredite em Deus que não
perceba quão falsas são tais afirmações. Na verdade, a criatura sem o Criador
perde o sentido» [49].
47 A pessoa
humana, em si mesma e na sua vocação, transcende o horizonte do universo
criado, da sociedade e da história: o seu fim último é o próprio Deus [50], que
se revelou aos homens para os convidar e receber na comunhão com Ele [51]. «O
homem não se pode doar a um projecto somente humano da realidade, nem a um
ideal abstracto ou a falsas utopias. Ele, enquanto pessoa, consegue doar-se a
uma outra pessoa ou outras pessoas e, enfim, a Deus, que é o autor do seu ser e
o único que pode acolher plenamente o seu dom» [52].
Por isso «alienado é o homem que recusa transcender-se a si próprio e viver a
experiência do dom de si e da formação de uma autêntica comunidade humana,
orientada para o seu destino último, que é Deus. Alienada é a sociedade que,
nas suas formas de organização social, de produção e de consumo, torna mais
difícil a realização deste dom e a constituição dessa solidariedade
inter-humana» [53].
48 A pessoa
humana não pode e não deve ser instrumentalizada por estruturas sociais,
económicas e políticas, pois todo homem tem a liberdade de se orientar para o
seu fim último. Por outro lado, toda a realização cultural, social, económica e
política, em que se actuam historicamente a sociabilidade da pessoa e a sua
actividade transformadora do universo, deve sempre ser considerada também no
seu aspecto de realidade relativa e provisória, porque «a figura desse
mundo passa!» (1 Cor 7, 31). Trata-se de uma relatividade
escatológica, no sentido de que o homem e o mundo vão ao encontro do fim,
que é o cumprimento do seu destino em Deus; e de uma relatividade teológica,
enquanto o dom de Deus, mediante o qual se cumprirá o destino definitivo da
humanidade e da criação, supera infinitamente as possibilidades e as
expectativas do homem. Qualquer visão totalitária da sociedade e do Estado e
qualquer ideologia puramente intra-mundana do progresso são contrárias à
verdade integral da pessoa humana e ao desígnio de Deus na história.
IV. DESÍGNIO DE DEUS E MISSÃO DA IGREJA
a) A Igreja, sinal e tutela da transcendência da pessoa
humana
49 A Igreja,
comunidade daqueles que são convocados pelo Cristo Ressuscitado e se põem no
seu seguimento, é o «sinal e a salvaguarda da dignidade da pessoa humana» [54]. Ela
«é em Cristo como que sacramento ou sinal, e também instrumento da íntima união
com Deus e da unidade de todo o género humano» [55]. A
missão da Igreja é a de anunciar e comunicar a salvação realizada em Jesus
Cristo, que Ele chama «Reino de Deus» (Mc 1, 15), ou seja, a comunhão
com Deus e entre os homens. O fim da salvação, o Reino de Deus, abraça todos os
homens e realizar-se-á plenamente além da história, em Deus. A Igreja recebeu
«a missão de anunciar e estabelecer em todas as gentes o Reino de Cristo e de
Deus, e constitui ela própria na terra o germe e o início deste Reino» [56].
50 A Igreja
põe-se concretamente ao serviço do Reino de Deus, antes de mais nada,
anunciando e comunicando o Evangelho da salvação e constituindo novas
comunidades cristãs. Ela, ademais, «serve o Reino, difundindo pelo mundo os
“valores evangélicos”, que são a expressão do Reino, e ajudam os homens a
acolher o desígnio de Deus. É verdade que a realidade incipiente do Reino se
pode encontrar também fora dos confins da Igreja, em toda a humanidade na
medida em que ela viva os “valores evangélicos” e se abra à acção do Espírito
que sopra onde e como quer (cf. Jo 3, 8); mas é preciso acrescentar,
logo a seguir, que esta dimensão temporal do Reino está incompleta, enquanto
não se ordenar ao Reino de Cristo, presente na Igreja, em constante tensão para
a plenitude escatológica» [57]. Donde deriva, em
particular, que a Igreja não se confunde com a comunidade política e nem
está ligada a nenhum sistema político [58]. A comunidade política e a Igreja,
no próprio campo, são efectivamente independentes e autónomas uma em
relação à outra, e estão ambas, embora a diferentes títulos, «ao serviço da
vocação pessoal e social dos mesmos homens» [59].
Pode-se, antes, afirmar que a distinção entre religião e política e o princípio
da liberdade religiosa constituem uma aquisição específica do cristianismo, de
grande relevo no plano histórico e cultural.
51 À
identidade e à missão da Igreja no mundo, segundo o projecto de Deus realizado
em Cristo, corresponde «uma finalidade salvífica e escatológica, que só
pode ser plenamente alcançada no século futuro» [60].
Justo por isso, a Igreja oferece um contributo original e insubstituível à
comunidade humana com a solicitude que a impele a tornar mais humana a família
dos homens e a sua história, e a pôr-se como baluarte contra qualquer tentação
totalitarista, indicando ao homem a sua vocação integral e definitiva [61].
Com
a pregação do Evangelho, a graça dos sacramentos e a experiência da comunhão
fraterna, a Igreja sara e eleva a dignidade da pessoa humana, «firmando a
coesão da sociedade e dando à actividade diária dos homens um sentido e um
significado mais profundos» [62]. No plano das
dinâmicas históricas concretas, não se pode compreender o advento do Reino de
Deus na perspectiva de uma organização social, económica e política definida e
definitiva. Ele é antes testemunhado pelo progresso de uma sociabilidade humana
que é para os homens fermento de realização integral, de justiça e de
solidariedade, na abertura ao Transcendente como termo referencial para a
própria definitiva e plena realização pessoal.
b) Igreja, Reino de Deus e renovação das relações sociais
52 Deus, em
Cristo, não redime somente a pessoa individual, mas também as relações sociais
entre os homens. Como ensina o apóstolo Paulo, a vida em Cristo faz vir à
tona de modo pleno e novo a identidade e a sociabilidade da pessoa humana, com
as suas concretas consequências no plano histórico e social: «Todos sois filhos
de Deus pela fé em Jesus Cristo. Todos vós que fostes baptizados em Cristo, vos
revestistes de Cristo. Já não há judeu nem grego, nem escravo nem livre, nem
homem nem mulher, pois todos vós sois um em Cristo Jesus» (Gl 3, 26-28).
Nesta perspectiva, as comunidades eclesiais, convocadas pela mensagem de Jesus
Cristo e reunidas no Espírito Santo ao redor do Ressuscitado (cf. Mt 18,
20; 28, 19-20; Lc 24, 46-49), se propõem como lugar de comunhão, de
testemunho e de missão e como fermento de redenção e de transformação das
relações sociais. A pregação do Evangelho de Jesus induz os discípulos a
antecipar o futuro renovando as relações recíprocas.
53 A transformação
social que responde às exigências do Reino de Deus não está estabelecida nas
suas determinações concretas uma vez por todas. Trata-se antes de uma tarefa
confiada à comunidade cristã, que a deve elaborar e realizar através da
reflexão e da praxe inspiradas no Evangelho. É o próprio Espírito do Senhor
que conduz o povo de Deus e, concomitantemente, preenche o universo
[63], inspirando, de tempos em tempos, soluções novas e actuais à
criatividade responsável dos homens [64], à comunidade
dos cristãos inserida nos dinamismos do mundo e da história e, por isso mesmo,
aberta ao diálogo com todas as pessoas de boa vontade, na busca comum dos
germes de verdade e de liberdade disseminados no vasto campo da humanidade [65]. A dinâmica de uma tal renovação deve estar ancorada
nos princípios imutáveis da lei natural, impressa por Deus Criador na sua
criatura (cf. Rm 2, 14-15) e iluminada escatologicamente mediante Jesus
Cristo.
54 Jesus
Cristo revela-nos que «Deus é amor» (1 Jo 4, 8) e ensina-nos que «a
lei fundamental da perfeição humana, e portanto da transformação do mundo, é o
mandamento novo do amor. Assim, aos que crêem no amor divino dá-lhes a
certeza de que abrir o caminho do amor a todos os homens e instaurar a
fraternidade universal não são coisas vãs» [66]. Esta
lei é chamada a tornar-se a medida e a norma última de todas as dinâmicas nas
quais se desdobram as relações humanas. Em síntese, é o próprio mistério de
Deus, o Amor trinitário, que funda o significado e o valor da pessoa, da
sociabilidade e do agir do homem no mundo, na medida em que foi revelado e
participado à humanidade, por meio de Cristo, no seu Espírito.
55
A transformação do mundo apresenta-se como uma
instância fundamental também do nosso tempo. A esta exigência
o Magistério social da Igreja entende oferecer as respostas que os sinais dos
tempos invocam, indicando primeiramente no amor recíproco entre os homens, sob
o olhar de Deus, o instrumento mais potente de mudança, no plano pessoal assim
como no social. O amor recíproco, com efeito, na participação no amor
infinito de Deus, é o autêntico fim, histórico e transcendente, da humanidade.
Portanto, «ainda que haja que distinguir cuidadosamente progresso terreno e
crescimento do Reino de Cristo, contudo este progresso tem muita importância
para o Reino de Deus, na medida em que pode contribuir para uma melhor
organização da sociedade humana» [67].
56 A
promessa de Deus e a ressurreição de Jesus Cristo suscitam nos cristãos a fundada
esperança de que para todas as pessoas humanas é preparada uma nova e eterna
morada, uma terra em que habita a justiça (cf. 2 Cor 5, 1-2; 2Pd 3,
13). «Então, depois de vencida a morte, os filhos de Deus ressuscitarão em
Cristo e aquilo que foi semeado na fraqueza e na corrupção revestir-se-á de
incorruptibilidade; e permanecendo a caridade com as suas obras, todas as
criaturas que Deus criou por causa do homem serão livres da servidão da
vaidade» [68]. Esta esperança, longe de atenuar, deve
antes impulsionar a solicitude pelo trabalho referente à realidade presente.
57 Os bens,
como a dignidade do homem, a fraternidade e a liberdade, todos os bons frutos
da natureza e da nossa operosidade, espalhados pela terra no Espírito do Senhor
e de acordo com o Seu preceito, limpos de toda a mancha, iluminados e
transfigurados, pertencem ao Reino de verdade e de vida, de santidade e de
graça, de justiça, de amor e de paz que Cristo entregará ao Pai e lá os
encontraremos novamente. Ressoarão então para todos, na sua solene verdade,
as palavras de Cristo: «Vinde, benditos de meu Pai, tomai posse do Reino que
vos está preparado desde a criação do mundo, porque tive fome e me destes de
comer; tive sede e me destes de beber; era peregrino e me acolhestes; nu e me
vestistes; enfermo e me visitastes; estava na prisão e viestes a mim (...)
todas as vezes que fizestes isto a um destes meus irmãos mais pequeninos, foi a
mim mesmo que o fizestes» (Mt 25, 34-36.40).
58
A realização da pessoa humana, actuada em Cristo
graças ao dom do Espírito, matura na história e é mediada pelas relações da
pessoa com as outras pessoas, relações que, por sua vez, alcançam a sua
perfeição graças ao empenho por melhorar o mundo, na justiça e na paz. O agir
humano na história é de per si significativo e eficaz para a instauração
definitiva do Reino, ainda que este continue a ser dom de Deus, plenamente
transcendente. Tal agir, quando respeitoso da ordem objectiva da realidade
temporal e iluminado pela verdade e pela caridade, torna-se instrumento para
uma actuação sempre mais plena e integral da justiça e da paz e antecipa no
presente o Reino prometido.
Configurando-se
a Cristo Redentor, o homem apercebe-se como criatura querida por Deus e por Ele
eternamente escolhida, chamada à graça e à glória, na plenitude do mistério de
que se tornou participante em Jesus Cristo
[69]. A configuração a Cristo e a
contemplação do seu Rosto [70] infundem no cristão um
desejo indelével por antecipar neste mundo, no âmbito das relações humanas, o
que será realidade no mundo definitivo, empenhando-se em dar de comer, de
beber, de vestir, uma casa, a cura, o acolhimento e a companhia ao Senhor que
bate à porta (cf. Mt 25, 35-37).
d) Maria e o Seu «fiat» ao desígnio de amor de Deus
59 Herdeira
da esperança dos justos de Israel e primeira de entre os discípulos de Jesus
Cristo é Maria, sua Mãe. Ela, com o seu «fiat» ao desígnio de amor
de Deus (cf. Lc 1, 38), em nome de toda a humanidade, acolhe na história
o enviado do Pai, o Salvador dos homens. No canto do «Magnificat» proclama
o advento do Mistério da Salvação, a vinda do «Messias dos pobres» (cf. Is 11,
4; 61, 1). O Deus da Aliança, cantado pela Virgem de Nazaré na exultação do Seu
espírito, é Aquele que derruba os poderosos dos seus tronos e exalta os
humildes, sacia de bens os famintos e despede os ricos de mãos vazias, dispersa
os soberbos e conserva a sua misericórdia para aqueles que O temem (cf. Lc
1, 50-53).
Aurindo
no coração de Maria, da profundidade da sua fé expressa nas palavras do «Magnificat»,
os discípulos de Cristo são chamados a renovar cada vez melhor em si mesmos «a
certeza de que não se pode separar a verdade a respeito de Deus que salva,
de Deus que é fonte de toda a dádiva, da manifestação do seu amor
preferencial pelos pobres e pelos humildes, amor que, depois de cantado no Magnificat,
se encontra expresso nas palavras e nas obras de Jesus»
[71]. Maria, totalmente dependente de Deus e toda orientada para Ele, com o
impulso da sua fé «é o ícone mais perfeito da liberdade e da libertação da
humanidade e do cosmos» [72].
CAPÍTULO II
MISSÃO DA IGREJA E DOUTRINA SOCIAL
I. EVANGELIZAÇÃO E DOUTRINA SOCIAL
a) A Igreja, morada de Deus com os homens
60 A Igreja,
participante das alegrias e esperanças, das angústias e das tristezas dos
homens, é solidária com todo homem e com toda a mulher, de todo lugar e de
todo tempo, e leva-lhes a Boa Nova do Reino de Deus, que com Jesus Cristo veio
e vem ao meio a eles [73]. A Igreja é, na humanidade e
no mundo, o sacramento do amor de Deus e, por isso mesmo, da esperança maior,
que activa e sustém todo o autêntico projecto e empenho de libertação e
promoção humana. É, no meio aos homens, a tenda da companhia de Deus ― «o
tabernáculo de Deus com os homens» (Ap 21, 3) ― de modo que o
homem não se encontra só, perdido ou transtornado no seu empenho de humanizar o
mundo, mas encontra amparo no amor redentor de Cristo. Ela é ministra de
salvação, não em abstracto ou em sentido meramente espiritual, mas no contexto
da história e do mundo em que o homem vive [74], onde o
alcançam o amor de Deus e a vocação a corresponder ao projecto divino.
61 Único e
irrepetível na sua individualidade, todo o homem é um ser aberto à relação com
os outros na sociedade. O conviver social na rede de relações que interliga
indivíduos, famílias, grupos intermédios em relações de encontro, de
comunicação e de reciprocidade, assegura ao viver uma qualidade melhor. O
bem-comum que eles buscam e conseguem formando a comunidade social é garantia
do bem pessoal, familiar e associativo [75]. Por estas
razões, é originada e toma forma a sociedade, com os seus componentes
estruturais, ou seja, políticos, económicos, jurídicos, culturais. Ao homem
«enquanto inserido na complexa rede de relações das sociedades modernas» [76], a Igreja se dirige com a sua doutrina social.
«Perita em humanidade» [77], a Igreja está apta a
compreendê-lo na sua vocação e nas suas aspirações, nos seus limites e nos seus
apuros, nos seus direitos e nas suas tarefas, e a ter para com ele uma palavra
de vida que ressoe nas vicissitudes históricas e sociais da existência humana.
b) Fecundar
e fermentar com o Evangelho a sociedade
62 Com o seu
ensinamento social, a Igreja entende anunciar e actualizar o Evangelho na
complexa rede de relações sociais. Não se trata simplesmente de alcançar o homem
na sociedade ― o homem qual destinatário do anúncio evangélico —, mas de fecundar
e fermentar com o Evangelho a mesma sociedade [78]. Cuidar do homem significa, para a
Igreja, envolver também a sociedade na sua solicitude missionária e salvífica.
A convivência social, com efeito, não raramente determina a qualidade da vida
e, por conseguinte, as condições em que cada homem e cada mulher se compreendem
a si próprios e decidem de si mesmos e da própria vocação. Por esta razão, a
Igreja não é indiferente a tudo o que na sociedade se decide, se produz e se
vive, numa palavra, à qualidade moral, autenticamente humana e humanizadora, da
vida social. A sociedade e, com ela, a política, a economia, o trabalho, o
direito, a cultura não constituem um âmbito meramente secular e mundano e
portanto marginal e alheio à mensagem e à economia da salvação. Efectivamente,
a sociedade ― com tudo o que nela se realiza ― diz respeito ao
homem. É a sociedade dos homens, que são «a primeira e fundamental via da
Igreja» [79].
63
Com a sua doutrina social, a Igreja assume a tarefa de
anúncio que o Senhor lhe confiou. Ela actualiza no curso da história a mensagem
de libertação e de redenção de Cristo, o Evangelho do Reino. A Igreja,
anunciando o Evangelho, «testemunha ao homem, em nome de Cristo, a sua
dignidade própria e a sua vocação à comunhão de pessoas; ensina-lhe as
exigências da justiça e da paz, de acordo com a sabedoria divina» [80].
Evangelho
que, mediante a Igreja, ressoa no hoje do homem
[81], a doutrina social é palavra
que liberta. Isso significa que tem a eficácia da verdade e da graça do
Espírito Santo, que penetra os corações, dispondo-os a cultivar pensamentos e
projectos de amor, de justiça, de liberdade e de paz. Evangelizar o social é,
pois, infundir no coração dos homens a carga de sentido e de libertação do
Evangelho, de modo a promover uma sociedade à medida do homem porque à medida
de Cristo: é construir uma cidade do homem mais humana porque mais conforme com
o Reino de Deus.
64
A Igreja, com a sua doutrina social, não só não se
afasta da própria missão, mas é-lhe rigorosamente fiel. A redenção
realizada por Cristo e confiada à sua missão salvífica é certamente de ordem
sobrenatural. Esta dimensão não é expressão limitativa, mas integral da
salvação [82]. O sobrenatural não deve ser concebido
como uma entidade ou um espaço que começa onde termina o natural, mas como uma
elevação deste, de modo que nada da ordem da criação e do humano seja alheio ou
excluído da ordem sobrenatural e teologal da fé e da graça, antes aí seja
reconhecido, assumido e elevado: «Em Jesus Cristo, o mundo visível, criado por
Deus para o homem (cf. Gn 1, 26-30) — aquele mundo que, entrando nele o
pecado, “foi submetido à caducidade” (Rm 8, 20; cf. ibid., 8,
19-22) — readquire novamente o vínculo originário com a mesma fonte divina da
Sapiência e do Amor. Com efeito, “Deus amou tanto o mundo que lhe deu o seu
Filho unigénito” (Jo 3, 16). Assim como no homem-Adão este vínculo foi
quebrado, assim no Homem-Cristo foi de novo reatado (cf. Rm 5, 12-21)» [83].
65 A
Redenção começa com a Encarnação, mediante a qual o Filho de Deus assume tudo
do homem, excepto o pecado, segundo as solidariedades instituídas pela
Sabedoria criadora divina, e tudo abraça em seu dom de Amor redentor. Por
este Amor o homem é abraçado na totalidade do seu ser: ser corpóreo e
espiritual, em relação solidária com os outros. O homem todo — não uma alma
separada ou um ser encerrado na sua individualidade, mas a pessoa e a sociedade
das pessoas — fica implicado na economia salvífica do Evangelho. Portadora da
mensagem de Encarnação e de Redenção do Evangelho, a Igreja não pode percorrer
outra via: com a sua doutrina social e com a acção eficaz que ela activa, não
somente não falseia o seu rosto e a sua missão, como é fiel a Cristo e se
revela aos homens como «sacramento universal da salvação»
[84]. Isto é particularmente verdadeiro numa época como a nossa,
caracterizada por uma crescente interdependência e por uma mundialização das
questões sociais.
c) Doutrina social, evangelização e promoção humana
66 A
doutrina social é parte integrante do ministério de evangelização da Igreja. Daquilo
que diz respeito à comunidade dos homens — situações e problemas referentes à
justiça, à libertação, ao desenvolvimento, às relações entre os povos, à paz —
nada é alheio à evangelização e esta não seria completa se não levasse em conta
o recíproco apelo que continuamente fazem o Evangelho e a vida concreta,
pessoal e social do homem [85]. Entre evangelização e
promoção humana há laços profundos: «laços de ordem antropológica, dado que o
homem que há-de ser evangelizado não é um ser abstracto, mas sim um ser
condicionado pelo conjunto de problemas sociais e económicos; laços de ordem
teológica, porque não se pode nunca dissociar o plano da criação do plano da
Redenção, um e outro a abrangerem as situações bem concretas da injustiça que
deve ser combatida e da justiça a ser restaurada; laços daquela ordem
eminentemente evangélica, que é a ordem da caridade: como se poderia proclamar
o mandamento novo sem promover na justiça e na paz o verdadeiro e autêntico
progresso do homem?» [86].
67 A
doutrina social, «por si mesma, tem o valor de um instrumento de
evangelização» [87] e desenvolve-se no encontro
sempre renovado entre a mensagem evangélica e a história humana. Assim
entendida, tal doutrina é via peculiar para o exercício do ministério da
Palavra e da função profética da Igreja [88]: «para a
Igreja, ensinar e difundir a doutrina social é próprio da sua missão
evangelizadora e faz parte essencial da mensagem cristã, porque essa doutrina
propõe as suas consequências directas na vida da sociedade e enquadra o
trabalho diário e as lutas pela justiça no testemunho de Cristo Salvador» [89]. Não estamos na presença de um interesse ou de uma
acção marginal, que se apõe à missão da Igreja, mas no coração mesmo da sua
ministerialidade: com a doutrina social, a Igreja «anuncia Deus e o mistério de
salvação em Cristo a cada homem e, pela mesma razão, revela o homem a si mesmo» [90]. Este é um ministério que procede não só do anúncio,
mas também do testemunho.
68
A Igreja não se ocupa da vida em sociedade em todos os
seus aspectos, mas com a sua competência própria, que é a
do anúncio de Cristo Redentor [91]: «A missão própria que Cristo
confiou à sua Igreja não é de ordem política, económica e social. Pois a
finalidade que Cristo lhe prefixou é de ordem religiosa. Mas, na verdade, desta
mesma missão religiosa decorrem benefícios, luzes e forças que podem auxiliar a
organização e o fortalecimento da comunidade humana segundo a Lei de Deus» [92]. Isto quer dizer que a Igreja, com a sua doutrina
social, não entra em questões técnicas e não institui nem propõe sistemas ou
modelos de organização social [93]: isto não faz parte
da missão que Cristo lhe confiou. A Igreja tem a competência que lhe vem do
Evangelho: da mensagem de libertação do homem anunciada e testemunhada pelo
Filho de Deus humanado.
69 Com a sua
doutrina social, a Igreja «propõe-se assistir o homem no caminho da
salvação» [94]: trata-se do seu fim principal e
único. Não há outros objectivos tendentes a sub-rogar ou invadir atribuições de
outrem, negligenciando as próprias; ou a perseguir objectivos alheios à sua
missão. Tal missão configura o direito e ao mesmo tempo o dever da Igreja
de elaborar uma doutrina social própria e com ela exercer influxo sobre a
sociedade e as suas estruturas, mediante as responsabilidades e as tarefas que
esta doutrina suscita.
70 A Igreja
tem o direito de ser para o homem mestra de verdades da fé: da verdade não só
do dogma, mas também da moral que dimana da mesma natureza humana e do
Evangelho [95].
A palavra do Evangelho, efectivamente, não deve somente ser ouvida, mas também
posta em prática (cf. Mt 7, 24; Lc 6, 46-47; Jo 14,
21.23-24; Tgo 1, 22): a coerência nos comportamentos manifesta a adesão
do crente e não se restringe ao âmbito estritamente eclesial e espiritual, mas
abarca o homem em todo o seu viver e segundo todas as suas responsabilidades.
Conquanto seculares, estas têm como sujeito o homem, quer dizer, aquele a quem
Deus chama, mediante a Igreja, a participar do seu dom salvífico.
Ao
dom da salvação o homem deve corresponder, não com uma adesão parcial,
abstracta ou verbal, mas com a sua vida inteira, segundo todas as relações que
a conotam, de modo que nada se relegue ao âmbito profano e mundano, irrelevante
ou alheio à salvação. Por isso, a doutrina social não representa para a Igreja
um privilégio, uma digressão, uma conveniência ou uma ingerência: é um
direito seu evangelizar o social, ou seja, fazer ressoar a palavra
libertadora do Evangelho no complexo mundo da produção, do trabalho, do
empresariado, das finanças, do comércio, da política, do direito, da cultura,
das comunicações sociais, em que vive o homem.
71 Este
direito é, ao mesmo tempo, um dever, pois a Igreja não pode renunciar a ele sem
se desmentir a si mesma e a sua fidelidade a Cristo: «Ai de mim, se eu não
anunciar o Evangelho!» (1 Cor 9, 16). A admonição que S. Paulo dirige a
si próprio ressoa na consciência da Igreja como um apelo a percorrer todas as
vias da evangelização; não somente as que levam às consciências individuais,
mas também as que conduzem às instituições públicas: Por um lado, não se deve
operar uma «redução errónea do facto religioso à esfera exclusivamente privada» [96]; por outro lado, não se pode orientar a mensagem
cristã a uma salvação puramente ultra-terrena, incapaz de iluminar a presença
sobre a terra [97].
Pela
relevância pública do Evangelho e da fé e pelos efeitos perversos da injustiça,
ou seja, do pecado, a Igreja não pode ficar indiferente às vicissitudes sociais
[98]: «Compete à
Igreja anunciar sempre e por toda a parte os princípios morais, mesmo
referentes à ordem social, e pronunciar-se a respeito de qualquer questão
humana, enquanto o exigirem os direitos fundamentais da pessoa humana ou a
salvação das almas» [99].
II. A NATUREZA DA DOUTRINA SOCIAL
72 A
doutrina social da Igreja não foi pensada desde o princípio como um sistema
orgânico; mas foi-se formando pouco a pouco, com progressivos pronunciamentos
do Magistério sobre os temas sociais. Tal génese torna compreensível o
facto de que tenha havido algumas oscilações acerca da natureza, do método e da
estrutura epistemológica da doutrina social da Igreja. Precedido por um
significativo aceno na «Laborem exercens» [100], um esclarecimento
decisivo nesse sentido está contido na Encíclica «Sollicitudo rei socialis»: a doutrina social da Igreja pertence, não ao campo
da ideologia, mas ao «da teologia e precisamente da teologia
moral» [101]. Ela não é definível segundo parâmetros
sócio-económicos. Não é um sistema ideológico ou pragmático, que visa definir e
compor as relações económicas, políticas e sociais, mas uma categoria a se. É «a formulação acurada
dos resultados de uma reflexão atenta sobre as complexas realidades da
existência do homem, na sociedade e no contexto internacional, à luz da fé e da
tradição eclesial. A sua finalidade principal é interpretar estas
realidades, examinando a sua conformidade ou desconformidade com as linhas do
ensinamento do Evangelho sobre o homem e sobre a sua vocação terrena e ao mesmo
tempo transcendente; visa, pois, orientar o comportamento cristão» [102].
73 A
doutrina social, portanto, é de natureza teológica e especificamente
teológico-moral, «tratando-se de uma doutrina destinada a orientar o comportamento
das pessoas» [103]: «Ela situa-se no cruzamento da
vida e da consciência cristã com as situações do mundo e exprime-se nos
esforços que indivíduos, famílias, agentes culturais e sociais, políticos e
homens de Estado realizam para lhe dar forma e aplicação na história» [104]. Efectivamente, a doutrina social reflecte os três
níveis do ensinamento teológico-moral: o nível fundante das motivações;
o directivo das normas do viver social; o deliberativo das
consciências, chamadas a mediar as normas objectivas e gerais nas situações
sociais concretas e particulares. Estes três níveis definem implicitamente
também o método próprio e a específica estrutura epistemológica da doutrina
social da Igreja.
74 A
doutrina social tem o seu fundamento essencial na Revelação bíblica e na
Tradição da Igreja. Neste manancial, que vem do alto, ela aure a inspiração
e a luz para compreender, julgar e orientar a experiência humana e a história.
Antes e acima de tudo, está o projecto de Deus sobre a criação e, em
particular, sobre a vida e o destino do homem, chamado à comunhão trinitária.
A
fé, que acolhe a palavra divina e a põe em prática, interage eficazmente com a
razão. A inteligência da fé, em particular da fé orientada
à praxe, é estruturada pela razão e vale-se de todos os contributos que esta
lhe oferece. Também a doutrina social, enquanto saber aplicado à contingência e
à historicidade da praxe, conjuga «fides et ratio»
[105] e é expressão eloquente da sua fecunda relação.
75 A fé e a
razão constituem as duas vias cognoscitivas da doutrina social, em sendo duas
as fontes nas quais esta aure: a Revelação e a natureza humana. O conhecer
da fé compreende e dirige a vida do homem à luz do mistério
histórico-salvífico, do revelar-se e doar-se de Deus em Cristo por nós homens.
Esta inteligência da fé inclui a razão, mediante a qual esta explica e
compreende a verdade revelada e a integra com a verdade da natureza humana,
auridas no projecto divino expresso pela criação [106],
ou seja, a verdade integral da pessoa humana enquanto ser espiritual e
corpóreo, em relação com Deus, com os outros seres humanos e com todas as
demais criaturas [107].
O
centrar-se sobre o mistério de Cristo, portanto, não enfraquece ou exclui o
papel da razão e, por isso, não priva a doutrina social de plausibilidade
racional e, portanto, da sua destinação universal. Dado que o
mistério de Cristo ilumina o mistério do homem, a doutrina social confere
plenitude de sentido à compreensão da dignidade humana e das exigências morais
que a tutelam. A doutrina social da Igreja é um conhecer iluminado pela fé,
que — precisamente por isso — expressa a sua maior capacidade de conhecimento.
Ela dá razão a todos das verdades que afirma e dos deveres que comporta: pode
encontrar acolhimento e aceitação por parte de todos.
b) Em diálogo
cordial com todo o saber
76 A
doutrina social da Igreja vale-se de todos os contributos cognoscitivos,
qualquer que seja o saber donde provenham, e tem uma importante dimensão
interdisciplinar: «Para encarnar melhor nos diversos contextos sociais,
económicos e políticos em contínua mutação, essa doutrina entra em diálogo com
diversas disciplinas que se ocupam do homem, assumindo em si os contributos que
delas provêm» [108]. A doutrina social vale-se dos
contributos de significado da filosofia e igualmente dos contributos
descritivos das ciências humanas.
77 Essencial
é, em primeiro lugar, o contributo da filosofia, já mencionado ao evocar a
natureza humana qual fonte e a razão qual via cognoscitiva da mesma fé.
Mediante a razão, a doutrina social assume a filosofia na sua própria lógica
interna, ou seja, no argumentar que lhe é próprio.
Afirmar
que a doutrina social deve ser adscrita antes à teologia que à filosofia não
significa desconhecer ou menosprezar o papel e o contributo filosófico. A
filosofia é, efectivamente, instrumento apto e indispensável para uma correcta
compreensão de conceitos basilares da doutrina social — como a
pessoa, a sociedade, a liberdade, a consciência, a ética, o direito, a justiça,
o bem-comum, a solidariedade, a subsidiariedade, o Estado —, compreensão tal
que inspire uma convivência social harmoniosa. É a filosofia ainda a ressaltar
a plausibilidade racional da luz que o Evangelho projecta sobre a sociedade e a
exigir de cada inteligência e consciência a abertura e o assentimento à
verdade.
78 Um
significativo contributo para a doutrina social da Igreja provém das ciências
humanas e sociais [109]:
pela parte de verdade de que é portador, nenhum saber é excluído. A Igreja
reconhece e acolhe tudo quanto contribui para a compreensão do homem na sempre
mais extensa, mutável e complexa rede das relações sociais. Ela é consciente do
facto de que não se chega a um conhecimento profundo do homem somente com a
teologia, sem a contribuição de muitos saberes, aos quais a própria teologia
faz referência.
A
abertura atenta e constante às ciências faz com que a doutrina social da Igreja
adquira competência, concreteza e actualidade. Delas a
Igreja pode beneficiar para compreender de modo mais preciso o homem na
sociedade, para falar aos homens do próprio tempo de modo mais convincente e
cumprir de modo eficaz a sua tarefa de encarnar, na consciência e na
sensibilidade social do nosso tempo, a palavra de Deus e a fé, da qual a
doutrina social «parte» [110].
Este
diálogo interdisciplinar compele também as ciências a colher as perspectivas de
significado, de valor e de empenhamento que a doutrina social desvela e «a
abrir-se numa dimensão mais ampla ao serviço de cada pessoa, conhecida e amada
na plenitude da sua vocação» [111].
c) Expressão
do ministério de ensinamento da Igreja
79 A
doutrina social é da Igreja porque a Igreja é o sujeito que a elabora, difunde
e ensina. Essa não é prerrogativa de uma componente do corpo eclesial, mas
da comunidade inteira: expressão do modo como a Igreja compreende a sociedade e
se coloca em relação às suas estruturas e às suas mudanças. Toda a comunidade
eclesial — sacerdotes, religiosos e leigos — concorre para constituir a
doutrina social, segundo a diversidade, no seu interior, de tarefas, carismas e
ministérios.
Os
contributos múltiplos e multiformes — expressões também do «sentido
sobrenatural da fé (sensus fidei) do povo inteiro» [112] — são assumidos, interpretados e unificados
pelo Magistério, que promulga o ensinamento social como doutrina da Igreja.
O Magistério compete na Igreja àqueles que estão investidos do «munus
docendi», ou seja, do ministério de ensinar no campo da fé e da moral com a
autoridade recebida de Cristo. A doutrina social não é somente o fruto do
pensamento e da obra de pessoas qualificadas, mas é o pensamento da Igreja,
enquanto obra do Magistério, o qual ensina com a autoridade que Cristo conferiu
aos Apóstolos e aos seus sucessores: o Papa e os Bispos em comunhão com ele [113].
80 Na
doutrina social da Igreja actua o Magistério em todas as suas componentes e
expressões. Primário é o Magistério universal do Papa e do Concílio: é este
Magistério que determina a direcção e assinala o desenvolvimento da doutrina
social. Ele, por sua vez, é integrado pelo Magistério episcopal, que
especifica, traduz e actualiza o seu ensino na concreteza e peculiaridade das
múltiplas e diferentes situações locais [114]. O
ensinamento social dos Bispos oferece valiosos contributos e estímulos ao Magistério
do Romano Pontífice. Actua-se assim uma circularidade, que exprime de facto a
colegialidade dos Pastores unidos ao Papa no ensinamento social da Igreja. O
complexo doutrinal que daí resulta compreende e integra assim o ensinamento
universal dos Papas e o particular dos Bispos.
Enquanto
parte do ensinamento moral da Igreja, a doutrina social reveste a mesma
dignidade e possui autoridade idêntica à de tal ensinamento. Ela é Magistério
autêntico, que exige a aceitação e a adesão por parte dos fiéis [115]. O peso doutrinal dos vários ensinamentos e o
assentimento que requerem devem ser ponderados em função da sua natureza, do
seu grau de independência em relação a elementos contingentes e variáveis, e da
frequência com que são reafirmados [116].
d) Por uma
sociedade reconciliada na justiça e no amor
81 O objecto
da doutrina social da Igreja é essencialmente o mesmo que constitui e motiva a
sua razão de ser: o homem chamado à salvação e como tal confiado por Cristo à
cura e à responsabilidade da Igreja [117]. Com a doutrina social, a Igreja
preocupa-se com a vida humana na sociedade, ciente de que da qualidade da
experiência social, ou seja, das relações de justiça e de amor que a tecem,
depende de modo decisivo a tutela e a promoção das pessoas, para as quais toda
a comunidade é constituída. Efectivamente, na sociedade estão em jogo a
dignidade e os direitos das pessoas e a paz nas relações entre pessoas e entre
comunidades de pessoas. Bens estes que a comunidade social deve perseguir e
garantir.
Nesta
perspectiva, a doutrina social cumpre uma função de anúncio mas também
de denúncia.
Em
primeiro lugar, o anúncio do que a Igreja tem de próprio: «uma visão
global do homem e da humanidade» [118]. E isso não só a
nível dos princípios, mas também prático. A doutrina social, com efeito, não
oferece somente significados, valores e critérios de juízo, mas também as
normas e as directrizes de acção que daí decorrem [119].
Com a sua doutrina social, a Igreja não persegue fins de estruturação e
organização da sociedade, mas de cobrança, orientação e formação das
consciências.
A
doutrina social comporta também um dever de denúncia, face ao
pecado: é o pecado da injustiça e da violência que de vários modos atravessa a
sociedade e nela toma corpo [120]. Tal denúncia faz-se
juízo e defesa dos direitos ignorados e violados, especialmente dos direitos
dos pobres, dos pequenos, dos fracos [121], e tanto
mais se intensifica quanto mais as injustiças e as violências se estendem, envolvendo
inteiras categorias de pessoas e amplas áreas geográficas do mundo, e dão lugar
a questões sociais, ou seja, a opressões e desequilíbrios que
conturbam as sociedades. Boa parte do ensinamento social da Igreja é solicitado
e determinado pelas grandes questões sociais, de que quer ser resposta de justiça
social.
82 O intento
da doutrina social da Igreja é de ordem religiosa e moral [122]. Religioso porque a missão
evangelizadora e salvífica da Igreja abraça o homem «na plena verdade da sua
existência, do seu ser pessoal e, ao mesmo tempo, do seu ser comunitário e
social» [123]. Moral porque a Igreja visa um
«humanismo total» [124], ou seja, à «libertação de
tudo aquilo que oprime o homem» [125] e ao
«desenvolvimento integral do homem todo e de todos os homens» [126]. A doutrina social indica e traça os caminhos a
percorrer por uma sociedade reconciliada e harmonizada na justiça e no amor,
antecipadora na história, de modo incoactivo e prefigurativo, daqueles «novos
céus e... nova terra, nos quais habitará a justiça» (2Pd 3, 13).
e) Uma
mensagem para os filhos da Igreja e para a humanidade
83 A
primeira destinatária da doutrina social é a comunidade eclesial em todos os
seus membros, porque todos têm responsabilidades sociais a assumir. A
consciência é interpelada pelo ensinamento social para reconhecer e cumprir os
deveres de justiça e de caridade na vida social. Tal ensinamento é luz de
verdade moral, que suscita respostas apropriadas segundo a vocação e o
ministério próprios de cada cristão. Nas tarefas de evangelização, a saber, de
ensinamento, de catequese e de formação, que a doutrina social da Igreja
suscita, essa é destinada a todo cristão, segundo as competências, os carismas,
os ofícios e a missão de anúncio próprios de cada um [127].
A
doutrina social implica, outrossim, responsabilidades referentes à construção,
à organização e ao funcionamento da sociedade: obrigações políticas,
económicas, administrativas, quer dizer, de natureza secular, que
pertencem aos fiéis leigos, não aos sacerdotes e aos religiosos [128]. Tais responsabilidades competem aos leigos de
modo peculiar, em razão da condição secular do seu estado de vida e da índole
secular da sua vocação [129]: mediante essas
responsabilidades, os leigos põem em prática o ensinamento social e cumprem a
sua missão secular da Igreja [130].
84 Além do
destino, primário e específico, aos filhos da Igreja, a doutrina social tem um
destino universal. A luz do Evangelho, que a doutrina social reverbera sobre
a sociedade, ilumina todos os homens, e cada consciência e inteligência se
tornam aptas a colher a profundidade humana dos significados e dos valores por
ela expressos, bem como a carga de humanidade e de humanização das suas normas
de acção. De modo que todos, em nome do homem, da sua dignidade una e única, e
da sua tutela e promoção na sociedade, todos, em nome do único Deus, Criador e
fim último do homem, são destinatários da doutrina social da Igreja [131]. A doutrina social é um ensinamento expressamente
dirigido a todos os homens de boa vontade [132] e efectivamente é escutada pelos
membros de outras Igrejas e comunidades eclesiais, pelos sequazes de outras
tradições religiosas e por pessoas que não pertencem a algum grupo religioso.
f) No signo
da continuidade e da renovação
85 Orientada
pela luz perene do Evangelho e constantemente atenta à evolução da sociedade, a
doutrina social da Igreja caracteriza-se pela continuidade e pela renovação [133].
Essa
manifesta, em primeiro lugar, a continuidade de um ensinamento que
remonta aos valores universais que derivam da Revelação e da natureza humana.
Por este motivo a doutrina social da Igreja não depende das diversas culturas,
das diferentes ideologias, das várias opiniões: ela é um ensinamento constante,
que «se mantém idêntica na sua inspiração de fundo, nos seus “princípios de
reflexão”, nos seus “critérios de julgamento”, nas suas basilares “directrizes
de acção” e, sobretudo, na sua ligação vital com o Evangelho do Senhor» [134]. Neste seu núcleo principal e permanente, a
doutrina social da Igreja atravessa a história, sem sofrer os condicionamentos
e não corre o risco da dissolução.
Por
outro lado, no seu constante voltar-se à história, deixando-se interpelar pelos
eventos que nela se produzem, a doutrina social da Igreja manifesta uma
capacidade de contínua renovação. A firmeza nos princípios não faz dela um
sistema de ensinamentos rígido e inerte, mas um Magistério capaz de abrir-se às
coisas novas, sem se desnaturar nelas [135]: um
ensinamento sempre novo, «sujeito a necessárias e oportunas adaptações,
sugeridas pela mudança das condições históricas e pelo incessante fluir dos
acontecimentos, que incidem no desenrolar da vida dos homens e das sociedades» [136].
86 A
doutrina social da Igreja apresenta-se assim como um «canteiro» sempre
aberto, em que a verdade perene penetra e permeia a novidade contingente,
traçando caminhos inéditos de justiça e de paz. A fé não pretende
aprisionar num esquema fechado a mutável realidade sócio-política [137]. É verdade antes o contrário: a fé é fermento de
novidade e criatividade. O ensinamento que nela sempre se inicia «desenvolve-se
por meio de uma reflexão que é feita em permanente contacto com as situações
deste mundo, sob o impulso do Evangelho qual fonte de renovação» [138].
Mãe
e Mestra, a Igreja não se fecha nem se retrai em si mesma, mas está sempre
exposta, inclinada e voltada para o homem, cujo destino de salvação é a sua
própria razão de ser. Ela é entre os homens o ícone vivo do Bom Pastor,
que vai buscar e encontrar o homem onde ele se encontra, na condição
existencial e histórica do seu viver. Aqui a Igreja se torna para ele encontro
com o Evangelho, mensagem de libertação e de reconciliação, de justiça e de
paz.
III. A DOUTRINA SOCIAL DO NOSSO TEMPO:
ACENOS HISTÓRICOS
a) O início de
um novo caminho
87 A locução doutrina
social remonta a Pio XI [139] e designa o corpus doutrinal referente à sociedade
que, a partir da Encíclica Rerum
novarum [140] (1891) de
Leão XIII, se desenvolveu na Igreja através do Magistério dos Romanos
Pontífices e dos Bispos em comunhão com eles [141]. A
solicitude social certamente não teve início com tal documento, porque a Igreja
jamais deixou de se interessar pela sociedade; não obstante isso, a Encíclica
«Rerum
novarum» dá
início a um novo caminho: inserindo-se numa tradição pluri-secular, ela
assinala um novo início e um substancial desenvolvimento do ensinamento em
campo social [142].
Na
sua contínua atenção ao homem na sociedade, a Igreja acumulou assim um rico
património doutrinal. Ele tem as suas raízes na Sagrada Escritura,
especialmente no Evangelho e nos escritos apostólicos, e tomou forma e corpo na
doutrina dos Padres da Igreja, dos grandes Doutores da Idade Média,
constituindo uma doutrina na qual, mesmo sem pronunciamentos magisteriais
explícitos e directos, a Igreja se foi pouco a pouco reconhecendo.
88 Os
eventos de natureza económica que se deram no século XIX tiveram consequências
sociais, políticas e culturais lacerantes. Os acontecimentos ligados à
revolução industrial subverteram a secular organização da sociedade, levantando
graves problemas de justiça e pondo a primeira grande questão social, a
questão operária, suscitada pelo conflito entre capital e trabalho. Nesse
quadro, a Igreja advertiu a necessidade de intervir de modo novo: as «res
novae», constituídas por tais eventos, representavam um desafio ao
seu ensinamento e motivavam uma especial solicitude pastoral para com as
ingentes massas de homens e mulheres. Era necessário um renovado discernimento da
situação, apto a delinear soluções apropriadas para problemas insólitos e
inexplorados.
b) Da «Rerum novarum» aos nossos dias
89 Em
resposta à primeira grande questão social, Leão XIII promulga a primeira
encíclica social, a «Rerum
novarum» [143]. Ela examina a condição dos trabalhadores
assalariados, particularmente penosa para os operários das indústrias,
afligidos por uma indigna miséria. A questão operária é tratada segundo
a sua real amplitude: é explorada em todas as suas articulações sociais e
políticas, para ser adequadamente avaliada à luz dos princípios doutrinais
baseados na Revelação, na lei e na moral natural.
A «Rerum
novarum» enumera os
erros que provocam o mal social, exclui o socialismo como remédio e expõe,
precisando-a e actualizando-a, «a doutrina católica acerca do trabalho, do
direito de propriedade, do princípio de colaboração contraposto à luta de
classe como meio fundamental para a mudança social, sobre o direito dos fracos,
sobre a dignidade dos pobres e sobre as obrigações dos ricos, sobre o
aperfeiçoamento da justiça mediante a caridade, sobre o direito a ter
associações profissionais» [144].
A «Rerum
novarum» tornou-se
a «carta magna» da actividade cristã em campo social [145].
O tema central da doutrina social da Encíclica é o da instauração de uma ordem
social justa, em vista da qual é mister individuar critérios de juízo que ajudem
a avaliar os ordenamentos sócio-políticos existentes e formular linhas de acção
para uma sua oportuna transformação.
90 A « Rerum
novarum» enfrentou a questão
operária com um método que se tornará «um paradigma permanente» [146] para o desenvolvimento da doutrina social. Os
princípios afirmados por Leão XIII serão retomados e aprofundados pelas
encíclicas sociais sucessivas. Toda a doutrina social poderia ser entendida
como uma actualização, um aprofundamento e uma expansão do núcleo originário de
princípios expostos na «Rerum
novarum». Com este
texto, corajoso e de longo alcance, o Papa Leão XIII «conferiu à Igreja quase
um “estatuto de cidadania” no meio das variáveis realidades da vida pública» [147] e «escreveu esta palavra decisiva» [148], que se tornou «um elemento permanente da doutrina
social da Igreja» [149], afirmando que os graves
problemas sociais «só podiam ser resolvidos pela colaboração entre todas as
forças intervenientes» [150] e acrescentando também:
«Quanto à Igreja, não deixará de modo nenhum faltar a sua quota-parte» [151].
91 No início
dos anos trinta, a seguir à grave crise económica de 1929, o Papa Pio XI
publica a Encíclica «Quadragesimo
anno» (1931) [152], comemorativa dos quarenta anos da «Rerum
novarum». O Papa
relê o passado à luz de uma situação económico-social em que, à
industrialização se ajuntara a expansão do poder dos grupos financeiros, em
âmbito nacional e internacional. Era o período pós-bélico, em que se iam
afirmando na Europa os regimes totalitários, enquanto se exacerbava a luta de
classe. A encíclica adverte acerca da falta de respeito à liberdade de
associação e reafirma os princípios de solidariedade e de colaboração para
superar as antinomias sociais. As relações entre capital e trabalho devem
dar-se sob o signo da colaboração [153].
A «Quadragesimo
anno» reafirma o
princípio segundo o qual o salário deve ser proporcional não só às necessidades
do trabalhador, mas também às da sua família. O Estado, nas relações com o
sector privado, deve aplicar o princípio de subsidiariedade, princípio
que se tornará um elemento permanente da doutrina social. A encíclica refuta o
liberalismo entendido como concorrência ilimitada das forças económicas, mas
reconfirma o direito à propriedade privada, evocando-lhe a sua função social.
Numa sociedade por reconstruir desde as bases económicas, que se torna ela
mesma e toda inteira «a questão» a enfrentar, «Pio XI sentiu o dever e a
responsabilidade de promover um maior conhecimento, uma mais exacta
interpretação e uma urgente aplicação da lei moral reguladora das relações
humanas... para superar o conflito de classes e estabelecer uma nova ordem
social baseada na justiça e na caridade» [154].
92 Pio XI
não deixou de elevar a voz contra os regimes totalitários que durante o seu
pontificado se afirmaram na Europa. Já no dia 29 de Junho de 1931, Pio XI
havia protestado contra os abusos do regime totalitário fascista na Itália com
a Encíclica «Non abbiamo bisogno» [155]. Em
1937, publicou a Encíclica «Mit brennender Sorge», sobre a situação da
Igreja Católica no Reich germânico
(14 de Março de 1937) [156]. O texto da «Mit
brennender Sorge» foi lido do púlpito em todas as igrejas, depois de ter
sido distribuído no máximo segredo. A encíclica aparecia após anos de abusos e
de violências e fora expressamente pedida a Pio XI pelos bispos alemães, após
as medidas cada vez mais coactivas e repressivas tomadas pelo Reich em 1936, particularmente em
relação aos jovens, obrigados a inscrever-se na «Juventude hitleriana». O Papa
dirige-se directamente aos sacerdotes e aos religiosos, aos fiéis leigos, para
os incentivar e chamar à resistência, enquanto uma verdadeira paz entre a Igreja
e o Estado não se restabelecesse. Em 1938, perante a difusão do anti-semitismo,
Pio XI afirmou: «Somos espiritualmente semitas» [157].
Com
a Carta encíclica «Divini Redemptoris», sobre o comunismo ateu e sobre a
doutrina social cristã (19 de Março de 1937) [158],
Pio XI criticou de modo sistemático o comunismo, definido como «intrinsecamente
perverso» [159], e indicou como meios principais
para pôr remédio aos males por ele produzidos, a renovação da vida cristã, o
exercício da caridade evangélica, o cumprimento dos deveres de justiça no plano
interpessoal e social, em vista do bem-comum, a institucionalização de corpos
profissionais e inter-profissionais.
93 As Radiomensagens
natalícias de Pio XII [160], juntamente com outros
importantes pronunciamentos em matéria social, aprofundam a reflexão
magisterial sobre uma nova ordem social, governada pela moral e pelo direito e
fundada na justiça e na paz. Durante o seu pontificado, Pio XII atravessou os
anos terríveis da Segunda Guerra Mundial e os tempos difíceis da reconstrução.
Ele não publicou encíclicas sociais, mas manifestou constantemente, em
numerosos contextos, a sua preocupação com a ordem internacional subvertida:
«Nos anos da guerra e do pós-guerra, o Magistério social de Pio XII representou
para muitos povos de todos os continentes e para milhões de crentes e não
crentes a voz da consciência universal (...). Com a sua autoridade moral e o
seu prestígio, Pio XII levou a luz da sabedoria cristã a inumeráveis homens de
todas as categorias e nível social» [161].
Uma
das características fundamentais dos pronunciamentos de Pio XII está na
importância dada à conexão entre moral e direito. O Papa
insiste sobre a noção de direito natural, como alma de um ordenamento social concretamente
operante quer no plano nacional quer no plano internacional. Um outro aspecto
importante do ensinamento de Pio XII está na atenção dada às categorias
profissionais e empresariais, chamadas a concorrer em plena consciência para a
consecução do bem-comum: «Pela sua sensibilidade e inteligência em detectar os
“sinais dos tempos”, Pio XII pode considerar-se o precursor imediato do
Concílio Vaticano II e do ensinamento social dos Papas que lhe sucederam» [162].
94 Os anos
sessenta abrem horizontes promissores: o reinício após as devastações da
guerra, a descolonização da África, os primeiros tímidos sinais de um degelo
nas relações entre os dois blocos, americano e soviético. Neste clima, o
beato João XXIII lê em profundidade os «sinais dos tempos»
[163]. A questão social está a universalizar-se e abarca todos os países:
ao lado da questão operária e da revolução industrial, delineiam-se os
problemas da agricultura, das áreas em via de desenvolvimento, do incremento
demográfico e os referentes à necessidade de cooperação económica mundial. As
desigualdades, antes advertidas no interior das nações, aparecem no âmbito
internacional e fazem emergir cada vez mais a situação dramática em que se
encontra o Terceiro Mundo.
João
XXIII, na Encíclica «Mater et
Magistra» [164] (1961), «pretende actualizar os documentos já
conhecidos e avançar no sentido de comprometer toda a comunidade cristã» [165]. As palavras-chave da encíclica são comunidade
e socialização [166]:
a Igreja é chamada, na verdade, na justiça e no amor, a colaborar com todos os
homens para construir uma autêntica comunhão. Por tal via o crescimento
económico não se limitará a satisfazer as necessidades dos homens, mas poderá
promover também a sua dignidade.
95 Com a
Encíclica «Pacem in
terris» [167], João XXIII põe de realce o tema da paz, numa
época marcada pela proliferação nuclear. A «Pacem in
terris» contém,
ademais, uma primeira aprofundada reflexão da Igreja sobre os direitos; é a
Encíclica da paz e da dignidade humana. Ela prossegue e completa o discurso da
«Mater et Magistra » e, na direcção indicada por Leão XIII, sublinha a
importância da colaboração entre todos: é a primeira vez que um documento da
Igreja é dirigido também a «todas as pessoas de boa vontade» [168], que são chamados a uma «imensa tarefa de recompor
as relações da convivência na verdade, na justiça, no amor, na liberdade» [169]. A «Pacem in
terris» detém-se
sobre os poderes públicos da comunidade mundial, chamados a enfrentar
«os problemas de conteúdo económico, social, político ou cultural, (...) da
alçada do bem-comum universal» [170]. No décimo
aniversário da «Pacem in
terris», o Cardeal
Maurice Roy, Presidente da Pontifícia Comissão Justiça e Paz, enviou a Paulo VI
uma Carta, juntamente com um documento, com uma série de reflexões sobre a
capacidade do ensinamento da Encíclica joanina de iluminar os problemas novos
relacionados com a promoção da paz [171].
96 A
Constituição pastoral «Gaudium et
spes» [172] (1965), do Concílio Vaticano II, constitui uma
significativa resposta da Igreja às expectativas do mundo contemporâneo. Na
citada Constituição, «em sintonia com a renovação eclesiológica, reflecte-se
sobre uma nova concepção de ser comunidade dos crentes e povo de Deus. Ela
suscitou, portanto, novo interesse pela doutrina contida nos documentos
precedentes acerca do testemunho e da vida dos cristãos, como caminhos
autênticos para tornar visível a presença de Deus no mundo»
[173]. A «Gaudium et
spes» traça o
rosto de uma Igreja «verdadeiramente solidária com o género humano e com a sua
história» [174], que caminha juntamente com a
humanidade inteira e experimenta com o mundo a mesma sorte terrena, mas que ao
mesmo tempo «é como que o fermento e a alma da sociedade humana, destinada a
ser renovada em Cristo e transformada na família de Deus»
[175].
A «Gaudium et
spes» aborda
organicamente os temas da cultura, da vida económico-social, do matrimónio e da
família, da comunidade política, da paz e da comunidade dos povos, à luz da
visão antropológica cristã e da missão da Igreja. Tudo é considerado a partir
da pessoa e em vista da pessoa: «a única criatura que Deus quis por si mesma» [176]. A sociedade, as suas estruturas e o seu
desenvolvimento não podem ser queridos por si mesmos mas para o
«aperfeiçoamento da pessoa humana» [177]. Pela
primeira vez, o Magistério solene da Igreja, ao seu mais alto nível, exprime-se
tão amplamente acerca dos diversos aspectos temporais da vida cristã: «Deve
reconhecer-se que a atenção da Constituição em relação às mudanças sociais,
psicológicas, políticas, económicas, morais e religiosas estimulou cada vez
mais, no último vinténio, a preocupação pastoral da Igreja pelos problemas dos
homens e o diálogo com o mundo» [178].
97 Um outro
documento do Concílio Vaticano II muito importante no «corpus» da
doutrina social da Igreja é a declaração «Dignitatis
humanae» [179] (1965), no qual se proclama o direito à
liberdade religiosa. O documento trata o tema em dois capítulos. No
primeiro, de carácter geral, afirma-se que o direito à liberdade religiosa tem
o seu fundamento na dignidade da pessoa humana; e afirma-se que ele deve ser
reconhecido e sancionado como direito civil no ordenamento jurídico da
sociedade. O segundo capítulo aborda o tema à luz da Revelação esclarecendo as
suas implicações pastorais, recordando tratar-se de um direito que concerne não
somente às pessoas individualmente consideradas, ma também às diversas
comunidades.
98 «O
desenvolvimento é o novo nome da paz» [180] proclama
solenemente Paulo VI na Encíclica «Populorum
progressio» [181] (1967), que pode ser considerada uma amplificação
do capítulo sobre a vida económico-social da «Gaudium et
spes»; todavia,
com a introdução de algumas novidades significativas. Em particular, ela traça
as coordenadas de um desenvolvimento integral do homem e de um desenvolvimento
solidário da humanidade: «duas temáticas que devem considerar-se como eixos à
volta dos quais se estrutura o tecido da encíclica. Querendo convencer os
destinatários da urgência de uma acção solidária, o Papa apresenta o
desenvolvimento como “a passagem de condições menos humanas a condições mais
humanas” e especifica as suas características» [182].
Esta passagem não está circunscrita às dimensões meramente económicas e
técnicas, mas implica para cada pessoa a aquisição da cultura, o respeito da
dignidade dos outros, o reconhecimento «dos valores supremos, e de Deus que é a
origem e o termo deles» [183]. O desenvolvimento
favorável responde a uma exigência de justiça em escala mundial que garanta uma
paz planetária e torne possível a realização de «um humanismo total» [184], governado pelos valores espirituais.
99 Nesta
perspectiva, Paulo VI instituiu, em 1967, a Pontifícia Comissão «Justitia et
Pax», realizando um voto dos Padres Conciliares, para os quais é «muito
oportuna a criação de um organismo da Igreja universal, com o fim de despertar
a comunidade dos católicos para que se promovam o progresso das regiões
indigentes e a justiça social entre as nações» [185].
Por iniciativa de Paulo VI, a começar de 1968, a Igreja celebra no primeiro dia
do ano o Dia
Mundial da Paz. O mesmo
Pontífice dá início à feliz tradição das Mensagens que se ocupam do tema de
cada Dia Mundial da Paz, acrescendo assim o «corpus» da doutrina
social.
100 No início
dos anos setenta, num clima turbulento de contestação fortemente ideológica,
Paulo VI retoma a mensagem social de Leão XIII e actualiza-a, por ocasião do
octogésimo aniversário da «Rerum
novarum», com a
Carta apostólica «Octogesima
adveniens» [186]. O Papa reflecte sobre a sociedade pós-industrial
com todos os seus complexos problemas, salientando a insuficiência das
ideologias para responder a tais desafios: a urbanização, a condição juvenil, a
condição da mulher, o desemprego, as discriminações, a emigração, o incremento
demográfico, o influxo dos meios de comunicação social, o ambiente natural.
101 Noventa anos
depois da «Rerum
novarum», João Paulo
II dedica a Encíclica «Laborem exercens» [187] ao trabalho:
bem fundamental para a pessoa, factor primário da actividade económica e chave
de toda a questão social. A «Laborem exercens» delineia uma espiritualidade e uma ética do
trabalho, no contexto de uma profunda reflexão teológica e filosófica. O
trabalho não deve ser entendido somente em sentido objectivo e material, mas há
que levar em conta a sua dimensão subjectiva, enquanto actividade que exprime
sempre a pessoa. Além de ser o paradigma decisivo da vida social, o trabalho
tem toda a dignidade de um âmbito no qual deve encontrar realização a vocação
natural e sobrenatural da pessoa.
102. Com a
Encíclica «Sollicitudo rei socialis» [188], João Paulo II
comemora o vigésimo aniversário da «Populorum
progressio» e aborda
novamente o tema do desenvolvimento, para sublinhar dois dados fundamentais:
«por um lado, a situação dramática do mundo contemporâneo, sob o aspecto do
desenvolvimento que falta no Terceiro Mundo, e por outro lado, o sentido, as
condições e as exigências dum desenvolvimento digno do homem» [189]. A Encíclica introduz a diferença entre progresso
e desenvolvimento e afirma que «o verdadeiro desenvolvimento não pode
limitar-se à multiplicação dos bens e dos serviços, isto é, àquilo que se
possui, mas deve contribuir para a plenitude do “ser” do homem. Deste modo,
pretende-se delinear com clareza a natureza moral do verdadeiro
desenvolvimento» [190]. João Paulo II, evocando
o moto do pontificado de Pio XII, «Opus
iustitiae pax», a paz como fruto da justiça, comenta: «Hoje poder-se-ia
dizer, com a mesma justeza e com a mesma força de inspiração bíblica (cf. Is
32, 17; Tgo 3, 18), Opus solidarietatis pax, a paz como fruto da
solidariedade» [191].
103 No centésimo
aniversário da «Rerum
novarum», João Paulo
II promulga a sua terceira encíclica social, a «Centesimus annus» [192], da qual emerge a
continuidade doutrinal de cem anos de Magistério social da Igreja. Retomando um
dos princípios basilares da concepção cristã da organização social e política,
que fora o tema central da Encíclica precedente, o Papa escreve: «O princípio,
que hoje designamos de solidariedade... várias vezes Leão XIII o enuncia, com o
nome de “amizade”...; desde Pio XI é designado pela expressão mais
significativa “caridade social”, enquanto Paulo VI, ampliando o conceito na
linha das múltiplas dimensões actuais da questão social, falava de “civilização
do amor”» [193]. João Paulo II realça como o
ensinamento social da Igreja corre ao longo do eixo da reciprocidade entre Deus
e o homem: reconhecer a Deus em cada homem e cada homem em Deus é a condição de
um autêntico desenvolvimento humano. A análise articulada e aprofundada das «res
novæ», e especialmente a grande guinada de 1989, com a derrocada do sistema
soviético, contém um apreço pela democracia e pela economia livre, no quadro de
uma indispensável solidariedade.
c) À luz
e sob o impulso do Evangelho
104 Os documentos
aqui evocados constituem as pedras fundamentais do caminho da doutrina social
da Igreja dos tempos de Leão XIII aos nossos dias. Esta resenha sintética
alongar-se-ia de muito se se levassem em conta todos os pronunciamentos
motivados, mais do que por um tema específico, pela «preocupação pastoral de
propor à comunidade cristã e a todos os homens de boa vontade os princípios
fundamentais, os critérios universais e as orientações idóneas para sugerir as
opções de fundo e a praxe coerente para cada situação concreta» [194].
Na
elaboração e no ensinamento desta doutrina, a Igreja foi e é animada por
intentos não teoréticos, mas pastorais, quando se encontra diante das
repercussões das mutações sociais sobre os seres humanos individualmente
tomados, sobre multidões de homens e mulheres, sobre a sua mesma dignidade
humana, nos contextos em que «se procura uma organização temporal mais
perfeita, sem que este progresso seja acompanhado de igual desenvolvimento
espiritual» [195]. Por estas razões, se constituiu e
desenvolveu a doutrina social: «um corpo doutrinal actualizado, que se articula
à medida em que a Igreja, dispondo da plenitude da Palavra revelada por Cristo
Jesus e com a assistência do Espírito Santo (cf. Jo 14, 16. 26; 16,
13-15), vai lendo os acontecimentos, enquanto eles se desenrolam no decurso da
história» [196].
CAPÍTULO III
I. DOUTRINA SOCIAL E PRINCÍPIO PERSONALISTA
105 A Igreja
vê no homem, em cada homem, a imagem do próprio Deus vivo; imagem que encontra
e é chamada a encontrar sempre mais profundamente plena explicação de si no
mistério de Cristo, Imagem perfeita de Deus, revelador de Deus ao homem e do
homem a si mesmo. A este homem, que recebeu do próprio Deus uma
incomparável e inalienável dignidade, a Igreja volta-se e rende-lhe o serviço
mais alto e singular, chamando-o constantemente à sua altíssima vocação, para
que dela seja cada vez mais consciente e digno. Cristo, o Filho de Deus, «com a
sua encarnação, num certo sentido, uniu-se a cada homem»
[197]; por isso, a Igreja reconhece como sua tarefa fundamental fazer com
que tal união se possa continuamente actuar e renovar. Em Cristo Senhor, a
Igreja indica e entende, ela em primeiro lugar, percorrer a via do homem [198], que convida a reconhecer em toda e qualquer
pessoa, próxima ou distante, conhecido ou desconhecido, e sobretudo no pobre e
em quem sofre, um irmão «pelo qual Cristo morreu» (1 Cor 8,11; Rm 14,
15) [199].
106 Toda a
vida social é expressão do seu inconfundível protagonista: a pessoa humana.
De tal facto a Igreja sempre soube, amiúde e de muitos modos, fazer-se
intérprete autorizada, reconhecendo e afirmando a centralidade da pessoa humana
em todo o âmbito e manifestação da sociabilidade: «A sociedade humana é objecto
da doutrina social da Igreja, visto que ela não se encontra nem fora nem acima
dos homens socialmente unidos, mas existe exclusivamente neles e, portanto,
para eles» [200]. Este importante reconhecimento
encontra expressão na afirmação de que «longe de ser o objecto e o elemento
passivo da vida social», o homem, pelo contrário, «é, e dela deve ser e
permanecer, o sujeito, o fundamento e o fim» [201].
Nele, portanto, tem origem a vida social, a qual não pode renunciar a
reconhecê-lo seu sujeito activo e responsável e a ele deve ser finalizada toda
e qualquer modalidade expressiva da sociedade.
107 O homem,
tomado na sua concreteza histórica, representa o coração e a alma do
ensinamento social católico [202]. Toda a doutrina social se
desenvolve, efectivamente, a partir do princípio que afirma a intangível
dignidade da pessoa humana [203]. Mediante as múltiplas expressões dessa consciência, a
Igreja entendeu, antes de tudo, tutelar a dignidade humana perante toda a
tentativa de repropor imagens redutivas e distorcidas; ademais, ela tem
repetidas vezes denunciado as muitas violações de tal dignidade. A história
atesta que da trama das relações sociais emergem algumas de entre as mais
amplas possibilidades de elevação do homem, mas aí se aninham também as mais
execráveis desconsiderações da sua dignidade.
108. A
mensagem fundamental da Sagrada Escritura anuncia que a pessoa humana é
criatura de Deus (cf. Sl 139, 14-18) e identifica o elemento que
a caracteriza e distingue no seu ser à imagem de Deus: «Deus criou o homem
à sua imagem; criou-o à imagem de Deus, criou o homem e a mulher» (Gn 1,
27). Deus põe a criatura humana no centro e no vértice da criação: no homem (em
hebraico «Adam»), plasmado com a terra («adamah»), Deus
insufla-lhe pelas narinas o hálito da vida (cf. Gn 2, 7). Portanto, «por
ser à imagem de Deus, o indivíduo humano tem a dignidade de pessoa: ele
não é apenas uma coisa, mas alguém. É capaz de conhecer-se, de possuir-se e de
doar-se livremente e entrar em comunhão com outras pessoas, e é chamado, pela
graça, a uma aliança com o seu Criador, a oferecer-lhe uma resposta de fé e de
amor que ninguém mais pode dar em seu lugar» [204].
109 A
semelhança com Deus põe em luz o facto de que a essência e a existência do
homem são constitucionalmente relacionadas com Deus do modo mais profundo [205].
É uma relação que existe por si mesma, não começa, por assim dizer, num segundo
momento e não se acrescenta a partir de fora. Toda a vida do homem é uma
pergunta e uma busca de Deus. Esta relação com Deus pode ser tanto ignorada
como esquecida ou removida, mas nunca pode ser eliminada. De entre todas as
criaturas, com efeito, somente o homem é «“capaz” de Deus» («homo est Dei
capax») [206]. O ser humano é um ser pessoal
criado por Deus para a relação com Ele, que somente na relação pode viver e
exprimir-se e que tende naturalmente a Ele [207].
110 A relação
entre Deus e o homem reflecte-se na dimensão relacional e social da natureza
humana. O homem, com efeito, não é um ser solitário, mas «pela sua natureza
íntima um ser social» e «sem relações com os outros não pode nem viver nem
desenvolver os seus dotes» [208]. Em relação a isso, é
muito significativo o facto de que Deus criou o ser humano como homem e
mulher (cf. Gn 1, 27) [209]. Muito
eloquente é, efectivamente, «aquela insatisfação que se apodera da vida do
homem no Éden, quando lhe resta como única referência o mundo vegetal e animal
(cf. Gn 2, 20). Somente a aparição da mulher, isto é, de um ser que é
carne da sua carne e osso dos seus ossos (cf. Gn 2, 23) e no qual vive
igualmente o espírito de Deus Criador, pode satisfazer a exigência de diálogo
interpessoal, tão vital para a existência humana. No outro, homem ou mulher,
reflecte-se o próprio Deus, abrigo definitivo e plenamente feliz de toda a
pessoa» [210].
111 O homem e
a mulher têm a mesma dignidade e são de igual nível e valor
[211], não só porque
ambos, na sua diversidade, são imagem de Deus, mas ainda mais profundamente
porque é imagem de Deus o dinamismo de reciprocidade que anima o nós do casal
humano [212].
Na relação de comunhão recíproca, homem e mulher realizam-se a si próprios
profundamente, redescobrindo-se como pessoas através do dom sincero de si [213]. O seu pacto de união é apresentado nas Sagradas
Escrituras como uma imagem do Pacto de Deus com os homens (cf. Os 1-3; Is
54; Ef 5, 21-33) e, ao mesmo tempo, como um serviço à vida [214]. O casal humano pode participar, assim, da
criatividade de Deus: «Deus os abençoou: “Frutificai, disse Ele, e
multiplicai-vos, enchei a terra”» (Gn 1, 28).
112
O homem e a mulher estão em relação com os outros,
antes de tudo, como guardiães de sua vida
[215]. «E ao homem pedirei conta da
alma do homem, seu irmão» (Gn 9, 5), reafirma Deus a Noé após o dilúvio.
Nesta perspectiva, a relação com Deus exige que se considere a vida do homem
sagrada e inviolável [216]. O quinto mandamento «Não matarás» (Ex
20, 13; Dt 5, 17) tem valor porque só Deus é Senhor da vida e da morte [217]. O respeito que se deve à inviolabilidade e à
integridade da vida física tem o seu cume no mandamento positivo: «Amarás o teu
próximo como a ti mesmo» (Lv 19, 18), com que Jesus Cristo obriga a responsabilizar-se
pelo próximo (cf. Mt 22, 37-40; Mc 12, 29-31; Lc 10,
27-28).
113 Com esta
particular vocação para a vida, o homem e a mulher encontram-se também diante
de todas as outras criaturas. Eles podem e devem submetê-los ao próprio
serviço e usufruir delas, mas a sua soberania sobre o mundo exige o exercício
da responsabilidade, não é uma liberdade de desfrute arbitrário e egoístico.
Toda a criação, na verdade, tem o valor de «coisa boa » (cf. Gn 1,
10.12.18.21.25) aos olhos de Deus, que é o seu Autor. O homem deve descobrir e
respeitar este valor: é este um desafio maravilhoso à sua inteligência, que o
deve elevar como uma asa [218] rumo à contemplação da
verdade de todas as suas criaturas, ou seja, daquilo que Deus viu de bom nelas.
O Livro da Génesis ensina, efectivamente, que o domínio do homem sobre o
mundo consiste em dar nome às coisas (cf. Gn 2, 19-20): com a
denominação o homem deve reconhecer as coisas por aquilo que são e estabelecer
com cada uma delas uma relação de responsabilidade [219].
114 O homem
está em relação também consigo mesmo e pode reflectir sobre si próprio. As
Sagradas Escrituras falam, nesse sentido, do coração do homem. O coração
designa precisamente a interioridade espiritual do homem, ou seja, aquilo que o
distingue de todas as outras criaturas: com efeito, «todas as coisas que Deus
fez são boas a seu tempo. Ele pôs, além disso, no seu coração [dos homens], a
eternidade, sem que ninguém possa compreender a obra divina do princípio ao
fim» (Ecl 3, 11). O coração indica, ao fim e ao cabo, as faculdades
espirituais mais próprias do homem, que são suas prerrogativas, enquanto criado
à imagem do seu Criador: a razão, o discernimento do bem e do mal, a vontade
livre [220]. Quando escuta a aspiração profunda do seu
coração, o homem não pode deixar de fazer próprias as palavras de Santo
Agostinho: «Criastes-nos para Vós, Senhor, e o nosso coração vive inquieto
enquanto não repousa em Vós» [221].
115
A admirável visão da criação do homem por parte de
Deus é inseparável do quadro dramático do pecado das origens. Com uma
afirmação lapidar, o apóstolo Paulo sintetiza a narração da queda do homem
contida nas primeiras páginas da Bíblia: «por um só homem entrou o pecado no
mundo, e pelo pecado a morte» (Rm 5, 12). O homem, contra a proibição de
Deus, deixa-se seduzir pela serpente e deita a mão à árvore da vida caindo em
poder da morte. Com esse gesto, o homem tenta forçar o seu limite de criatura,
desafiando Deus, único Senhor do homem e fonte da vida. Um pecado de
desobediência (cf. Rm 5, 19) que separa o homem de Deus [222].
Da
Revelação sabemos que Adão, o primeiro homem, com a transgressão do mandamento
de Deus, perde a santidade e a justiça em que estava constituído, recebidas não
somente para si, mas para toda a humanidade: «Ao ceder
ao Tentador, Adão e Eva cometem um pecado pessoal, mas este pecado afecta a
natureza humana, que vão transmitir em um estado decaído. É um pecado que será
transmitido por propagação à humanidade inteira, isto é, pela transmissão de
uma natureza humana privada da santidade e da justiça originais» [223].
116 Na raiz
das lacerações pessoais e sociais, que ofendem em vária medida o valor e a
dignidade da pessoa humana, encontra-se uma ferida no íntimo do homem: «À
luz da fé chamamos-lhe pecado, começando pelo pecado original, que cada um traz
consigo desde o nascimento, como uma herança recebida dos primeiros pais, até
aos pecados que cada um comete, abusando da própria liberdade» [224]. A consequência do pecado, enquanto acto de
separação de Deus, é precisamente a alienação, isto é, a ruptura do homem não
só com Deus, como também consigo mesmo, com os demais homens e com o mundo
circunstante: «A ruptura com Deus desemboca dramaticamente na divisão entre os
irmãos. Na descrição do “primeiro pecado”, a ruptura com Javé despedaçou, ao
mesmo tempo, o fio da amizade que unia a família humana; tanto assim que as
páginas do Génesis que se seguem nos mostram o homem e a mulher, como que a
apontarem com o dedo acusador um contra o outro; depois o irmão que, hostil ao
irmão, acaba por tirar-lhe a vida. Segundo a narração dos factos de Babel, a
consequência do pecado é a desagregação da família humana, que já começara com
o primeiro pecado e agora chega ao extremo na sua forma social» [225]. Reflectindo sobre o mistério do pecado, não se
pode deixar de considerar esta trágica concatenação de causa e de efeito.
117 O
mistério do pecado compõe-se duma dupla ferida, que o pecador abre no seu
próprio flanco e na relação com o próximo. Por isso se pode falar de pecado
pessoal e social: todo o pecado é pessoal sob um aspecto; sob um outro
aspecto, todo o pecado é social, enquanto e porque tem também consequências
sociais. O pecado, em sentido verdadeiro e próprio, é sempre um acto da pessoa,
porque é um acto de liberdade de um homem, individualmente considerado, e não
propriamente de um grupo ou de uma comunidade, mas a cada pecado se pode
atribuir indiscutivelmente o carácter de pecado social, tendo em conta o facto
de que «em virtude de uma solidariedade humana tão misteriosa e imperceptível
quanto real e concreta, o pecado de cada um se repercute, de algum modo, sobre
os outros» [226]. Não é todavia legítima e aceitável
uma acepção do pecado social que, mais ou menos inconscientemente, leve a
diluir e quase a eliminar a sua componente pessoal, para admitir somente as
culpas e responsabilidades sociais. No fundo de cada situação de pecado
encontra-se sempre a pessoa que peca.
118 Além
disso, alguns pecados constituem, pelo próprio objecto, uma agressão directa ao
próximo. Tais pecados, em particular, qualificam-se como pecados sociais. É
igualmente social todo o pecado cometido contra a justiça, quer nas relações de
pessoa a pessoa, quer nas da pessoa com a comunidade, quer, ainda, nas da
comunidade com a pessoa. É social todo o pecado contra os direitos da pessoa
humana, a começar pelo direito à vida, incluindo a do nascituro, ou contra a
integridade física de alguém; todo o pecado contra a liberdade de outrem,
especialmente contra a suprema liberdade de crer em Deus e de adorá-lo; todo o
pecado contra a dignidade e a honra do próximo. Social é todo o pecado contra o
bem-comum e contra as suas exigências, em toda a ampla esfera dos direitos e
dos deveres dos cidadãos. Enfim, é social aquele pecado que «diz respeito às
relações entre as várias comunidades humanas. Estas relações nem sempre estão
em sintonia com a desígnio de Deus, que quer no mundo justiça, liberdade e paz
entre os indivíduos, os grupos, os povos» [227].
119 As
consequências do pecado alimentam as estruturas de pecado, que se radicam no
pecado pessoal e, portanto, estão sempre coligadas aos actos concretos das
pessoas, que as introduzem, consolidam e tornam difíceis de remover. E
assim se reforçam, se difundem e se tornam fontes de outros pecados,
condicionando a conduta dos homens [228]. Trata-se de
condicionamentos e obstáculos que duram muito mais do que as acções feitas no
breve arco da vida de um indivíduo e que interferem também no processo de
desenvolvimento dos povos, cujo atraso ou lentidão devem ser julgados também
sob este aspecto [229]. As acções e as atitudes
opostas à vontade de Deus e ao bem do próximo e as estruturas a que elas
induzem parecem ser hoje sobretudo duas: «por outro lado, a sede do poder, com
o objectivo de impor aos outros a própria vontade. A cada um destes
comportamentos pode juntar-se, para os caracterizar melhor, a expressão: “a
qualquer preço”» [230].
c) Universalidade
do pecado e universalidade da salvação
120
A doutrina do pecado original, que ensina a
universalidade do pecado, tem uma importância fundamental: «Se dizemos
que não temos pecado, enganamo-nos a nós mesmos, e a verdade não está em nós»
(1 Jo 1, 8). Esta doutrina induz o homem a não permanecer na culpa e a
não tomá-la com leviandade, buscando continuamente bodes expiatórios nos outros
homens e justificações no ambiente, na hereditariedade, nas instituições, nas
estruturas e nas relações. Trata-se de um ensinamento que desmascara tais
engodos.
A
doutrina da universalidade do pecado, todavia, não deve ser desligada da
consciência da universalidade da salvação em Jesus Cristo. Se dela
isolada, gera uma falsa angústia do pecado e uma consideração pessimista do
mundo e da vida, que induz a desprezar as realizações culturais e civis dos
homens.
121 O
realismo cristão vê os abismos do pecado, mas na luz da esperança, maior do que
todo e qualquer mal, dada pelo acto redentor de Cristo que destruiu o pecado e
a morte (cf. Rm 5, 18-21; 1 Cor 15, 56-57): «Nele, Deus
reconciliou o homem consigo» [231]. Cristo, Imagem de
Deus (cf. 2 Cor 4, 4; Cl 1, 15), é Aquele que ilumina plenamente
e leva ao cumprimento a imagem e semelhança de Deus no homem. A Palavra que se
fez homem em Jesus Cristo é desde sempre a vida e a luz do homem, luz que
ilumina todo homem (cf. Jo 1, 4.9). Deus quer no único mediador Jesus
Cristo, seu Filho, a salvação de todos os homens (cf. 1 Tim 2,4-5).
Jesus é, ao mesmo tempo, o Filho de Deus e o novo Adão, ou seja, o novo homem
(cf. 1 Cor 15, 47-49; Rm 5,14): «Cristo, novo Adão, na mesma
revelação do mistério do Pai e do seu amor, manifesta perfeitamente o homem ao
próprio homem e descobre-lhe a sublimidade da sua vocação»
[232]. Nele fomos por Deus predestinados para sermos «conformes à imagem de
seu Filho, a fim de que este seja o primogénito entre uma multidão de irmãos» (Rm
8,29).
122 A
realidade nova que Jesus nos dá não se enxerta na natureza humana, não se lhe
acresce a partir de fora: é, antes, aquela realidade de comunhão com o Deus
trinitário para a qual os homens desde sempre são orientados no mais profundo
do seu ser, graças à sua semelhança criatural com Deus; mas trata-se também
de uma realidade que eles não podem alcançar somente com as próprias forças.
Mediante o Espírito de Jesus Cristo, Filho encarnado de Deus, no qual essa
realidade de comunhão é já realizada de modo singular, os homens são acolhidos
como filhos de Deus (cf. Rm 8, 14-17; Gl 4,4-7). Por meio de
Cristo, participamos da natureza de Deus, que se doa infinitamente mais «do que
tudo quanto pedimos ou entender» (Ef 3,20). O que os homens já receberam
não é senão uma antecipação ou um «penhor» (2 Cor 1, 22; Ef 1,14)
daquilo que obterão completamente somente diante de Deus, visto «face a face»
(1 Cor 13,12), ou seja, um penhor da vida eterna: «Ora, a vida eterna
consiste em que te conheçam a Ti, um só Deus verdadeiro, e a Jesus Cristo que
enviaste» (Jo 17, 3).
123
A universalidade desta esperança inclui, para além dos
homens e das mulheres de todos os povos, também o céu e a terra: «Que os
céus, das alturas, derramem o seu orvalho, que as nuvens façam chover a
vitória; abra-se a terra e brote a felicidade e ao mesmo tempo faça germinar a
justiça! Sou eu, o Senhor, a causa de tudo isso» (Is 45, 8). Segundo o
Novo Testamento, com efeito, a criação inteira juntamente com toda a humanidade
aguardam o Redentor: submetida à caducidade, avança plena de esperança, entre
gemidos e dores de parto, esperando ser libertada da corrupção (cf. Rm
8, 18-22).
III. A PESSOA HUMANA E OS SEUS VÁRIOS PERFIS
124
Fazendo tesouro da admirável mensagem bíblica, a
doutrina social da Igreja detém-se, antes de mais, nas principais e
inseparáveis dimensões da pessoa humana, de modo a poder captar os matizes mais
relevantes do seu mistério e da sua dignidade. Com efeito,
não faltaram no passado, e aparecem ainda dramaticamente no cenário da história
actual, múltiplas concepções redutivas, de carácter ideológico ou devidas
simplesmente a formas difusas do costume e do pensamento, referentes à
consideração do homem, da sua vida e dos seus destinos, unificadas pela
tentativa de ofuscar-lhe a imagem através da enfatização de uma só das suas
características, em detrimento das demais [233].
125 A pessoa
não pode jamais ser pensada unicamente como absoluta individualidade, edificada
por si mesma ou sobre si mesma, como se as suas características próprias não
dependessem senão de si mesmas. Nem pode ser pensada como pura célula de um
organismo disposto a reconhecer-lhe, quando muito, um papel funcional no
interior de um sistema. As concepções redutivas da plena verdade do homem
foram já frequentes vezes objecto da solicitude social da Igreja, que não
deixou de elevar a sua voz contra estas e outras perspectivas, drasticamente
redutivas, preocupando-se, antes, em anunciar que «os indivíduos não nos
aparecem desligados entre si quais grãos de areia, mas sim unidos por relações
(...) orgânicas, harmoniosas e mútuas» [234] e que,
vice-versa, o homem não pode ser considerado «simplesmente como um elemento e
uma molécula do organismo social» [235], cuidando
assim que à afirmação do primado da pessoa não correspondesse uma visão
individualista ou massificada.
126
A fé cristã, ao mesmo tempo que convida a procurar em
toda a parte o que é bom e digno do homem (cf. 1 Tes
5,21), «situa-se num plano superior e, algumas vezes, oposto ao das
ideologias, na medida em que ela reconhece Deus, transcendente e criador, o
qual interpela o homem como liberdade responsável, através de toda a gama do
criado» [236].
A
doutrina social ocupa-se de diferentes dimensões do mistério do homem, que
exige ser abordado «na plena verdade da sua existência, do seu ser pessoal e,
ao mesmo tempo, do seu ser comunitário e social» [237],
com uma atenção específica, de sorte a consentir a sua valoração mais pontual.
127 O homem
foi criado por Deus como unidade de alma e corpo [238]. «A alma espiritual e imortal é o
princípio de unidade do ser humano, é aquilo pelo qual este existe como um todo
— “corpore et anima unus” — enquanto pessoa. Estas definições não
indicam apenas que o corpo, ao qual é prometida a ressurreição, também
participará da glória; elas lembram igualmente a ligação da razão e da vontade
livre com todas as faculdades corpóreas e sensíveis. A pessoa, incluindo o
corpo, está totalmente confiada a si própria, e é na unidade da alma e do corpo
que ela é o sujeito dos próprios actos morais» [239].
128 Mediante
a sua corporeidade o homem unifica em si os elementos do mundo material,
«que nele assim atinge sua plenitude e apresenta livremente ao Criador uma voz
de louvor» [240]. Esta dimensão permite ao homem
inserir-se no mundo material, lugar da sua realização e da sua liberdade, não
como numa prisão ou num exílio. Não é lícito desprezar a vida corporal; o
homem, ao contrário, «deve estimar e honrar o seu corpo, porque criado por Deus
e destinado à ressurreição no último dia» [241]. A
dimensão corporal, contudo, após a ferida original, faz com que o homem
experimente as rebeliões do corpo e as perversas inclinações do coração, sobre
as quais ele deve sempre vigiar para não se deixar escravizar e para não se
tornar vítima de uma visão puramente terrena da vida.
Com
a espiritualidade, o homem supera a totalidade das coisas e penetra na
estrutura espiritual mais profunda da realidade. Quando se volta
ao seu coração, isto é, quando reflecte sobre o próprio destino, o homem
descobre-se superior ao mundo material, pela sua dignidade única de
interlocutor de Deus, sob cujo olhar decide a sua própria sorte. Ele, na sua
vida interior, transcende o universo sensível e material, reconhece «em si
mesmo a alma espiritual e imortal» e sabe não ser «somente uma partícula da
natureza ou um elemento anónimo da cidade humana» [242].
129 O homem,
portanto, tem duas diferentes características: é um ser material, ligado a este
mundo mediante o seu corpo, e um ser espiritual, aberto à transcendência e
à descoberta de «uma verdade mais profunda», em razão de sua inteligência, com
a qual participa «da luz da inteligência divina» [243].
A Igreja afirma: «A unidade da alma e do corpo é tão profunda que se deve
considerar a alma como a “forma” do corpo; ou seja, é graças à alma espiritual
que o corpo constituído de matéria é um corpo humano e vivo; o espírito e a
matéria no homem não são duas naturezas unidas, mas a união deles forma uma
única natureza» [244]. Nem o espiritualismo, que
despreza a realidade do corpo, nem o materialismo, que considera o espírito
mera manifestação da matéria, dão conta da natureza complexa, da totalidade e
da unidade do ser humano.
B) ABERTURA À
TRANSCENDÊNCIA E UNICIDADE DA PESSOA
130 À pessoa
humana pertence a abertura à transcendência: o homem é aberto ao
infinito e a todos os seres criados. É aberto antes de tudo ao infinito,
isto é, a Deus, porque com a sua inteligência e a sua vontade se eleva acima de
toda a criação e de si mesmo, torna-se independente das criaturas, é livre
perante todas as coisas criadas e tende à verdade e ao bem absolutos. É aberto
também ao outro, aos outros homens e ao mundo, porque somente enquanto se
compreende em referência a um tu pode dizer eu. Sai de si, da
conservação egoística da própria vida, para entrar numa relação de diálogo e de
comunhão com o outro.
A
pessoa é aberta à totalidade do ser, ao horizonte ilimitado do ser. Tem em si a
capacidade de transcender cada objecto particular que conhece, efectivamente,
graças a esta sua abertura ao ser sem confins. A alma humana é, num certo
sentido, pela sua dimensão cognoscitiva, todas as coisas: «todas as coisas
imateriais gozam de uma certa infinidade, enquanto abraçam tudo, ou porque se
trata da essência de uma realidade espiritual que serve de modelo e semelhança
de tudo, como é no caso de Deus, ou porque possui a semelhança de tudo, ou em
acto como nos Anjos, ou em potência como nas almas» [245].
131 O homem
existe como ser único e irrepetível, existe com «eu», capaz de se
auto-compreender, de se auto-possuir, de se auto-determinar. A pessoa
humana é um ser inteligente e consciente, capaz de reflectir sobre si mesma e,
portanto, de ter consciência dos próprios actos. Não são, porém, a
inteligência, a consciência e a liberdade a definir a pessoa, mas é a pessoa
que está na base dos actos de inteligência, de consciência, de liberdade. Tais
actos podem mesmo faltar, sem que por isso o homem cesse de ser pessoa.
A
pessoa humana há-de ser sempre compreendida na sua irrepetível e ineliminável
singularidade. O homem existe, com efeito, antes de tudo, como subjectividade,
como centro de consciência e de liberdade, cuja história única e
não comparável com nenhuma outra expressa a sua irredutibilidade a toda e
qualquer tentativa de constrangê-lo dentro de esquemas de pensamento ou
sistemas de poder, ideológicos ou não. Isto impõe, antes de tudo, a exigência
não somente do simples respeito por parte de todos, e especialmente das
instituições políticas e sociais e dos seus responsáveis para com cada homem
desta terra, mas bem mais, isto comporta que o primeiro compromisso de cada um
em relação ao outro e sobretudo destas mesmas instituições, seja precisamente a
promoção do desenvolvimento integral da pessoa.
c) O respeito da
dignidade humana
132
Uma sociedade justa pode ser realizada somente no
respeito pela dignidade transcendente da pessoa humana. Esta representa o fim
último da sociedade, que a ela é ordenada: «Também a
ordem social e o seu progresso devem subordinar-se constantemente ao bem da
pessoa, visto que a ordem das coisas deve submeter-se à ordem pessoal e não o
contrário» [246]. O respeito pela dignidade da pessoa
não pode absolutamente prescindir da obediência ao princípio de considerar «o
próximo como “outro eu”, sem exceptuar nenhum, levando em consideração antes de
tudo a sua vida e os meios necessários para mantê-la dignamente» [247]. É necessário, portanto, que todos os programas
sociais, científicos e culturais sejam orientados pela consciência do primado
de cada ser humano [248].
133 Em nenhum
caso a pessoa humana pode ser instrumentalizada para fins alheios ao seu mesmo
progresso, que pode encontrar cumprimento pleno e definitivo somente em Deus e
no seu projecto salvífico: efectivamente, o homem, na sua interioridade,
transcende o universo e é a única criatura que Deus quis por si mesma [249]. Por esta razão nem a sua vida, nem o
desenvolvimento do seu pensamento, nem os seus bens, nem os que compartilham as
sua história pessoal e familiar, podem ser submetidos a injustas restrições no
exercício dos próprios direitos e da própria liberdade.
A
pessoa não pode ser instrumentalizada para projectos de carácter económico,
social e político impostos por qualquer que seja a autoridade, mesmo que
em nome de pretensos progressos da comunidade civil no seu conjunto ou de
outras pessoas, no presente e no futuro. È necessário portanto que as
autoridades públicas vigiem com atenção, para que toda a restrição da liberdade
ou qualquer género de ónus imposto ao agir pessoal nunca seja lesivo da
dignidade pessoal e para que seja garantida a efectiva praticabilidade dos
direitos humanos. Tudo isto, uma vez mais, se funda na visão do homem como pessoa,
ou seja, como sujeito activo e responsável do próprio processo de
crescimento, juntamente com a comunidade de que faz parte.
134 As
autênticas transformações sociais são efectivas e duradouras somente se
fundadas sobre mudanças decididas da conduta pessoal. Nunca será possível
uma autêntica moralização da vida social, senão a partir das pessoas e em
referência a elas: efectivamente, «o exercício da vida moral atesta a dignidade
da pessoa» [250]. Às pessoas cabe evidentemente o
desenvolvimento daquelas atitudes morais fundamentais em toda a convivência que
se queira dizer verdadeiramente humana (justiça, honestidade, veracidade,
etc.), que de modo algum poderá ser simplesmente esperada dos outros ou
delegada às instituições. A todos, e de modo particular àqueles que de qualquer
modo detêm responsabilidades políticas, jurídicas ou profissionais em relação
aos outros, incumbe o dever de ser consciência vigilante da sociedade e, eles
mesmos por primeiro, ser testemunhas de uma convivência civil e digna do homem.
a) Valor e limites da
liberdade
135 O homem
pode orientar-se para o bem somente na liberdade, que Deus lhe deu como sinal
altíssimo da sua imagem [251]: «Deus quis “deixar o homem nas mãos do seu desígnio”
(cf. Eclo 15, 14), para que ele procure espontaneamente o seu Criador e,
aderindo livremente a Ele, consiga a plena e bem-aventurada perfeição. A
dignidade humana exige, portanto, que o homem actue segundo a sua consciente e
livre escolha, isto é, movido e determinado por convicção pessoal interior, e
não por um impulso interior cego, ou por mera coação externa» [252].
O
homem justamente aprecia a liberdade e com paixão a busca: justamente quer e
deve formar e guiar, de sua livre iniciativa, a sua vida pessoal e social,
assumindo por ela plena responsabilidade [253]. A
liberdade, com efeito, não só muda convenientemente o estado de coisas externas
ao homem, mas determina o crescimento do seu ser pessoa, mediante escolhas
conformes ao verdadeiro bem [254]: desse modo, o homem
gera-se a si próprio, é pai do próprio ser [255],
constrói a ordem social [256].
136 A
liberdade não se opõe à dependência criatural do homem para com Deus [257]. A
Revelação ensina que o poder de determinar o bem e o mal não pertence ao homem,
mas somente a Deus (cf. Gn 2, 16-17). «O homem é certamente livre,
uma vez que pode compreender e acolher os mandamentos de Deus. E goza de uma
liberdade bastante ampla, já que pode comer “de todas as árvores do jardim”.
Mas esta liberdade não é ilimitada: deve deter-se diante da “árvore da ciência
do bem e do mal”, sendo chamado a aceitar a lei moral que Deus dá ao homem. Na
verdade, a liberdade do homem encontra a sua verdadeira e plena realização,
precisamente nesta aceitação» [258].
137
O recto exercício do livre arbítrio exige precisas
condições de ordem económica, social, política e cultural que «são
muitas vezes desprezadas e violadas. Estas situações de cegueira e injustiça
prejudicam a vida moral e levam tanto os fortes como os frágeis à tentação de
pecar contra a caridade. Fugindo da lei moral, o homem prejudica sua própria
liberdade, acorrenta-se a si mesmo, rompe a fraternidade com os seus
semelhantes e rebela-se contra a verdade divina» [259].
A libertação das injustiças promove a liberdade e a dignidade humana:
porém, é «necessário, antes de tudo, apelar para as capacidades espirituais e
morais da pessoa e para a exigência permanente de conversão interior, se se
quiser obter mudanças económicas e sociais que estejam realmente ao serviço do
homem» [260].
b) O
vínculo da liberdade com a verdade e a lei natural
138. No
exercício da liberdade, o homem põe actos moralmente bons, construtivos da
pessoa e da sociedade, quando obedece à verdade, ou seja, quando não pretende
ser criador e senhor absoluto desta última e das normas éticas [261].
A liberdade, com efeito, «não tem o seu ponto de partida absoluto e
incondicionado em si própria, mas na existência em que se encontra e que
representa para ela, simultaneamente, um limite e uma possibilidade. É a
liberdade de uma criatura, ou seja, uma liberdade dada, que deve ser acolhida
como um gérmen e fazer-se amadurecer com responsabilidade»
[262]. Caso contrário, morre como liberdade, destrói o homem e a sociedade [263].
139 A verdade
sobre o bem e o mal é reconhecida prática e concretamente pelo juízo da
consciência, o qual leva a assumir a responsabilidade do bem realizado e do mal
cometido: «Desta forma, no juízo prático da consciência, que impõe à
pessoa a obrigação de cumprir um determinado acto, revela-se o vínculo da
liberdade com a verdade. Precisamente por isso a consciência se exprime com
actos de “juízo” que reflectem a verdade do bem, e não com “decisões”
arbitrárias. E a maturidade e responsabilidade daqueles juízos — e, em
definitivo, do homem que é o seu sujeito — medem-se, não pela libertação da
consciência da verdade objectiva em favor de uma suposta autonomia das próprias
decisões, mas, ao contrário, por uma procura insistente da verdade deixando-se
guiar por ela no agir» [264].
140 O
exercício da liberdade implica a referência a uma lei moral natural, de
carácter universal, que precede e unifica todos os direitos e deveres [265].
A Lei natural «não é senão a luz do intelecto infusa por Deus em nós, graças à
qual conhecemos o que se deve fazer e o que se deve evitar. Esta luz ou esta
lei, deu-a Deus ao homem na criação» [266] e consiste
na participação na Sua lei eterna, a qual se identifica com o próprio Deus [267]. Esta lei é chamada natural porque a razão que a
promulga é própria da natureza humana. Ela é universal, estende-se a todos os
homens enquanto estabelecida pela razão. Nos seus preceitos principais, a lei
divina e natural é exposta no Decálogo e indica as normas primeiras e essenciais
que regulam a vida moral [268]. Ela tem como eixo a
aspiração e a submissão a Deus, fonte e juiz de todo o bem, e bem assim o
sentido do outro como igual a si mesmo. A lei natural exprime a dignidade da
pessoa humana e estabelece as bases dos seus direitos e dos seus deveres
fundamentais [269].
141 Na
diversidade das culturas, a lei natural liga os homens entre si, impondo
princípios comuns. Por quanto a sua aplicação requeira adaptações à
multiplicidade de condições de vida, segundo os lugares, as épocas e as
circunstâncias [270], ela é imutável, permanece
«sob o influxo das ideias e dos costumes e constitui a base para o seu
progresso... Mesmo que alguém negue até os seus princípios, não é possível
destruí-la, nem arrancá-la do coração do homem. Sempre torna a ressurgir na
vida dos indivíduos e das sociedades» [271].
Os
seus preceitos, todavia, não são percebidos por todos de modo claro e imediato.
As verdades religiosas e morais podem ser conhecidas «por todos e sem
dificuldade, com firme certeza e sem mistura de erro»
[272], somente com a ajuda da Graça e da Revelação. A lei natural é um
fundamento preparado por Deus para a Lei revelada e para a Graça, em plena
harmonia com a obra do Espírito [273].
142 A lei
natural, que é lei de Deus, não pode ser cancelada pela iniquidade humana [274].
Ela põe o fundamento moral indispensável para edificar a comunidade dos homens
e para elaborar a lei civil que tira consequências de natureza concreta e
contingente dos princípios da lei natural [275]. Se se
ofusca a percepção da universalidade da lei moral, não se pode edificar uma
comunhão real e duradoura com o outro, porque sem uma convergência para a
verdade e o bem, «de forma imputável ou não, os nossos actos ferem a comunhão
das pessoas, com prejuízo para todos» [276]. Somente
uma liberdade radicada na comum natureza pode tornar todos os homens
responsáveis e é capaz de justificar a moral pública. Quem se auto-proclama
medida única das coisas e da verdade não pode conviver e colaborar com os
próprios semelhantes [277].
143 A
liberdade é misteriosamente inclinada a trair a abertura à verdade e ao bem
humano e, muito frequentemente, prefere o mal e o fechamento egoístico,
arvorando-se em divindade criadora do bem e do mal: «Estabelecido por Deus na
justiça, o homem, seduzido pelo Maligno, logo no começo da história — lê-se na Gaudium et
spes —, abusou da
sua liberdade, erguendo-se contra Deus e desejando alcançar o seu fim à margem
de Deus. [...] Recusando muitas vezes reconhecer Deus como seu princípio, o
homem, por isso mesmo, desfaz a justa ordenação para o seu fim último e
simultaneamente para consigo mesmo e também para com os outros homens e todas
as coisas criadas» [278]. A liberdade do homem
necessita, portanto, de ser libertada. Cristo, com a força do seu mistério
pascal, liberta o homem do amor desordenado de si mesmo
[279], que é fonte do desprezo do próximo e das relações caracterizadas
pelo domínio sobre o outro; Ele revela que a liberdade se realiza no dom
sincero de si [280] e, com o seu sacrifício na Cruz,
reintroduz todo o homem na comunhão com Deus e com os próprios semelhantes.
D) A
IGUALDADE EM DIGNIDADE DE TODAS AS PESSOAS
144. «Deus não
faz distinção de pessoas» (Act 10, 34; cf. Rm 2, 11; Gl
2, 6; Ef 6, 9), pois todos os homens têm a mesma dignidade de
criaturas à sua imagem e semelhança [281]. A Encarnação do Filho de Deus
manifesta a igualdade de todas as pessoas quanto à dignidade: «Já não há judeu
nem grego, nem escravo nem livre, nem homem nem mulher, pois todos vós sois um
em Cristo Jesus» (Gl 3, 28; cf. Rm 10, 12; 1 Cor 12, 13; Cl
3, 11).
Uma
vez que no rosto de cada homem resplandece algo da glória de Deus, a dignidade
de cada homem diante de Deus é o fundamento da dignidade do homem perante os
outros homens
[282]. Este é o fundamento último da
radical igualdade e fraternidade entre os homens independentemente da sua raça,
nação, sexo, origem, cultura, classe.
145 Somente o
reconhecimento da dignidade humana pode tornar possível o crescimento comum e
pessoal de todos (cf. Tgo 2, 1-9). Para favorecer um semelhante
crescimento é necessário, em particular, apoiar os últimos, assegurar efectivamente
condições de igual oportunidade entre homem e mulher, garantir uma objectiva
igualdade entre as diversas classes sociais perante a lei
[283].
Também
nas relações entre povos e Estados, condições de equidade e de paridade são o
pressuposto para um autêntico progresso da comunidade internacional
[284]. Apesar dos
avanços nesta direcção, não se deve esquecer que ainda existem muitas
desigualdades e formas de dependência [285].
A
uma igualdade no reconhecimento da dignidade de cada homem e de cada povo, deve
corresponder a consciência de que a dignidade humana poderá ser salvaguardada e
promovida somente de forma comunitária, por parte de toda a humanidade. Somente
pela acção concorde dos homens e dos povos sinceramente interessados no bem de
todos os outros, é que se pode alcançar uma autêntica fraternidade universal [286]; vice-versa, a permanência de condições de
gravíssima disparidade e desigualdade empobrece a todos.
146 O
“masculino” e o “feminino” diferenciam dois indivíduos de igual dignidade, que
porém não reflectem uma igualdade estática, porque o específico feminino é
diferente do específico masculino e esta diversidade na igualdade é
enriquecedora e indispensável para uma harmoniosa convivência humana: «A
condição para assegurar a justa presença da mulher na Igreja e na sociedade é a
análise mais penetrante e mais cuidada dos fundamentos antropológicos da
condição masculina e feminina, de forma a determinar a identidade pessoal
própria da mulher na sua relação de diversidade e de recíproca complementaridade
com o homem, não só no que se refere às posições que deve manter e às funções
que deve desempenhar, mas também e mais profundamente no que concerne a sua
estrutura e o seu significado pessoal» [287].
147 A mulher
é o complemento do homem, como o homem é o complemento da mulher: mulher e
homem completam-se mutuamente, não somente do ponto de vista físico e psíquico,
mas também ontológico. É somente graças a essa dualidade do «masculino» e
do «feminino» que o «humano» se realiza plenamente. É «a unidade dos dois» [288], ou seja, uma “unidualidade” relacional, que
consente a cada um sentir a própria relação interpessoal e recíproca como um
dom que é ao mesmo tempo uma missão: «A esta “unidade dos dois”, está confiada
por Deus não só a obra da procriação e a vida da família, mas a construção
mesma da história» [289]. «A mulher é “auxiliar” para
o homem, assim como o homem é “auxiliar” para a mulher!»
[290]: no seu encontro realiza-se uma concepção unitária da pessoa humana,
baseada não na lógica do egocentrismo e da auto-afirmação, mas na lógica do
amor e da solidariedade.
148 As
pessoas deficientes são sujeitos plenamente humanos, titulares de direitos e
deveres: «apesar das limitações e dos sofrimentos inscritos no seu corpo e nas
suas faculdades, põem mais em relevo a dignidade e a grandeza do homem» [291]. Dado que a pessoa deficiente é um sujeito com
todos os seus direitos, ela deve ser ajudada a participar na vida familiar e
social em todas as suas dimensões e em todos os níveis acessíveis às suas
possibilidades.
É
necessário promover com medidas eficazes e apropriadas os direitos da pessoa
deficiente: «Seria algo radicalmente indigno do homem e seria
uma negação da humanidade comum admitir à vida da sociedade, e portanto ao trabalho,
só os membros na plena posse das funções do seu ser, porque, procedendo desse
modo, recair-se-ia numa forma grave de discriminação, a dos fortes e sãos
contra os fracos e doentes» [292]. Uma grande atenção
deverá ser reservada não só às condições físicas e psicológicas de trabalho, à
justa remuneração, à possibilidade de promoções e à eliminação dos diversos
obstáculos, mas também às dimensões afectivas e sexuais da pessoa deficiente:
«Também ela precisa de amar e de ser amada, precisa de ternura, de proximidade,
de intimidade» [293], segundo as próprias
possibilidades e no respeito da ordem moral, que é a mesma para os sãos e para
os que têm uma deficiência.
149 A pessoa
é constitutivamente um ser social [294], porque assim a quis Deus que a
criou [295].
A natureza do homem manifesta-se, deste modo, como natureza de um ser que
responde às próprias necessidades na base de uma subjectividade relacional,
ou seja, à maneira de um ser livre e responsável, que reconhece a necessidade
de integrar-se e de colaborar com os próprios semelhantes e é capaz de
comunhão com eles na ordem do conhecimento e do amor: «Uma sociedade
é um conjunto de pessoas ligadas de maneira orgânica por um princípio de
unidade que ultrapassa cada uma delas. Assembleia ao mesmo tempo visível e
espiritual, uma sociedade que perdura no tempo; ela recolhe o passado e prepara
o futuro» [296].
Importa
pôr de manifesto que a vida comunitária é uma característica natural que
distingue o homem do resto das criaturas terrenas. O agir
social comporta um sinal particular do homem e da humanidade, o de uma pessoa
operante em uma comunidade de pessoas: este sinal determina a sua qualificação
interior e constitui, num certo sentido, a sua própria natureza [297]. Tal característica relacional, à luz da fé,
adquire um sentido mais profundo e estável. Feito à imagem e semelhança de Deus
(cf. Gn 1, 26), e constituído no universo visível para viver em
sociedade (cf. Gn 2, 20.23) e dominar a terra (cf. Gn 1,
26.28-30), a pessoa humana é, por isso, desde o princípio, chamada à vida
social: «Deus não criou o homem como um “ser solitário”, mas o quis como um
“ser social”. A vida social não é, portanto, extrínseca ao homem, dado que ele
não pode crescer nem realizar a sua vocação senão em relação com os outros» [298].
150 A
sociabilidade humana não desemboca automaticamente na comunhão das pessoas, no
dom de si. Por causa da soberba e do egoísmo, o homem descobre em si
gérmenes de insociabilidade, de fechamento individualista e de opressão do
outro [299]. Toda a sociedade digna desse nome pode
considerar estar na verdade quando cada membro seu, graças à própria capacidade
de conhecer o bem, o persegue para si e para os outros. É por amor do bem
próprio e de outrem que se dá a união em grupos estáveis, tendo como fim a
conquista de um bem-comum. Também as várias sociedades devem adentrar-se por
relações de solidariedade, de comunicação e de colaboração, ao serviço do homem
e do bem-comum [300].
151 A
sociabilidade humana não é uniforme, mas assume múltiplas expressões. O
bem-comum depende, efectivamente, de um são pluralismo social. As
múltiplas sociedades são chamadas a constituir um tecido unitário e harmónico,
onde cada uma possa conservar e desenvolver a própria fisionomia e autonomia.
Algumas sociedades, como a família, a comunidade civil e a comunidade religiosa
estão mais imediatamente ligadas à íntima natureza do homem, enquanto outras
procedem da vontade livre: «A fim de favorecer a participação do maior número
na vida social, é preciso encorajar a criação de associações e instituições de
livre escolha, “com fins económicos, culturais, sociais, desportivos,
recreativos, profissionais, políticos, tanto no âmbito interno das comunidades
políticas como no plano mundial”. Esta “socialização” exprime, igualmente, a
tendência natural que impele os seres humanos a associar-se para atingir
objectivos que ultrapassam as capacidades individuais. Desenvolve as qualidades
da pessoa, particularmente o seu espírito de iniciativa e de responsabilidade.
Ajuda a garantir os seus direitos» [301].
III. OS DIREITOS HUMANOS
a) O valor dos
direitos humanos
152 O
movimento rumo à identificação e à proclamação dos direitos do homem é um dos
mais relevantes esforços para responder de modo eficaz às exigências
imprescindíveis da dignidade humana [302]. A Igreja entrevê em tais direitos
a extraordinária ocasião que o nosso tempo oferece para que, mediante o seu
afirmar-se, a dignidade humana seja mais eficazmente reconhecida e promovida
universalmente como característica impressa pelo Deus Criador na sua criatura [303]. O Magistério da Igreja não deixou de apreciar
positivamente a Declaração Universal dos Direitos do Homem, proclamada
pelas Nações Unidas em 10 de Dezembro de 1948, que João Paulo II definiu como «uma
pedra miliar no caminho do progresso moral da humanidade»
[304].
153 A raiz
dos direitos do homem, com efeito, há-de ser procurada na dignidade que
pertence a cada ser humano [305]. Tal dignidade, conatural à vida humana e igual em
cada pessoa, apreende-se antes de tudo com a razão. O fundamento natural dos
direitos mostra-se ainda mais sólido se, à luz sobrenatural, se considerar que
a dignidade humana, doada por Deus e depois profundamente ferida pelo pecado,
foi assumida e redimida por Jesus Cristo mediante a sua encarnação, morte e
ressurreição [306].
A
fonte última dos direitos humanos não se situa na mera vontade dos seres
humanos [307], na realidade do Estado, nos poderes públicos, mas
no mesmo homem e em Deus seu Criador. Tais direitos são «universais,
invioláveis e inalienáveis» [308]. Universais, porque
estão presentes em todos os seres humanos, sem excepção alguma de tempo, de
lugar e de sujeitos. Invioláveis, enquanto «inerentes à pessoa humana e
à sua dignidade» [309] e porque «seria vão proclamar
os direitos, se simultaneamente não se envidassem todos os esforços para ser
devidamente assegurado o seu respeito por parte de todos, em toda a parte e em
relação a quem quer que seja» [310]. Inalienáveis,
enquanto «ninguém pode legitimamente privar destes direitos um seu semelhante,
seja ele quem for, porque isso significaria violentar a sua natureza» [311].
154 Os
direitos do homem hão-de ser tutelados não só cada um singularmente, mas no seu
conjunto: uma protecção parcial traduzir-se-ia em uma espécie de não
reconhecimento. Eles correspondem às exigências da dignidade humana e
comportam, em primeiro lugar, a satisfação das necessidades essenciais da
pessoa, no campo espiritual e material: «tais direitos tocam todas as fases da
vida e todo o contexto político, social, económico ou cultural. Formam um
conjunto unitário, visando resolutamente a promoção do bem, em todos os seus
aspectos, da pessoa e da sociedade... A promoção integral de todas as
categorias dos direitos humanos é a verdadeira garantia do pleno respeito de
cada um deles» [312]. Universalidade e
indivisibilidade são os traços distintivos dos direitos humanos: «são dois
princípios orientadores que postulam a exigência de radicar os direitos humanos
nas diversas culturas e aprofundar a sua delineação jurídica para lhes
assegurar o pleno respeito» [313].
b) A especificação dos
direitos
155 Os
ensinamentos de João XXIII [314], do Concílio Vaticano II [315], de Paulo VI
[316] ofereceram amplas
indicações da concepção dos direitos humanos delineada pelo Magistério. Na
Encíclica «Centesimus annus», João Paulo II sintetizou-as num elenco: «o direito
à vida, do qual é parte integrante o direito a crescer à sombra do coração da mãe
depois de ser gerado; o direito a viver numa família unida e num
ambiente moral favorável ao desenvolvimento da própria personalidade; o direito
a maturar a sua inteligência e liberdade na procura e no conhecimento da
verdade; o direito a participar no trabalho para valorizar os bens da
terra e obter dele o sustento próprio e dos seus familiares; o direito a fundar
uma família e a acolher e educar os filhos, exercitando responsavelmente a
sua sexualidade. Fonte e síntese destes direitos é, em certo sentido,
a liberdade religiosa, entendida como direito a viver na verdade da
própria fé e em conformidade com a dignidade transcendente da pessoa» [317].
O
primeiro direito a ser enunciado neste elenco é o direito à vida, desde o
momento da sua concepção até ao seu fim natural
[318], que condiciona o exercício de
qualquer outro direito e comporta, em particular, a ilicitude de toda a forma
de aborto procurado e de eutanásia [319]. É
sublinhado o altíssimo valor do direito à liberdade religiosa: «Todos os
homens devem estar livres de coação, quer por parte dos indivíduos, quer dos
grupos sociais ou qualquer autoridade humana; e de tal modo que, em matéria
religiosa, ninguém seja forçado a agir contra a própria consciência, nem
impedido de proceder segundo a mesma, em privado e em público, só ou associado
com outros» [320]. O respeito de tal direito assume um
valor emblemático «do autêntico progresso do homem em todos os regimes, em
todas as sociedades e em todos os sistemas ou ambientes»
[321].
156
Intimamente ligado ao tema dos direitos é o tema dos
deveres do homem, que encontra nos pronunciamentos do Magistério uma
adequada acentuação. Frequentemente,
evoca-se a recíproca complementaridade entre direitos e deveres, indissoluvelmente
unidos, em primeiro lugar na pessoa humana, que é o seu sujeito titular [322]. Tal ligação apresenta também uma dimensão social:
«No relacionamento humano, a determinado direito natural de uma pessoa
corresponde o dever de reconhecimento e respeito desse direito por parte dos
demais» [323]. O Magistério sublinha a contradição
implícita numa afirmação dos direitos que não contemple uma correlativa
responsabilidade: «os que reivindicam os próprios direitos, mas se esquecem
por completo dos seus deveres ou lhes dão menor atenção, assemelham-se a quem
constrói um edifício com uma das mãos e, com a outra, o destrói» [324].
d) Direitos dos
povos e das nações
157
O campo dos direitos humanos alargou-se aos direitos
dos povos e das nações
[325]. Com efeito, «o que é verdadeiro
para o homem é verdadeiro também para os povos» [326].
O Magistério recorda que o direito internacional «se funda no princípio de
igual respeito dos Estados, do direito à autodeterminação de cada povo e da
livre cooperação em vista do bem-comum superior da humanidade» [327]. A paz funda-se não só no respeito dos direitos do
homem como também no respeito do direito dos povos, sobretudo o direito à
independência [328].
Os
direitos das nações «não são outra coisa senão os “direitos humanos”
compreendidos neste específico nível da vida comunitária»
[329]. A nação tem «um fundamental direito: o direito à existência»; à
«própria língua e cultura, mediante as quais um povo exprime e promove... a sua
originária “soberania” espiritual»; a «modelar a própria vida segundo as suas
tradições, excluindo, naturalmente, toda a violação dos direitos humanos
fundamentais e, em particular, a opressão das minorias»; a «edificar o próprio
futuro, oferecendo às gerações mais jovens uma educação apropriada» [330]. A ordem internacional requer um equilíbrio
entre particularidade e universalidade, ao qual são chamadas todas as
nações, para as quais o primeiro dever é o de viver em atitude de paz, respeito
e solidariedade com as outras nações.
e) Colmatar
a distância entre letra e espírito
158
A solene proclamação dos direitos do homem é
contradita por uma dolorosa realidade de violações, guerras e
violências de todo tipo, em primeiro lugar os genocídios e as deportações em
massa, a difusão quase por toda a parte de formas sempre novas de escravidão,
como o tráfico de seres humanos, as crianças soldados, a exploração dos
trabalhadores, o tráfico de drogas, a prostituição: «Também nos países onde
vigoram formas de governo democrático, nem sempre estes direitos são totalmente
respeitados» [331]
Existe,
infelizmente, uma distância entre a
«letra» e o «espírito»
dos direitos do homem [332], aos quais frequentemente se vota um respeito
puramente formal. A doutrina social, em consideração ao privilégio conferido pelo
Evangelho aos pobres, reafirma repetidas vezes que «os mais favorecidos devem
renunciar a alguns dos seus direitos, para poder colocar, com mais
liberalidade, os seus bens ao serviço dos outros» e que uma afirmação excessiva
de igualdade «pode dar azo a um individualismo em que cada qual reivindica os
seus direitos, sem querer ser responsável pelo bem-comum»
[333].
159 A Igreja,
consciente de que a sua missão essencialmente religiosa inclui a defesa e a
promoção dos direitos fundamentais do homem [334], «tem em grande apreço o dinamismo
do nosso tempo que, em toda parte, dá novo impulso aos mesmos direitos» [335]. A Igreja adverte profundamente a exigência de
respeitar dentro do seu próprio âmbito a justiça [336]
e os direitos do homem [337].
O
empenho pastoral desenvolve-se numa dupla direcção: de anúncio do fundamento
cristão dos direitos do homem e de denúncia das violações de tais direitos
[338]. Em todo o
caso, «o anúncio é sempre mais importante do que a denúncia, e
esta não pode prescindir daquele, pois é isso que lhe dá a verdadeira solidez e
a força da motivação mais alta» [339]. Para ser mais
eficaz, tal empenho é aberto à colaboração ecuménica, ao diálogo com as outras
religiões, a todos os oportunos contactos com os organismos, governamentais e
não governamentais, nos planos nacional e internacional. A Igreja confia,
sobretudo na ajuda do Senhor e do Seu Espírito que, derramado nos corações, é a
garantia mais segura do respeito da justiça e dos direitos humanos, e de
contribuir, portanto, para a paz: «promover a justiça e a paz, penetrar com a
luz e o fermento evangélico todos os campos da existência social, tem sido
sempre um constante empenho da Igreja em nome do mandato que ela recebeu do
Senhor» [340].
CAPÍTULO IV
OS PRINCÍPIOS DA DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA
I. SIGNIFICADO E UNIDADE DOS PRINCÍPIOS
160 Os
princípios permanentes da doutrina social da Igreja [341] constituem os verdadeiros e
próprios gonzos do ensinamento social católico: trata-se do princípio da
dignidade da pessoa humana ― já tratado no capítulo anterior ―
no qual todos os demais princípios ou conteúdos da doutrina social da Igreja
têm fundamento [342], do bem comum, da subsidiariedade
e da solidariedade. Estes princípios, expressões da verdade inteira sobre
o homem conhecida através da razão e da fé, promanam «do encontro da mensagem
evangélica e de suas exigências, resumidas no mandamento supremo do amor com os
problemas que emanam da vida da sociedade» [343]. A
Igreja, no curso da história e à luz do Espírito, reflectindo sapientemente no
seio da própria tradição de fé, pôde dar-lhes fundamentação e configuração cada
vez mais acuradas, individualizando-os progressivamente no esforço de responder
com coerência às exigências dos tempos e aos contínuos progressos da vida
social.
161 Estes
princípios têm um carácter geral e fundamental, pois que se
referem à realidade social no seu conjunto: das relações interpessoais,
caracterizadas pela proximidade e por serem imediatas, às mediadas pela
política, pela economia e pelo direito; das relações entre indivíduos ou grupos
às relações entre os povos e as nações. Pela sua permanência no tempo e universalidade
de significado, a Igreja os indica como primeiro e fundamental parâmetro
de referência para a interpretação e o exame dos fenómenos sociais, necessários
porque deles se podem apreender os critérios de discernimento e de orientação
do agir social, em todos os âmbitos.
162 Os
princípios da doutrina social devem ser apreciados na sua unidade, conexão e
articulação. Uma tal exigência tem suas raízes no significado que a Igreja
mesma atribui à própria doutrina social; «corpus» doutrinal unitário que
interpreta de modo orgânico as realidade sociais [344].
A atenção a cada princípio na sua especificidade não deve levar ao seu emprego
parcial e errado, como acontece quando evocado de modo desarticulado e
desconexo em relação aos demais. O aprofundamento teórico e a própria
aplicação, ainda que somente de um dos princípios sociais, fazem vir à tona com
clareza a reciprocidade, a complementaridade, os nexos que os estruturam. Estes
eixos fundamentais da doutrina da Igreja representam, além disso, bem mais do
que um património permanente de reflexão que, diga-se a propósito, é parte
essencial da mensagem cristã, pois indicam todos os caminhos possíveis para
edificar uma vida social verdadeira, boa, autenticamente renovada [345].
163 Os
princípios da vida social, no seu conjunto, constituem aquela primeira
articulação da verdade da sociedade, pela qual cada consciência é interpelada e
convidada a interagir com todas as demais, na liberdade, em plena
co-responsabilidade com todos e em relação a todos. À questão da verdade
e do sentido do viver social, com efeito, o homem não se pode furtar, pois
a sociedade não é uma realidade estranha ao seu mesmo existir.
Estes
princípios têm um significado profundamente moral porque remetem aos
fundamentos últimos e ordenadores da vida social. Para
compreendê-los plenamente, é preciso agir na sua direcção, na via do
desenvolvimento por eles indicado para uma vida digna do homem. A exigência
moral ínsita nos grandes princípios sociais concerne quer ao agir pessoal dos
indivíduos, enquanto primeiros e insubstituíveis sujeitos da vida social em
todos os níveis, quer, ao mesmo tempo, às instituições, representadas por leis,
normas de consuetudinárias e estruturas civis, dada a sua capacidade de
influenciar e condicionar as opções de muitos e por muito tempo. Os princípios
recordam, com efeito, que a sociedade historicamente existente promana do entrelace
das liberdades de todas as pessoas que nela interagem, contribuindo, mediante
as suas opções, para edificá-la ou para empobrecê-la.
II. O PRINCÍPIO DO BEM COMUM
a) Significado
e principais implicações
164 Da
dignidade, unidade e igualdade de todas as pessoas deriva, antes de tudo, o
princípio do bem comum, a que se deve relacionar cada aspecto da vida social
para encontrar pleno sentido. Segundo uma primeira e vasta acepção, por bem
comum se entende: «o conjunto de condições da vida social que permitem,
tanto aos grupos, como a cada um dos seus membros, atingir mais plena e
facilmente a própria perfeição» [346].
O
bem comum não consiste na simples soma dos bens particulares de cada sujeito do
corpo social. Sendo de todos e de cada um, é e permanece comum, porque
indivisível e porque somente juntos é possível alcançá-lo, aumentá-lo e
conservá-lo, também em vista do futuro. Assim como o agir moral do
indivíduo se realiza em fazendo o bem, assim o agir social alcança a plenitude
realizando o bem comum. O bem comum pode ser entendido como a dimensão social e
comunitária do bem moral.
165
Uma sociedade que, em todos os níveis, quer
intencionalmente estar ao serviço do ser humano é a que se propõe como meta
prioritária o bem comum, enquanto bem de todos os homens e do homem todo
[347]. A pessoa
não pode encontrar plena realização somente em si mesma, prescindindo do seu
ser «com» e «pelos» outros. Essa verdade
impõe-lhe não uma simples convivência nos vários níveis da vida social e
relacional, mas a busca incansável, de modo prático e não só ideal, do bem ou
do sentido e da verdade que se podem encontrar nas formas de vida social
existentes. Nenhuma forma expressiva da sociabilidade — da família ao grupo
social intermédio, à associação, à empresa de carácter económico, à cidade, à
região, ao Estado, até à comunidade dos povos e das nações — pode evitar a
interrogação sobre o próprio bem comum, que é constitutivo do seu significado e
autêntica razão de ser da sua própria subsistência [348].
b) A
responsabilidade de todos pelo bem comum
166 As
exigências do bem comum derivam das condições sociais de cada época e estão
estreitamente conexas com o respeito e com a promoção integral da pessoa e dos
seus direitos fundamentais [349]. Essas exigências referem-se, antes de mais, ao
empenho pela paz, à organização dos poderes do Estado, a uma sólida ordem
jurídica, à salvaguarda do ambiente, à prestação dos serviços essenciais às
pessoas, alguns dos quais são, ao mesmo tempo, direitos do homem: alimentação,
morada, trabalho, educação e acesso à cultura, saúde, transportes, livre
circulação das informações e tutela da liberdade religiosa
[350]. Não se há de olvidar o aporte que cada nação tem o dever de dar para
uma verdadeira cooperação internacional, em vista do bem comum da humanidade
inteira, inclusive para as gerações futuras [351].
167. O bem
comum empenha todos os membros da sociedade: ninguém está escusado de
colaborar, de acordo com as próprias possibilidades, na sua busca e no seu
desenvolvimento [352].
O bem comum exige ser servido plenamente, não segundo visões redutivas
subordinadas às vantagens de parte que se podem tirar, mas com base em uma
lógica que tende à mais ampla responsabilização. O bem comum correspondente às
mais elevadas inclinações do homem [353], mas é um bem
árduo de alcançar, porque exige a capacidade e a busca constante do bem de
outrem como se fosse próprio.
Todos
têm também o direito de fruir das condições de vida social criadas pelos
resultados da consecução do bem comum. Soa ainda actual o ensinamento
de Pio XI: «Deve procurar-se que a repartição dos bens criados, a qual não há
quem não reconheça ser hoje causa de gravíssimos inconvenientes pelo contraste
estridente que há entre os poucos ultra-ricos e a multidão inumerável dos
indigentes, seja reconduzida à conformidade com as normas do bem comum e da
justiça social» [354].
c) As tarefas da
comunidade política
168 A
responsabilidade de perseguir o bem comum compete, não só às pessoas
consideradas individualmente, mas também ao Estado, pois que o bem comum é a
razão de ser da autoridade política [355]. Na verdade, o Estado deve
garantir coesão, unidade e organização à sociedade civil da qual é expressão [356], de modo que o bem comum possa ser conseguido com
o contributo de todos os cidadãos. O indivíduo humano, a família, os corpos
intermédios não são capazes por si próprias de chegar ao seu pleno
desenvolvimento; daí serem necessárias as instituições políticas, cuja
finalidade é tornar acessíveis às pessoas os bens necessários — materiais,
culturais, morais, espirituais — para levar uma vida verdadeiramente humana. O
fim da vida social é o bem comum historicamente realizável
[357].
169
Para assegurar o bem comum, o governo de cada País tem
a tarefa específica de harmonizar com justiça os diversos interesses sectoriais [358]. A correcta conciliação dos bens particulares de
grupos e de indivíduos é uma das funções mais delicadas do poder público. Além
disso, não se há de olvidar que, no Estado democrático — no qual as decisões
são geralmente tomadas pela maioria dos representantes da vontade popular —,
aqueles que têm responsabilidade de governo estão obrigados a interpretar o bem
comum do seu País, não só segundo as orientações da maioria, mas também na
perspectiva do bem efectivo de todos os membros da comunidade civil, inclusive
dos que estão em posição de minoria.
170 O bem
comum da sociedade não é um fim isolado em si mesmo; ele tem valor somente em
referência à obtenção dos fins últimos da pessoa e ao bem comum universal de
toda a criação. Deus é o fim último de suas criaturas e por motivo algum se
pode privar o bem comum da sua dimensão transcendente, que excede, mas também
dá cumprimento à dimensão histórica [359]. Esta
perspectiva atinge a sua plenitude em força da fé na Páscoa de Jesus, que
oferece plena luz acerca da realização do verdadeiro bem comum da humanidade. A
nossa história — o esforço pessoal e colectivo de elevar a condição humana —
começa e culmina em Jesus: graças a Ele, por meio dele e em vista dele, toda a
realidade, inclusa a sociedade humana, pode ser conduzida ao seu Bem Sumo, à
sua plena realização. Uma visão puramente histórica e materialista acabaria por
transformar o bem comum em simples bem-estar económico, destituído de toda
finalização transcendente ou bem da sua mais profunda razão de ser.
III. A DESTINAÇÃO UNIVERSAL DOS BENS
171 Dentre as
multíplices implicações do bem comum, assume particular importância o princípio
da destinação universal dos bens: «Deus destinou a terra e tudo o que ela
contém para o uso de todos os homens e de todos os povos, de sorte que os bens
criados devem chegar equitativamente às mãos de todos, segundo a regra da
justiça, inseparável da caridade» [360]. Este princípio
se baseia no fato de que: «a origem primeira de tudo o que é bem é o próprio
ato de Deus que criou a terra e o homem, e ao homem deu a terra para que a
domine com o seu trabalho e goze dos seus frutos (cf. Gn 1, 28-29). Deus
deu a terra a todo o género humano, para que ela sustente todos os seus membros
sem excluir nem privilegiar ninguém. Está aqui a raiz da destinação
universal dos bens da terra. Esta, pela sua própria fecundidade e
capacidade de satisfazer as necessidades do homem, constitui o primeiro dom de
Deus para o sustento da vida humana» [361]. A pessoa
não pode prescindir dos bens materiais que respondem às suas necessidades
primárias e constituem as condições basilares para a sua existência; estes bens
lhe são absolutamente indispensáveis para alimentar-se e crescer, para
comunicar, para associar-se e para poder conseguir as mais altas finalidades a
que é chamada [362].
172 O
princípio da destinação universal dos bens da terra está na base do direito
universal ao uso dos bens. Todo o homem deve ter a possibilidade de
usufruir do bem-estar necessário para o seu pleno desenvolvimento: o princípio
do uso comum dos bens é o «primeiro princípio de toda a ordem ético-social» [363] e «princípio típico da doutrina social cristã» [364]. Por esta razão a Igreja considerou necessário
precisar-lhe a natureza e as características. Trata-se, antes de tudo, de um
direito natural, inscrito na natureza do homem e não de um direito
somente positivo, ligado à contingência histórica; ademais, tal direito é «originário» [365]. É inerente à pessoa singularmente considerada, a
cada pessoa, e é prioritário em relação a qualquer intervenção humana
sobre os bens, a qualquer regulamentação jurídica dos mesmos, a qualquer
sistema e método económico-social: «Todos os outros direitos, quaisquer que
sejam, incluindo os de propriedade e de comércio livre, estão-lhe subordinados
[à destinação universal dos bens]: não devem portanto impedir, mas, pelo
contrário, facilitar a sua realização; e é um dever social grave e urgente conduzi-los
à sua finalidade primeira» [366].
173
A actuação concreta do princípio da destinação
universal dos bens, segundo os diferentes contextos culturais e sociais,
implica uma precisa definição dos modos, dos limites, dos objectos. Destinação
e uso universal não significam que tudo esteja à disposição de cada um ou de
todos, e nem mesmo que a mesma coisa sirva ou pertença a cada um ou a todos. Se
é verdade que todos nascem com o direito ao uso dos bens, é igualmente
verdadeiro que, para assegurar o seu exercício equitativo e ordenado, é
necessário que se actue uma regulamentação, fruto de acordos nacionais e
internacionais, e um ordenamento jurídico que determine e especifique tal
exercício.
174 O
princípio da destinação universal dos bens convida a cultivar uma visão da
economia inspirada em valores morais que permitam nunca perder de vista nem a
origem, nem a finalidade de tais bens, de modo a realizar um mundo equitativo e
solidário, em que a formação da riqueza possa assumir uma função positiva.
A riqueza, com efeito, apresenta esta valência, na multiplicidade das formas
que podem exprimi-la como o resultado de um processo produtivo de elaboração
técnico-económica dos recursos disponíveis, naturais e derivados, guiado pela
inventiva, pela capacidade de concretizar projectos, pelo trabalho dos homens,
e empregada como meio útil para promover o bem-estar dos homens e dos povos e
para contrastar-lhes a exclusão e exploração.
175
O destinação universal dos bens comporta, portanto, um
esforço comum que mira obter para toda pessoa e para todos os povos as
condições necessárias ao desenvolvimento integral, de modo que todos possam
contribuir para a promoção de um mundo mais humano, «onde cada
um possa dar e receber e onde o progresso de uns não seja mais um obstáculo ao
desenvolvimento de outros, nem um pretexto para a sua sujeição» [367]. Este princípio corresponde ao apelo que o
Evangelho incessantemente dirige ao homem e às sociedades de todos os tempos,
sempre expostos às tentações da avidez da posse, a que o próprio Senhor Jesus
quis submeter-se (cf. Mc 1,12-13; Mt 4,1-11; Lc 4,1-13),
ensinando-nos o caminho para superá-la com a Sua graça.
b) Destinação
universal dos bens e propriedade privada
176 Mediante
o trabalho, o homem, usando a sua inteligência, consegue dominar a terra e
torná-la sua digna morada: «Deste modo, ele apropria-se de uma parte da
terra, adquirida precisamente com o trabalho. Está aqui a origem da propriedade
individual» [368]. A propriedade privada, bem como as
outras formas de domínio privado dos bens, «assegura a cada qual um meio
absolutamente necessário para a autonomia pessoal e familiar e deve ser
considerada como um prolongamento da liberdade humana [...], constitui uma
certa condição das liberdades civis, porque estimula ao exercício da sua função
e responsabilidade» [369]. A propriedade privada é
elemento essencial de uma política económica autenticamente social e
democrática e é garantia de uma recta ordem social. A doutrina social requer
que a propriedade dos bens seja equitativamente acessível a todos [370], de modo que todos sejam, ao menos em certa
medida, proprietários, e exclui o recurso a formas de «domínio comum e
promíscuo» [371].
177 A
tradição cristã nunca reconheceu o direito à propriedade privada como absoluto
e intocável; «pelo contrário,
sempre o entendeu no contexto mais vasto do direito comum de todos a utilizarem
os bens da criação inteira: o direito à propriedade privada está subordinado
ao direito ao uso comum, subordinado à destinação universal dos bens» [372]. O princípio da destinação universal dos bens
afirma quer a plena e perene soberania
de Deus sobre toda a realidade, quer a exigência que os bens da criação
sejam e permaneçam finalizados e destinados ao desenvolvimento de todo homem e
de toda a humanidade [373]. Este princípio, porém, não
se opõe ao direito de propriedade [374], indica antes
a necessidade de regulamentá-lo. A propriedade privada, com efeito,
quaisquer que sejam as formas concretas dos regimes e das normas jurídicas que
lhes digam respeito, é, na sua essência, somente um instrumento para o respeito
do princípio da destinação universal dos bens, e portanto, em última análise,
não um fim, mas um meio [375].
178 O
ensinamento social da Igreja exorta a reconhecer a função social de qualquer
forma de posse privada [376], com a clara referência às exigências imprescindíveis
do bem-comum [377]. O homem «que possui legitimamente
as coisas materiais não as deve ter só como próprias dele, mas também como
comuns, no sentido que elas possam ser úteis não somente a ele mas também aos
outros» [378]. A destinação universal dos bens
comporta vínculos ao seu uso por parte dos legítimos proprietários. Cada
pessoa, ao agir, não pode prescindir dos efeitos do uso dos próprios recursos,
mas deve actuar de modo a perseguir, para além
da vantagem pessoal e familiar, igualmente o bem-comum. Donde decorre o
dever dos proprietários de não manter ociosos os bens possuídos e de os
destinar à actividade produtiva, também confiando-os a quem tem desejo e
capacidade de os levar a produzir.
179
A actual fase histórica, colocando à disposição da
sociedade bens novos, de todo desconhecidos até a tempos recentes, impõe uma
releitura do princípio da destinação universal dos bens da terra, tornando
necessário estendê-lo de sorte que compreenda também os frutos do recente
progresso económico e tecnológico. A propriedade dos novos bens,
fruto do conhecimento, da técnica e do saber, torna-se cada vez mais decisiva,
pois «a riqueza das nações industrializadas funda-se muito mais sobre este tipo
de propriedade, do que sobre a dos recursos naturais»
[379].
Os
novos conhecimentos técnicos e científicos devem ser postos ao serviço das
necessidades primárias do homem, para que possa acrescer gradualmente o
património comum da humanidade. A plena actuação do princípio do destino universal
dos bens requer, portanto, acções no plano internacional e iniciativas
programadas por parte de todos os países: «Torna-se necessário quebrar as
barreiras e os monopólios que deixam tantos povos à margem do progresso, e
garantir, a todos os indivíduos e nações, as condições basilares que lhes
permitam participar no desenvolvimento» [380].
180 Se no
processo de desenvolvimento económico e social, adquirem notável relevância
formas de propriedade desconhecidas no passado, não se podem, todavia, esquecer
as tradicionais. A propriedade individual não é a única forma legítima de
posse. Reveste também particular importância a antiga forma de propriedade
comunitária que, mesmo se presente nos países economicamente avançados,
caracteriza, de modo particular, a estrutura social de numerosos povos
indígenas. É uma forma de propriedade que incide com uma profundidade
tal na vida económica, cultural e política daqueles povos, que chega a
constituir um elemento fundamental para a sua sobrevivência e bem-estar. A
defesa e a valorização da propriedade comunitária não devem, todavia, excluir a
consciência do facto de que também este tipo de propriedade é destinado a
evoluir. Se se agisse de modo a garantir-lhe tão-somente a conservação,
correr-se-ia o risco de atá-la ao passado e, deste modo, de comprometê-la [381].
Permanece
sempre crucial, sobretudo nos países em via de desenvolvimento ou que saíram de
sistemas colectivistas ou de colonização, a distribuição equitativa da terra. Nas zonas
rurais a possibilidade de aceder à terra mediante a oportunidade oferecida
também pelos mercados do trabalho e do crédito é condição necessária para o
acesso aos outros bens e serviços; além de constituir um caminho eficaz para a
salvaguarda do ambiente, tal possibilidade representa um sistema de segurança
social realizável também nos países que têm uma estrutura administrativa frágil [382].
181 Da
propriedade deriva para o sujeito possessor, quer seja um indivíduo, quer seja uma
comunidade, uma série de objectivas vantagens: melhores condições de vida,
segurança para o futuro, oportunidades de escolha mais amplas. Da
propriedade, por outro lado, pode provir também uma série de promessas
ilusórias e tentadoras. O homem ou a sociedade que chegam ao ponto de
absolutizar o papel da propriedade, acabam por experimentar a mais radical
escravidão. Nenhuma posse, com efeito, pode ser considerada indiferente pelo
influxo que tem tanto sobre os indivíduos, quanto sobre as instituições: o
possessor que incautamente idolatra os seus bens (cf. Mt 6, 24; 19,
21-26; Lc 16, 13) acaba por ser, mais do que nunca, possuído e
escravizado [383]. Somente reconhecendo a sua
dependência em relação a Deus Criador e ordenando-os ao bem comum é possível conferir
aos bens materiais a função de instrumentos úteis ao crescimento dos homens e
dos povos.
c) Destinação
universal dos bens e opção preferencial pelos pobres
182 O
princípio da destinação universal dos bens requer que se cuide com particular
solicitude dos pobres, daqueles que se acham em posição de marginalidade e, em
todo caso, das pessoas cujas condições de vida lhes impedem um crescimento
adequado. A esse propósito deve ser reafirmada, em toda a sua força, a
opção preferencial pelos pobres [384]. «Trata-se de
uma opção, ou de uma forma especial de primado na prática da caridade
cristã, testemunhada por toda a Tradição da Igreja. Ela diz respeito à vida de
cada cristão, enquanto deve ser imitação da vida de Cristo; mas aplica-se
igualmente às nossas responsabilidades sociais e, por isso, ao nosso
viver e às decisões que temos de tomar, coerentemente, acerca da propriedade e
do uso dos bens. Mais ainda: hoje, dada a dimensão mundial que a questão social
assumiu, este amor preferencial, com as decisões que ele nos inspira, não pode
deixar de abranger as imensas multidões de famintos, de mendigos, sem-tecto,
sem assistência médica e, sobretudo, sem esperança de um futuro melhor» [385].
183 A miséria
humana é o sinal manifesto da condição de fragilidade do homem e da sua
necessidade de salvação [386]. Dela teve compaixão Cristo Salvador, que se
identificou com os seus «irmãos mais pequeninos» (Mt 25, 40.45): «Jesus
Cristo reconhecerá os seus eleitos pelo que tiverem feito pelos pobres. Temos o
sinal da presença de Cristo quando “os pobres são evangelizados” (cf. Mt.
11, 5)» [387].
Jesus
diz: «Pobres sempre os tereis convosco, mas a Mim nem sempre Me tereis» (Mt
26,11; cf. Mc 14, 7; Jo 12,1-8), não para contrapor ao serviço
dos pobres a atenção que se Lhe devota. O realismo cristão, enquanto por um
lado aprecia os louváveis esforços que se fazem para vencer a pobreza, por
outro põe em guarda contra posições ideológicas e messianismos que alimentam a
ilusão de que se possa suprimir deste mundo de maneira total o problema da
pobreza. Isto acontecerá somente no seu retorno, quando Ele estará de novo
connosco para sempre. Neste interregno, os pobres ficam confiados a nós e
sobre esta responsabilidade seremos julgados no fim (cf. Mt 25,
31-46): «Nosso Senhor adverte-nos de que seremos separados dele se deixarmos de
ir ao encontro das necessidades dos pobres e dos pequenos que são Seus irmãos» [388].
184 O amor da
Igreja pelos pobres inspira-se no Evangelho das bem-aventuranças, na pobreza de
Jesus e na sua atenção aos pobres. Tal amor refere-se à pobreza material e
também às numerosas formas de pobreza cultural e religiosa
[389]. A Igreja, «desde as
suas origens, apesar das falhas de muitos dos seus membros, não deixou nunca de
trabalhar por os aliviar, defender e libertar. Ela fá-lo por meio de inúmeras
obras de beneficência, que continuam a ser, sempre e por toda parte,
indispensáveis» [390]. Inspirada no preceito
evangélico: «Recebestes de graça, dai de graça» (Mt 10,8), a Igreja
ensina a socorrer o próximo nas suas várias necessidades e difunde na
comunidade humana inúmeras obras de misericórdia corporais e espirituais.
«De entre estes gestos de misericórdia, a esmola dada aos pobres é um dos
principais testemunhos da caridade fraterna. É também uma prática de justiça
que agrada a Deus» [391], ainda que a prática da
caridade não se reduza à esmola, mas implique a atenção à dimensão social e
política do problema da pobreza. Sobre esta relação entre caridade e justiça o
ensinamento da Igreja retorna constantemente: «Quando damos aos pobres as
coisas indispensáveis, não praticamos com eles grande generosidade pessoal,
mas devolvemos-lhe o que é deles.
Cumprimos um dever de justiça e não um acto de caridade»
[392]. Os Padres Conciliares recomendam fortemente que se cumpra tal dever
«para que não ofereçamos como dom de caridade aquilo que já é devido por
justiça» [393]. O amor pelos pobres é certamente «incompatível com o amor
imoderado pelas riquezas ou o uso egoístico delas» [394]
(cf. Tgo 5,1-6).
IV. O PRINCÍPIO DE SUBSIDIARIEDADE
185. A
subsidiariedade está entre as mais constantes e características directrizes da
doutrina social da Igreja, presente desde a primeira grande encíclica
social [395]. É impossível promover a dignidade da
pessoa sem que se cuide da família, dos grupos, das associações, das realidades
territoriais locais, em outras palavras, daquelas expressões agregativas de
tipo económico, social, cultural, desportivo, recreativo, profissional,
político, às quais as pessoas dão vida espontaneamente e que lhes tornam
possível um efectivo crescimento social [396]. É este
o âmbito da sociedade civil, entendida como o conjunto das relações
entre indivíduos e entre sociedades intermédias, que se realizam de forma originária
e graças à «subjectividade criativa do cidadão» [397].
A rede destas relações liga o tecido social e constitui a base duma verdadeira
comunidade de pessoas, tornando possível o reconhecimento de formas mais
elevadas de sociabilidade [398].
186 A exigência
de tutelar e de promover as expressões originárias da sociabilidade é realçada
pela Igreja na Encíclica «Quadragesimo
anno», na qual
o princípio de subsidiariedade é indicado como princípio importantíssimo da
filosofia social»: «Uma vez que não é lícito tirar aos indivíduos o que
eles podem realizar com as forças e a indústria própria para o confiar à
comunidade, assim também é injusto remeter a uma sociedade maior e mais alta
aquilo que as comunidades menores e inferiores podem fazer ... porque o objecto
natural de toda e qualquer intervenção da mesma sociedade consiste em ajudar de
maneira supletiva os membros do corpo social, não já a destruí-las e
absorvê-las» [399].
Com
base neste princípio, todas as sociedades de ordem superior devem pôr-se em
atitude de ajuda («subsidium») — e portanto de apoio,
promoção e incremento — em relação às menores. Desse modo, os corpos
sociais intermédios podem cumprir adequadamente as funções que lhes competem,
sem ter que cedê-las injustamente a outros entes sociais de nível superior,
pelas quais acabariam por ser absorvidos e substituídos, e por ver-se negar, ao
fim e ao cabo, dignidade própria e espaço vital.
À
subsidiariedade entendida em sentido positivo, como ajuda económica,
institucional, legislativa, oferecida às entidades sociais menores, corresponde
uma série de implicações em negativo, que impõem ao Estado abster-se de tudo
o que, de facto, restringir o espaço vital das células menores e essenciais da
sociedade. Não se deve suplantar a sua iniciativa, liberdade e
responsabilidade.
187. O
princípio de subsidiariedade protege as pessoas dos abusos das instâncias
sociais superiores e solicita estas últimas a ajudar os indivíduos e os corpos
intermédios a desempenhar as próprias funções. Este princípio impõe-se porque
cada pessoa, família e corpo intermédio tem algo de original para oferecer à
comunidade. A experiência revela que a negação da subsidiariedade, ou a sua
limitação em nome de uma pretensa democratização ou igualdade de todos na
sociedade, limita e, às vezes, também anula, o espírito de liberdade e de
iniciativa.
Com
o princípio de subsidiariedade estão em contraste formas de
centralização, de burocratização, de assistencialismo, de presença
injustificada e excessiva do Estado e do aparato público: «Ao intervir
directamente, irresponsabilizando a sociedade, o Estado assistencial provoca a
perda de energias humanas e o aumento exagerado do sector estatal, dominando
mais por lógicas burocráticas do que pela preocupação de servir os usuários com
um acréscimo enorme das despesas» [400]. A falta de
reconhecimento ou o reconhecimento inadequado da iniciativa privada, também
económica, e da sua função pública, bem como os monopólios, concorrem para
mortificar o princípio de subsidiariedade.
À
actuação do princípio de subsidiariedade correspondem: o respeito e a
promoção efectiva do primado da pessoa e da família; a valorização das
associações e das organizações intermédias, nas próprias opções fundamentais e
em todas as que não podem ser delegadas ou assumidas por outros; o incentivo
oferecido à iniciativa privada, de tal modo que cada organismo social, com as
próprias peculiaridades, permaneça ao serviço do bem comum; a articulação
pluralista da sociedade e a representação das suas forças vitais; a salvaguarda
dos direitos humanos e das minorias; a descentralização burocrática e
administrativa; o equilíbrio entre a esfera pública e a privada, com o
consequente reconhecimento da função social do privado; uma adequada
responsabilização do cidadão no seu «ser parte» activa da realidade política e
social do País.
188. Diversas
circunstâncias podem aconselhar que o Estado exerça uma função de suplência. [401] Pense-se, por exemplo, nas situações em que é
necessário que o próprio Estado promova a economia, por causa da
impossibilidade de a sociedade civil assumir autonomamente a iniciativa;
pense-se também nas realidades de grave desequilíbrio e injustiça social, em
que só a intervenção pública pode criar condições de maior igualdade, de
justiça e de paz. À luz do princípio de subsidiariedade, porém, esta suplência
institucional não se deve prolongar e estender além do estritamente necessário,
já que encontra justificação somente no carácter excepcional da
situação. Em todo caso, o bem comum correctamente entendido, cujas exigências
não deverão de modo algum estar em contraste com a tutela e a promoção do primado
da pessoa e das suas principais expressões sociais, deverá continuar a ser o
critério de discernimento acerca da aplicação do princípio de subsidiariedade.
V. A PARTICIPAÇÃO
189. Consequência
característica da subsidiariedade é a participação [402], que se exprime,
essencialmente, em uma série de actividades mediante as quais o cidadão, como
indivíduo ou associado com outros, directamente ou por meio de representantes,
contribui para a vida cultural, económica, política e social da comunidade
civil a que pertence [403]: a participação é um dever a ser conscientemente
exercitado por todos, de modo responsável e em vista do bem comum [404].
Ela
não pode ser delimitada ou reduzida a alguns conteúdos particulares da vida
social, dada a sua importância para o crescimento, humano
antes de tudo, em âmbitos como o mundo do trabalho e as actividades económicas
nas suas dinâmicas internas [405], a informação e a
cultura e, em grau máximo, a vida social e política até aos níveis mais altos,
como são aqueles dos quais depende a colaboração de todos os povos para a
edificação de uma comunidade internacional solidária [406].
Nesta perspectiva, torna-se imprescindível a exigência de favorecer a
participação sobretudo dos menos favorecidos, bem como a alternância dos
dirigentes políticos, a fim de evitar que se instaurem privilégios ocultos; é
necessária, além do mais, uma forte tensão moral para que a gestão da vida
pública seja fruto da co-responsabilidade de cada um em relação ao bem comum.
190 A
participação na vida comunitária não é somente uma das maiores aspirações do
cidadão, chamado a exercitar livre e responsavelmente o próprio papel cívico com
e pelos outros [407], mas também um dos pilares de todos os ordenamentos
democráticos, além de ser uma das maiores garantias de permanência da
democracia. O governo democrático, com efeito, é definido a partir da
atribuição por parte do povo de poderes e funções, que são exercitados em seu
nome, por sua conta e em seu favor; é evidente, portanto, que toda a
democracia deve ser participativa [408]. Isto implica que os vários
sujeitos da comunidade civil, em todos os seus níveis, sejam informados,
ouvidos e envolvidos no exercício das funções que ela desempenha.
191 A participação
pode ser obtida em todas as possíveis relações entre o cidadão e as
instituições: para tanto, particular atenção deve ser dada aos contextos
históricos e sociais em que esta pode verdadeiramente actuar-se. A
superação dos obstáculos culturais, jurídicos e sociais que não raro se
interpõem como verdadeiras barreiras à participação solidária dos
cidadãos à sorte da própria comunidade exige uma autêntica obra informativa e
educativa [409]. Merecem uma preocupada consideração,
neste sentido, todas as atitudes que levam o cidadão a formas participativas
insuficientes ou incorrectas e à generalizada desafeição por tudo o que
concerne à esfera da vida social e política: atente-se, por exemplo, para as
tentativas dos cidadãos de «negociar» com as instituições as condições mais
vantajosas para si, como se estas últimas estivessem ao serviço das
necessidades egoísticas, e para a praxe de limitar-se à expressão da opção
eleitoral, chegando também, em muitos casos, a abster-se dela [410].
No
âmbito da participação, uma ulterior fonte de preocupação é representada
pelos países de regime totalitário ou ditatorial, em que o fundamento do
direito a participar da vida pública é negado na raiz, porque considerado como
uma ameaça para o próprio Estado [411]; por outros países
em que tal direito é só formalmente declarado, mas concretamente não se pode
exercer; por outros ainda nos quais a elefantíase do aparato burocrático nega
de facto ao cidadão a possibilidade de se propor como um verdadeiro actor da
vida social e política [412].
VI. O PRINCÍPIO DE SOLIDARIEDADE
192 A
solidariedade confere particular relevo à intrínseca sociabilidade da pessoa
humana, à igualdade de todos em dignidade e direitos, ao caminho comum dos
homens e dos povos para uma unidade cada vez mais convicta. Nunca como
hoje, houve uma consciência tão generalizada da ligação de interdependência
entre os homens e os povos, que se manifesta em qualquer nível [413]. A rapidíssima multiplicação das vias e dos meios
de comunicação «em tempo real», como são os telemóveis, os extraordinários
progressos da informática, o crescente volume dos intercâmbios comerciais e das
informações, estão a testemunhar que, pela primeira vez desde o início da
história da humanidade, ao menos tecnicamente, é já possível estabelecer
relações também entre pessoas muito distantes umas das outras ou desconhecidos.
Em
face do fenómeno da interdependência e da sua constante dilatação, subsistem,
por outro lado, em todo o mundo, desigualdades muito fortes entre países
desenvolvidos e países em desenvolvimento, alimentadas
também por diversas formas de exploração, de opressão e de corrupção, que
influem negativamente na vida interna e internacional de muitos Estados. O
processo de aceleração da interdependência entre as pessoas e os povos deve ser
acompanhado com um empenho no plano ético-social igualmente intensificado,
para evitar as nefastas consequências de uma situação de injustiça de dimensões
planetárias, destinada a repercutir-se muito negativamente até nos próprios
países actualmente mais favorecidos [414].
b) A
solidariedade como princípio social e como virtude moral
193 As novas
relações de interdependência entre homens e povos, que são de facto formas de
solidariedade, devem transformar-se em relações tendentes a uma verdadeira e
própria solidariedade ético-social, que é a exigência moral ínsita a todas
as relações humanas. A solidariedade, portanto, apresenta-se sob dois aspectos
complementares: o de princípio social [415] e o de virtude moral [416].
A solidariedade
deve ser tomada, antes de mais nada, no seu valor de princípio social ordenador
das instituições, em base ao qual devem ser superadas as «estruturas de pecado» [417], que dominam os relações entre as pessoas e os
povos, devem ser superadas e transformadas em estruturas de solidariedade,
mediante a criação ou a oportuna modificação de leis, regras do mercado,
ordenamentos.
A
solidariedade é também uma verdadeira e própria virtude moral, não «um
sentimento de compaixão vaga ou de enternecimento superficial pelos males
sofridos por tantas pessoas próximas ou distantes. Pelo contrário, é a determinação
firme e perseverante de se empenhar pelo bem comum; ou seja, pelo
bem de todos e de cada um, porque todos nós somos verdadeiramente
responsáveis por todos» [418]. A solidariedade
eleva-se ao grau de virtude social fundamental, pois se coloca na
dimensão da justiça, virtude orientada por excelência para o bem comum,
e na «aplicação em prol do bem do próximo, com a disponibilidade, em sentido
evangélico, para “perder-se” em benefício do próximo, em vez de o explorar, e
para o “servir”, em vez de o oprimir para proveito próprio (cf. Mt 10,
40-42; 20, 25; Mc 10, 42-45; Lc 22, 25-27)»
[419].
c) Solidariedade
e crescimento comum dos homens
194 A mensagem
da doutrina social acerca da solidariedade põe de realce a existência de
estreitos vínculos entre solidariedade e bem comum, solidariedade e destinação
universal dos bens, solidariedade e igualdade entre os homens e os povos,
solidariedade e paz no mundo [420]. O termo «solidariedade»,
amplamente empregado pelo Magistério [421], exprime em
síntese a exigência de reconhecer, no conjunto das relações que unem os homens
e os grupos sociais entre si, o espaço oferecido à liberdade humana para prover
ao crescimento comum, de que todos partilhem. A aplicação nesta direcção
traduz-se no positivo contributo que não se há-de deixar faltar à causa comum e
na busca dos pontos de possível acordo, mesmo quando prevalece uma lógica de
divisão e fragmentação; na disponibilidade a consumir-se pelo bem do outro,
para além de todo o individualismo e particularismo [422].
195 O
princípio da solidariedade comporta que os homens do nosso tempo cultivem uma
maior consciência do débito que têm para com a sociedade na qual estão
inseridos: são devedores daquelas condições que tornam possível viver a
existência humana, bem como o património, indivisível e indispensável,
constituído pela cultura, pelo conhecimento científico e tecnológico, pelos
bens materiais e imateriais, por tudo aquilo que a história da humanidade
produziu. Um tal débito há-de ser honrado nas várias manifestações do agir
social, de modo que o caminho dos homens não se interrompa, mas continue aberto
às gerações presentes e às futuras, chamadas, umas e outras, a compartilhar na
solidariedade o mesmo dom.
d) A
solidariedade na vida e na mensagem de Jesus Cristo
196 O vértice
insuperável da perspectiva indicada é a vida de Jesus de Nazaré, o Homem novo,
solidário com a humanidade até à «morte de cruz» (Fl 2,8): nele é
sempre possível reconhecer o Sinal vivente daquele amor incomensurável e
transcendente do Deus-connosco, que assume as enfermidades do seu povo,
caminha com ele, o salva e o constitui na unidade [423].
Nele a solidariedade alcança as dimensões do mesmo agir de Deus. Nele, e graças
a Ele, também a vida social pode ser redescoberta, mesmo com todas as suas
contradições e ambiguidade, como lugar de vida e de esperança, enquanto sinal
de uma graça que de continuo é a todos oferecida e que, enquanto dono, convida
às formas mais altas e abrangentes de partilha.
Jesus
de Nazaré faz resplandecer aos olhos de todos os homens o nexo entre
solidariedade e caridade, iluminando todo o seu significado
[424]: «À luz da
fé, a solidariedade tende a superar-se a si mesma, a revestir as dimensões especificamente
cristãs da gratuidade total, do perdão e da reconciliação. O próximo,
então, não é só um ser humano com os seus direitos e a sua igualdade
fundamental em relação a todos os demais; mas torna-se a imagem viva de
Deus Pai, resgatada pelo sangue de Jesus Cristo e tornada objecto da acção
permanente do Espírito Santo. Por isso, ele deve ser amado, mesmo que seja
inimigo, com o mesmo amor com que o ama o Senhor; e é preciso estarmos
dispostos ao sacrifício por ele, mesmo ao sacrifício supremo: “dar a vida pelos
próprios irmãos” (cf. 1Jo 3, 16)» [425].
VII. OS VALORES FUNDAMENTAIS DA VIDA SOCIAL
a) Relação entre
princípios e valores
197 A
doutrina social da Igreja, para além dos princípios que devem presidir à
edificação de uma sociedade digna do homem, indica também valores fundamentais.
A relação entre princípios e valores é indubitavelmente de reciprocidade, na
medida em que os valores sociais expressam o apreço que se deve atribuir
àqueles determinados aspectos do bem moral que os princípios se propõem
conseguir, oferecendo-se como pontos de referência para a oportuna estruturação
e a condução ordenada da vida social. Os valores requerem, portanto, quer a
prática dos princípios fundamentais da vida social, quer o exercício pessoal
das virtudes, e, portanto, das atitudes morais correspondentes aos próprios
valores [426].
Todos
os valores sociais são inerentes à dignidade da pessoa humana, da qual
favorecem o autêntico desenvolvimento e são, essencialmente: a verdade, a
liberdade, a justiça, o amor
[427]. A sua prática constitui a via
segura e necessária para alcançar um aperfeiçoamento pessoal e uma convivência
social mais humana; eles constituem a referência imprescindível para os
responsáveis pela coisa pública, chamados a realizar «as reformas substanciais
das estruturas económicas, políticas, culturais e tecnológicas e as mudanças
necessárias nas instituições» [428]. O respeito pela
legítima autonomia das realidades terrestres faz com que a Igreja não se
reserve competências específicas de ordem técnica o temporal
[429], mas não a impede de se pronunciar para mostrar como, nas diferentes
opções do homem, tais valores são afirmados ou, vice-versa, negados [430].
b) A verdade
198 Os homens
estão obrigados de modo particular a tender continuamente à verdade, a
respeitá-la e a testemunhá-la responsavelmente [431]. Viver na verdade tem um
significado especial nas relações sociais: a convivência entre os seres humanos
numa comunidade é efectivamente ordenada, fecunda e condizente com a sua
dignidade de pessoas quando se funda na verdade [432].
Quanto mais as pessoas e os grupos sociais se esforçam por resolver os
problemas sociais segundo a verdade, tanto mais se afastam do arbítrio e se
conformam às exigências objectivas da moralidade.
O
nosso tempo exige uma intensa actividade educativa [433] e um correspondente empenho
por parte de todos, para que a investigação da verdade, não redutível ao
conjunto ou a alguma das diversas opiniões, seja promovida em todos os âmbitos,
e prevaleça sobre toda tentativa de relativizar-lhe as exigências ou de
causar-lhe qualquer tipo de ofensa [434]. É uma
questão que incumbe especialmente ao mundo da comunicação pública e ao da
economia. Neles, o uso descomedido do dinheiro faz com que surjam questões cada
vez mais urgentes, que necessariamente reclamam uma necessidade de
transparência e honestidade no agir pessoal e social.
c) A liberdade
199 A
liberdade é no homem sinal altíssimo da imagem divina e, consequentemente,
sinal da sublime dignidade de toda pessoa humana [435]: «A liberdade exerce-se no
relacionamento entre os seres humanos. Toda a pessoa humana, criada à imagem de
Deus, tem o direito natural de ser reconhecida como ser livre e responsável.
Todos devem a cada um esta obrigação de respeito. O direito ao exercício da
liberdade é uma exigência inseparável da dignidade da pessoa humana» [436]. Não se deve restringir o significado da
liberdade, considerando-a numa perspectiva puramente individualista e
reduzindo-a ao exercício arbitrário e incontrolado da própria autonomia
pessoal: «Longe de realizar-se na total autonomia do eu e na ausência de
relações, a liberdade só existe verdadeiramente quando laços recíprocos,
regidos pela verdade e pela justiça, unem as pessoas»
[437]. A compreensão da liberdade torna-se profunda e ampla na medida em
que é tutelada, também no âmbito social, na totalidade das suas dimensões.
200 O valor
da liberdade, enquanto expressão da singularidade de cada pessoa humana, é respeitado
e honrado na medida em que se consente a cada membro da sociedade realizar a
própria vocação pessoal; buscar a verdade e professar as próprias ideias
religiosas, culturais e políticas; manifestar as próprias opiniões; decidir o
próprio estado de vida e, na medida do possível, o próprio trabalho; assumir
iniciativas de carácter económico, social e político. Isto deve acontecer
dentro de um «sólido contexto jurídico» [438], nos
limites do bem comum e da ordem pública e, em todo caso, sob o signo da
responsabilidade.
A
liberdade deve desdobrar-se, por outro lado, também como capacidade de recusa
de tudo o que é moralmente negativo, seja qual for a forma em que se apresente
[439], como
capacidade de efectivo desapego de tudo o que possa obstar ao crescimento
pessoal, familiar e social. A plenitude da liberdade consiste na capacidade de
dispor de si em vista do autêntico bem, no horizonte do bem comum universal [440].
d) A justiça
201 A justiça
é um valor, que acompanha o exercício da correspondente virtude moral cardeal [441].
Segundo a sua formulação mais clássica, «consiste na constante e firme vontade
de dar a Deus e ao próximo o que lhes é devido» [442].
Do ponto de vista subjectivo a justiça se traduz na atitude determinada pela
vontade de reconhecer o outro como pessoa, ao passo que, do ponto de vista
objectivo, essa constitui o critério determinante da moralidade no âmbito
inter-subjectivo e social [443].
O
Magistério social evoca o respeito das formas clássicas da justiça: a comutativa,
a distributiva, a legal [444]. Um relevo cada vez maior no
Magistério tem adquirido a justiça social [445], que
representa um verdadeiro e próprio desenvolvimento da justiça geral,
reguladora das relações sociais com base no critério da observância da lei.
A justiça social, exigência ligada à questão social, que hoje se
manifesta numa dimensão mundial, diz respeito aos aspectos sociais, políticos e
económicos e, sobretudo, à dimensão estrutural dos problemas e das respectivas
soluções [446].
202 A justiça
mostra-se particularmente importante no contexto actual, em que o valor da
pessoa, da sua dignidade e dos seus direitos, a despeito das proclamações de
intenções, é seriamente ameaçado pela generalizada tendência a recorrer
exclusivamente aos critérios da utilidade e do ter. Também a justiça, com
base nestes critérios, é considerada de modo redutivo, ao passo que adquire um
significado mais pleno e autêntico na antropologia cristã. A justiça, com
efeito, não é uma simples convenção humana, porque o que é «justo» não é
originariamente determinado pela lei, mas pela identidade profunda do ser
humano [447].
203 A plena
verdade sobre o homem permite superar a visão contratualista da justiça, que é
visão limitada, e abrir também para a justiça o horizonte da solidariedade e do
amor: «A justiça sozinha não basta; e pode mesmo chegar a negar-se a
si própria, se não se abrir àquela força mais profunda que é o amor» [448]. Ao valor da justiça a doutrina social da Igreja
acomuna o da solidariedade, enquanto via privilegiada da paz. Se a paz é fruto
da justiça, «hoje poder-se-ia dizer, com a mesma justeza e com a mesma força de
inspiração bíblica (cf. Is 32, 17; Tgo 3, 18), Opus
solidarietatis pax: a paz é o fruto da solidariedade»
[449]. A meta da paz, com efeito, «será certamente alcançada com a
realização da justiça social e internacional; mas contar-se-á também com a
prática das virtudes que favorecem a convivência e nos ensinam a viver unidos,
a fim de, unidos, construirmos dando e recebendo, uma sociedade nova e
um mundo melhor» [450].
204 Entre as
virtudes no seu conjunto e, em particular, entre virtudes, valores sociais e
caridade, subsiste uma profunda ligação, que deve ser cada vez mais
cuidadosamente reconhecida. A caridade, não raro confinada ao âmbito das
relações de proximidade, ou limitada aos aspectos somente subjectivos do agir
para o outro, deve ser reconsiderada no seu autêntico valor de critério
supremo e universal de toda a ética social. De entre todos os caminhos,
mesmo os procurados e percorridos para enfrentar as formas sempre novas da
actual questão social, o « mais excelente de todos» (1 Cor 12,31)
é a via traçada pela caridade.
205 Os
valores da verdade, da justiça, do amor e da liberdade nascem e desenvolvem-se
do manancial interior da caridade: a convivência humana é ordenada, fecunda
de bens e condizente com a dignidade do homem, quando se funda na verdade;
realiza-se segundo a justiça, ou seja, no respeito efectivo pelos direitos e no
leal cumprimento dos respectivos deveres; é realizada na liberdade que condiz
com a dignidade dos homens, levados pela sua mesma natureza racional a assumir
a responsabilidade pelo próprio agir; é vivificada pelo amor, que faz sentir
como próprias as carências e as exigências alheias e torna sempre mais intensas
a comunhão dos valores espirituais e a solicitude pelas necessidades materiais [451]. Estes valores constituem pilares dos quais recebe
solidez e consistência o edifício do viver e do agir: são valores que
determinam a qualidade de toda a acção e instituição social.
206 A
caridade pressupõe e transcende a justiça: esta última «deve ser completada
pela caridade» [452]. Se a justiça «é, em si mesma,
apta para “servir de árbitro” entre os homens na recíproca repartição justa dos
bens materiais, o amor, pelo contrário, e somente o amor (e portanto também o
amor benevolente que chamamos “misericórdia”), é capaz de restituir o homem a
si próprio» [453]. Não se podem regular as relações
humanas unicamente com a medida da justiça: «A experiência do passado e do
nosso tempo demonstra que a justiça, por si só, não basta e que pode até levar
à negação e ao aniquilamento de si própria, se não se permitir à força mais
profunda, que é o amor,
plasmar a vida humana nas suas várias dimensões. Foi precisamente a experiência
da realidade histórica que levou à formulação do axioma: summum ius, summa
iniuria» (suma justiça, suma injúria) [454]. A
justiça, com efeito, «em toda a gama das relações entre os homens, deve
submeter-se, por assim dizer, a uma “correcção” notável, por parte do
amor que, como proclama S. Paulo, “é paciente” e “benigno”, ou que, por outras
palavras, encerra em si as características do amor misericordioso, tão
essenciais para o Evangelho como para o Cristianismo»
[455].
207 Nenhuma
legislação, nenhum sistema de regras ou de pactos, conseguirá persuadir homens
e povos a viver na unidade, na fraternidade e na paz, nenhuma argumentação
poderá superar o apelo da caridade. Somente a caridade, na sua qualidade de
«forma virtutum» [456], pode animar e plasmar o
agir social no contexto de um mundo cada vez mais complexo. Para que tudo isto
aconteça, é necessário que se cuide de mostrar a caridade não só como
inspiradora da acção individual, mas também como força capaz de suscitar novas
vias para enfrentar os problemas do mundo de hoje e para renovar profundamente,
desde o interior das estruturas, organizações sociais, ordenamentos jurídicos.
Nesta perspectiva, a caridade torna-se caridade social e política: a
caridade social leva-nos a amar o bem comum [457] e a
buscar efectivamente o bem de todas as pessoas, consideradas não só
individualmente, mas também na dimensão social que as une.
208
A caridade social e política não se esgota nas relações
entre as pessoas, mas desdobra-se na rede em que tais relações se inserem, que
é precisamente a comunidade social e política, e sobre esta intervém, tendo em
mente o bem possível para a comunidade no seu conjunto. Sob tantos
aspectos, o próximo a ser amado
apresenta-se «em sociedade», de sorte que amá-lo realmente,
prover às suas necessidades ou à sua indigência pode significar algo de
diferente do bem que se lhe pode querer no plano puramente inter-individual: amá-lo
no plano social significa, de acordo com as situações, valer-se das mediações
sociais para melhorar a sua vida ou remover os factores sociais que causam a
sua indigência. Sem dúvida alguma, é um acto de caridade a obra de
misericórdia com que se responde aqui e agora a uma necessidade real e
impelente do próximo, mas é um acto de caridade igualmente indispensável o
empenho com o fim de organizar e estruturar a sociedade de modo que o
próximo não se venha a encontrar na miséria, sobretudo quando esta se torna a
situação em que se debate um incomensurável número de pessoas e mesmo povos
inteiros, situação que assume hoje as proporções de uma verdadeira e própria questão
social mundial.
«... a doutrina social, por si mesma, tem o valor
de um instrumento de evangelização: enquanto tal, anuncia Deus
e o mistério de salvação em Cristo a cada homem e,
pela mesma razão, revela o homem a si mesmo
A esta luz, e somente nela, se ocupa do resto
dos direitos humanos de cada um e, em particular, do «proletariado»,
da família e da educação, dos deveres do Estado,
do ordenamento da sociedade nacional e internacional,
da vida económica, da cultura, da guerra e da paz,
do respeito pela vida desde o momento da concepção
até à morte...»
Centesimus
annus,
54)
CAPÍTULO V
I. A FAMÍLIA PRIMEIRA SOCIEDADE NATURAL
209 A
importância e a centralidade da família, em vista da pessoa e da sociedade, é
repetidamente sublinhada na Sagrada Escritura: «Não é bom que o homem
esteja só» (Gn 2,18). Desde os textos que narram a criação do homem (cf.
Gn 1,26-28; 2,7-24), é claro como — no desígnio de Deus — o casal
constitua « a primeira forma de comunhão de pessoas» [458].
Eva é criada semelhante a Adão, como aquela que, na sua alteridade, o completa
(cf. Gn 2, 18), para formar com ele «uma só carne» (cf. Gn 2, 24) [459]. Ao mesmo tempo, ambos estão empenhados na tarefa
da procriação, que faz deles colaboradores do Criador: «sede fecundos e
multiplicai-vos, enchei a terra» (Gn 1,28). A família delineia-se, no
desígnio do Criador, como «lugar primário da “humanização” da pessoa e
da sociedade» e «berço da vida e do amor» [460].
210 Na
família aprende-se a conhecer o amor e a fidelidade do Senhor e a necessidade de
lhe corresponder (cf. Ex 12,25-27; 13,8.14-15; Dt 6,20-25;
13,7-11; lSam 3,13); os filhos aprendem as primeiras e mais decisivas
lições da sabedoria prática relacionadas com as virtudes (cf. Pr 1,8-9;
4,1-4; 6,20-21; Sir 3,1-16; 7,27-28). Por tudo isso, o Senhor faz-se
garante do amor e da fidelidade conjugal (cf. Mc 2,14-15).
Jesus
nasceu e viveu numa família concreta acolhendo todas as características
próprias desta vida
[461] e conferiu uma excelsa
dignidade à instituição matrimonial, constituindo-a como sacramento da nova
aliança (cf. Mt 19,3-9). Nesta perspectiva, o casal encontra toda a sua
dignidade e a família, a sua própria solidez.
211 Iluminada
pela luz da mensagem bíblica, a Igreja considera a família como a primeira
sociedade natural, titular de direitos próprios e originários, colocando-a no
centro da vida social: relegar a família «a um papel subalterno e
secundário, excluindo-a da posição que lhe compete na sociedade, significa
causar um grave dano ao autêntico crescimento do corpo social inteiro» [462]. Efectivamente, a família, que nasce da íntima
comunhão de vida e de amor fundada no matrimónio entre um homem e uma mulher [463], possui uma própria, específica e originária
dimensão social, enquanto lugar primário de relações interpessoais, célula
primeira e vital da sociedade [464]: esta é uma instituição divina
colocada como fundamento da vida das pessoas, como protótipo de todo o
ordenamento social.
a) A
importância da família para a pessoa
212 A família
é importante e central em relação à pessoa. Neste berço da vida e do amor,
o homem nasce e cresce: quando nasce uma criança, à
sociedade é oferecido o dom de uma nova pessoa, que é «chamada, desde o seu
íntimo, à comunhão com os outros e à doação aos outros» [465]. Na família, portanto, o dom recíproco de si por
parte do homem e da mulher unidos em matrimónio cria um ambiente de vida no
qual a criança pode nascer e «desenvolver as suas potencialidades, tornar-se
consciente da sua dignidade e preparar-se para enfrentar o seu único e
irrepetível destino» [466].
No
clima de natural afecto que liga os membros de uma comunidade familiar, as
pessoas são reconhecidas e responsabilizadas na sua integralidade: «primeira e
fundamental estrutura a favor da “ecologia humana” é a família, no seio da qual
o homem recebe as primeiras e determinantes noções acerca da verdade e do bem,
aprende o que significa amar e ser amado e, consequentemente, o que quer dizer,
em concreto, ser uma pessoa» [467]. As obrigações dos
seus membros, de facto, não são limitadas pelos termos de um contrato, mas
derivam da própria essência da família, fundada num pacto conjugal irrevogável
e estruturada pelas relações que dele derivam após a geração ou a adopção dos
filhos.
b) A
importância da família para a sociedade
213 A
família, comunidade natural na qual se experimenta a sociabilidade humana,
contribui de modo único e insubstituível para o bem da sociedade. A
comunidade familiar nasce da comunhão das pessoas. «A “comunhão”
diz respeito à relação pessoal entre o “eu” e o “tu”. A “comunidade”,
pelo contrário, supera este esquema na direcção de uma “sociedade”, de um
“nós”. A família, comunidade de pessoas, é, pois, a primeira “sociedade”
humana» [468].
Uma
sociedade à medida da família é a melhor garantia contra toda a deriva de tipo
individualista ou colectivista, porque nela a pessoa está sempre no centro da
atenção enquanto fim e nunca como meio. É de todo evidente que o bem
das pessoas e o bom funcionamento da sociedade, portanto, estão estreitamente
ligados a «uma feliz situação da comunidade conjugal e familiar» [469]. Sem famílias fortes na comunhão e estáveis no
compromisso, os povos ficam debilitados. Na família são inculcados, desde os
primeiros anos de vida, os valores morais, transmite-se o património espiritual
da comunidade religiosa e o cultural da nação. Nela se dá a aprendizagem das
responsabilidades sociais e da solidariedade [470].
214 Há que
afirmar a prioridade da família em relação à sociedade e ao Estado. A
família, de facto, ao menos na sua função procriadora, é a condição mesma da
sua existência. Nas outras funções a favor de cada um dos seus membros ela
precede, por importância e valor, as funções que a sociedade e o Estado também
devem cumprir [471]. A família, sujeito titular de
direitos nativos e invioláveis, encontra a sua legitimação na natureza humana e
não no reconhecimento do Estado. A família não é, portanto, para a sociedade
e para o Estado; antes, a sociedade e o Estado são para a família.
Todo
o modelo social que pretenda servir o bem do homem não pode prescindir da
centralidade e da responsabilidade social da família. A sociedade e o Estado,
nas suas relações com a família, têm o dever de ater-se ao princípio de
subsidiariedade. Em força de tal princípio, as autoridades públicas
não devem subtrair à família as tarefas que pode bem perfazer sozinha ou
livremente associada com outras famílias; por outro lado, as autoridades têm o
dever de apoiar a família, assegurando-lhe todos os auxílios de que necessita
para desempenhar de modo adequado todas as suas responsabilidades [472].
215 A família
tem o seu fundamento na livre vontade dos cônjuges de unir-se em matrimónio, no
respeito dos significados e dos valores próprios desta instituição, que não
depende do homem, mas do próprio Deus: «No intuito do bem, seja dos esposos
seja da prole e da sociedade, esse vínculo sagrado não depende do arbítrio
humano. Mas o próprio Deus é o autor do matrimónio, dotado de vários valores e
fins» [473]. O do matrimónio ― «íntima comunhão
de vida e de amor conjugal que o Criador fundou e dotou com as suas leis» [474] ― não é, portanto, uma criação devida a
convenções humanas e a imposições legislativas, mas deve a sua estabilidade ao
ordenamento divino [475]. É uma instituição que nasce,
mesmo para a sociedade, «do acto humano com o qual os cônjuges se dão e recebem
mutuamente» [476] e funda-se na mesma natureza do amor
conjugal que, enquanto dom total e exclusivo, de pessoa a pessoa, comporta um
compromisso definitivo expresso com o consentimento recíproco, irrevogável e
público [477]. Tal empenho comporta que as relações
entre os membros da família sejam caracterizadas pelo sentido da justiça e,
portanto, pelo respeito dos direitos e deveres recíprocos.
216 Nenhum
poder pode abolir o direito natural ao matrimónio nem modificar as suas
características e a sua finalidade. O matrimónio, com efeito, é dotado de
características próprias, originárias e permanentes. Não obstante as numerosas
mudanças que pôde sofrer no curso dos séculos, nas várias culturas, estruturas
sociais e atitudes espirituais, em todas as culturas, aliás, há um certo
sentido da dignidade da união matrimonial, se bem que não transpareça por toda
parte com a mesma clareza [478]. Tal dignidade deve
ser respeitada nas suas características específicas, que exigem ser
salvaguardadas de fronte a toda a tentativa de a deturpar. A sociedade não pode
dispor do laço matrimonial, com o qual os dois esposos prometem mútua fidelidade,
assistência e acolhimento dos filhos, mas está habilitada a disciplinar-lhe os
efeitos civis.
217 O
matrimónio tem como traços característicos: a totalidade, em força
da qual os cônjuges se doam reciprocamente em todas as componentes da pessoa, físicas
e espirituais; a unidade que os torna «uma só carne» (Gn 2,24); a
indissolubilidade e a fidelidade que a doação recíproca
definitiva exige; a fecundidade à qual ela naturalmente se abre [479]. O sapiente desígnio de Deus sobre o matrimónio —
desígnio acessível à razão humana, não obstante as dificuldades devidas à
dureza do coração (cf. Mt 19,8; Mc 10,5) — não pode ser avaliado
exclusivamente à luz dos comportamentos de facto e das situações concretas que
dele se afastam. É uma negação radical do desígnio original de Deus a poligamia,
«porque contrária à igual dignidade pessoal entre o homem e a mulher, que no
matrimónio se doam com um amor total e por isso mesmo único e exclusivo» [480].
218 O
matrimónio, na sua verdade «objectiva», está ordenado à procriação e à educação
dos filhos [481].
A união matrimonial, de facto, leva a viver em plenitude o dom sincero de si, cujo fruto são os filhos,
por sua vez dom para os pais, para a família toda e para toda a sociedade [482]. O matrimónio, porém, não foi instituído
unicamente em vista da procriação [483]: o seu carácter indissolúvel e o
seu valor de comunhão permanecem mesmo quando os filhos, ainda que vivamente
desejados, não chegam a completar a vida conjugal. Neste caso, os esposos
«podem mostrar a sua generosidade adoptando crianças desamparadas ou prestando
relevantes serviços em favor do próximo» [484].
219 A
realidade humana e originária do matrimónio é vivida pelos baptizados, por
instituição de Cristo, na forma sobrenatural do sacramento, sinal e instrumento
de Graça. A história da salvação é perpassada pelo tema da aliança
esponsal, expressão significativa da comunhão de amor entre Deus e os homens e
chave simbólica para compreender as etapas da grande aliança entre Deus e o Seu
povo [485]. O centro da revelação do projecto de amor
divino é o dom que Deus faz à humanidade do seu Filho Jesus Cristo, «o Esposo
que ama e se doa como Salvador da humanidade, unindo-a a Si como seu corpo. Ele
revela a verdade originária do matrimónio, a verdade do “princípio” (cf. Gn 2,24;
Mt 19,5) e, libertando o homem da dureza do seu coração, torna-o capaz
de a realizar inteiramente» [486]. Do amor esponsal de
Cristo pela Igreja, que mostra a sua plenitude na oferta consumada na Cruz,
promana a sacramentalidade do matrimónio, cuja Graça conforma o amor dos
esposos ao Amor de Cristo pela Igreja. O matrimónio, enquanto sacramento, é uma
aliança de um homem e uma mulher no amor [487].
220
O sacramento do matrimónio assume a realidade humana
do amor conjugal em todas as implicações e «habilita e
empenha os cônjuges e os pais cristãos a viver a sua vocação de leigos e
portanto a “procurar o Reino de Deus tratando das realidades temporais e ordenando-as
segundo Deus”» [488]. Intimamente unida à Igreja em
força do vínculo sacramental que a torna Igreja doméstica ou pequena
Igreja, a família cristã é chamada «a ser sinal de unidade para o mundo e a
exercer deste modo o seu papel profético, testemunhando o Reino e a paz de
Cristo, para os quais o mundo inteiro caminha» [489].
A
caridade conjugal, que promana da própria caridade de Cristo, oferecida através
do Sacramento, torna os cônjuges cristãos testemunhas de uma sociabilidade
nova, inspirada no Evangelho e no Mistério Pascal. A dimensão natural do seu
amor é constantemente purificada, consolidada e elevada pela graça sacramental.
Deste modo, os cônjuges cristãos, além de se ajudarem reciprocamente no caminho
de santificação, convertem-se em sinal e instrumento da caridade de Cristo no
mundo. Com a sua própria vida, eles são chamados a ser testemunhas e
anunciadores do significado religioso do matrimónio, que a sociedade actual
sente sempre mais dificuldade em reconhecer, especialmente quando acolhe visões
que tendem a relativizar até mesmo o fundamento natural do instituto
matrimonial.
III. A SUBJECTIVIDADE SOCIAL DA FAMÍLIA
a) O amor
e a formação de uma comunidade de pessoas
221 A família
propõe-se como espaço da comunhão, tão necessário numa comunidade cada vez mais
individualista, em que se faça crescer uma autêntica comunidade de pessoas [490],
graças ao incessante dinamismo do amor, que é a dimensão fundamental da
experiência humana e que tem precisamente na família um lugar privilegiado para
se manifestar: «O amor faz com que o homem se realize através do dom
sincero de si: amar significa dar e receber aquilo que não se pode comprar nem
vender, mas apenas livre e reciprocamente oferecer» [491].
Graças
ao amor, realidade essencial para definir o matrimónio e a família, toda a
pessoa, homem e mulher, é reconhecida, acolhida e respeitada na sua dignidade. Do amor
nascem relações vividas sob o signo da gratuidade, a qual «respeitando e
favorecendo em todos e em cada um a dignidade pessoal como único título de
valor, se torna acolhimento cordial, encontro e diálogo, disponibilidade
desinteressada, serviço generoso, solidariedade profunda»
[492]. A existência de famílias que vivem em tal espírito põem a nu as
carências e as contradições de uma sociedade orientada preponderantemente,
quando não exclusivamente, por critérios de eficiência e de funcionalidade. A
família, que vive construindo todos os dias uma rede de relações interpessoais,
internas e externas, põe-se por sua vez como «a primeira e insubstituível
escola de sociabilidade, exemplo e estímulo para as mais amplas relações
comunitárias na mira do respeito, da justiça, do diálogo, do amor» [493].
222 O amor
expressa-se também mediante uma pressurosa atenção para com os anciãos que
vivem na família: a sua presença pode assumir um grande valor. Eles são o
exemplo de ligação entre as gerações, uma riqueza para o bem-estar da família e
de toda a sociedade: «Não só podem dar testemunho de que existem aspectos da
vida, como os valores humanos e culturais, morais e sociais, que não se medem
em termos económicos e funcionais, mas oferecer também o seu contributo eficaz
no âmbito do trabalho e no da responsabilidade. Trata-se, por fim, não só de
fazer algo pelos idosos, mas de aceitar também estas pessoas como colaboradores
responsáveis, com modalidades que o tornem realmente possível, como agentes de
projectos partilhados, em fase de programação, de diálogo ou de realização» [494]. Como diz a Sagrada Escritura, as pessoas «na
velhice ainda darão frutos» (Sl 92, 15). Os anciãos constituem uma
importante escola de vida, capaz de transmitir valores e tradições e de
favorecer o crescimento dos mais jovens, os quais desse modo aprendem a buscar
não somente o próprio bem, mas também o de outrem. Se os anciãos se encontram
numa situação de sofrimento e dependência, necessitam não só de cuidados
médicos e de uma assistência apropriada, mas sobretudo de ser tratados com
amor.
223
O ser humano é feito para amar e sem amor não pode
viver. Quando se manifesta no dom total de duas pessoas na
sua complementaridade, o amor não pode ser reduzido às emoções e aos
sentimentos, nem tão-pouco à sua mera expressão sexual. Uma sociedade que tende
cada vez mais a relativizar e a banalizar a experiência do amor e da
sexualidade, exalta os aspectos efémeros da vida e obscurece os seus valores
fundamentais: torna-se cada vez mais urgente anunciar e testemunhar que a
verdade do amor e da sexualidade conjugal só existe onde se realiza um dom
pleno e total das pessoas com as características da unidade e da fidelidade [495].
Tal verdade, fonte de alegria, de esperança e de vida, permanece impenetrável e
inatingível enquanto se estiver fechado no relativismo e no cepticismo.
224 Em face
das teorias que consideram a identidade de género somente o produto cultural e
social derivante da interacção entre a comunidade e o indivíduo, prescindindo
da identidade sexual pessoal e sem referência alguma ao verdadeiro significado
da sexualidade, a Igreja não se cansará de reafirmar o próprio ensinamento: «Cabe
a cada um, homem e mulher, reconhecer e aceitar sua identidade sexual. A diferença
e a complementaridade físicas, morais e espirituais são orientadas para
os bens do casamento e para o desabrochar da vida familiar. A harmonia do casal
e da sociedade depende, em parte, da maneira como se vivem entre os sexos a
complementaridade, a necessidade e o apoio mútuos» [496].
Esta é uma perspectiva que torna imprescindível
a conformação do direito positivo com a lei natural, segundo a qual a
identidade sexual é indisponível, porque é condição objectiva para formar
um casal no matrimónio.
225 A
natureza do amor conjugal exige a estabilidade da relação matrimonial e a sua
indissolubilidade. A falta destes requisitos prejudica a relação de amor
exclusivo e total próprio do vínculo matrimonial, com graves sofrimentos para
os filhos, com reflexos dolorosos também no tecido social.
A
estabilidade e a indissolubilidade da união matrimonial não devem ser confiadas
exclusivamente à intenção e ao empenho de cada uma das pessoas envolvidas: a
responsabilidade da tutela e da promoção da família como instituição natural
fundamental, precisamente em consideração dos seus aspectos vitais e
irrenunciáveis, compete à sociedade toda. A necessidade de conferir um carácter
institucional ao matrimónio, fundando-o em um acto público, social e
juridicamente reconhecido, deriva de exigências basilares de natureza social.
A
introdução do divórcio nas legislações civis, pelo contrário, tem alimentado
uma visão relativista do laço conjugal e manifestou-se amplamente como
uma verdadeira «chaga social» [497]. Os casais que
conservam e desenvolvem o bem da indissolubilidade «cumprem… de um modo humilde
e corajoso, o dever que lhes foi confiado de ser no mundo um “sinal” — pequeno
e precioso sinal, submetido também às vezes à tentação, mas sempre renovado —
da fidelidade infatigável com que Deus e Jesus Cristo amam todos os homens e
cada homem» [498].
226
A Igreja não abandona a si mesmos os que, após um divórcio,
se tornaram a casar. A Igreja reza por eles, anima-os nas dificuldades de ordem
espiritual que encontram e sustém-nos na fé e na esperança. Essas pessoas, enquanto baptizadas, podem, antes devem,
participar da vida eclesial: são exortadas a escutar a Palavra de Deus, a
frequentar o sacrifício da Missa, a perseverar na oração, a dar incremento às
obras de caridade e às iniciativas da comunidade a favor da justiça e da paz, a
educar os filhos na fé, a cultivar o espírito e as obras de penitência para
assim implorar, dia após dia, a graça de Deus.
A
reconciliação no sacramento da penitência — que abriria a estrada ao sacramento
eucarístico — pode ser concedida somente aos que, arrependidos, estão
sinceramente dispostos a uma forma de vida não mais em contradição com a
indissolubilidade do matrimónio [499].
Assim
agindo, a Igreja professa a própria fidelidade a Cristo e à sua verdade; ao
mesmo tempo, comporta-se com ânimo materno em relação a estes seus filhos,
especialmente para com aqueles que, sem culpa, foram abandonados pelo legítimo
cônjuge. Com firme confiança, ela crê que, mesmo aqueles que se afastaram do
mandamento do Senhor, e ainda vivem em tal estado, poderão obter de Deus a
graça da conversão e da salvação, se tiverem perseverado na oração, na
penitência e na caridade [500].
227 As uniões
de facto, cujo número tem aumentado progressivamente, baseiam-se numa falsa
concepção da liberdade de opção dos indivíduos [501] e numa concepção de todo
privatista do matrimónio e da família. O matrimónio, de facto, não é um
simples pacto de convivência, mas uma relação com uma dimensão social única em
relação a todas as outras, enquanto a família, provendo à procriação e à
educação dos filhos, se configura como instrumento primário para o crescimento
integral de cada pessoa e para a sua positiva inserção na vida social.
A
eventual equiparação legislativa entre família e «uniões de facto»
traduzir-se-ia num descrédito do modelo de família, que não se
pode realizar numa precária relação entre pessoas [502],
mas somente numa união permanente originada por um matrimónio, isto é, pelo
pacto entre um homem e uma mulher, fundado sobre uma escolha recíproca e livre
que implica a plena comunhão conjugal orientada para a procriação.
228 Uma
problemática particular ligada às uniões de facto é a concernente à demanda de
reconhecimento jurídico das uniões homossexuais, cada vez mais objecto de
debate público. Somente uma antropologia correspondente à plena verdade do
homem pode dar uma resposta apropriada ao problema, que apresenta diversos
aspectos, quer no plano social quer no eclesial [503].
À luz de tal antropologia revela-se «como é incongruente a pretensão de
atribuir uma realidade “conjugal” à união entre pessoas do mesmo sexo. A ela
opõe-se, antes de tudo, a impossibilidade objectiva de fazer frutificar o
conúbio mediante a transmissão da vida, e, em segundo lugar, com o projecto
inscrito por Deus na própria estrutura do ser humano. Serve de obstáculo, além
disso, a ausência dos pressupostos para aquela complementaridade interpessoal
que o Criador quis, tanto no plano físico-biológico quanto no plano
eminentemente psicológico, entre o homem e a mulher. É só na união entre duas
pessoas sexualmente diferentes que se pode realizar o aperfeiçoamento do
indivíduo, numa síntese de unidade e de mútua complementação psico-física» [504].
A
pessoa homossexual deve ser plenamente respeitada na sua dignidade humana
[505] e
encorajada a seguir o plano de Deus com um empenho particular no exercício da
castidade [506]. O respeito que se lhe deve não significa legitimação
de comportamentos não conformes com a lei moral, nem tão-pouco o reconhecimento
de um direito ao matrimónio entre pessoas do mesmo sexo, com a consequente
equiparação de tal união à família [507]: «Se, do
ponto de vista legal, o matrimónio entre duas pessoas de sexo diferente for
considerado apenas como um dos matrimónios possíveis, o conceito de matrimónio
sofrerá uma alteração radical, com grave prejuízo para o bem comum. Colocando a
união homossexual num plano jurídico análogo ao do matrimónio ou da família, o
Estado comporta-se de modo arbitrário e entra em contradição com os próprios
deveres» [508].
229 A solidez
do núcleo familiar é um recurso determinante para a qualidade da convivência
social, por isso a comunidade civil não pode ficar indiferente de fronte às
tendências desagregadoras que minam pela base os seus pilares fundamentais.
Se uma legislação pode por vezes tolerar comportamentos moralmente inaceitáveis [509], não deve jamais debilitar o reconhecimento do
matrimónio monogâmico indissolúvel como única forma autêntica da família. É
portanto necessário que se actue «também junto das autoridades públicas, para
que, resistindo a estas tendências desagregadoras da própria sociedade e
prejudiciais à dignidade, segurança e bem-estar dos cidadãos, a opinião pública
não seja induzida a menosprezar a importância institucional do matrimónio e da
família» [510].
É
tarefa da comunidade cristã e de todos aqueles que tomam a peito o bem da
sociedade reafirmar que «a família constitui, mais do que uma unidade jurídica,
social e económica, uma comunidade de amor e de solidariedade, insubstituível
para o ensino e a transmissão dos valores culturais, éticos, sociais,
espirituais e religiosos, essenciais para o desenvolvimento e o bem-estar dos
próprios membros e da sociedade» [511].
b) A família é o
santuário da vida
230 O amor
conjugal é por sua natureza aberto ao acolhimento da vida [512]. Na tarefa procriadora revela-se
de modo eminente a dignidade do ser humano, chamado a ser intérprete da bondade
e da fecundidade que provêm de Deus: «A paternidade e a maternidade humana,
mesmo sendo biologicamente semelhantes às de outros seres da natureza,
têm em si mesmas de modo essencial e exclusivo uma “semelhança” com
Deus, sobre a qual se funda a família, concebida como comunidade de vida
humana, como comunidade de pessoas unidas no amor (communio personarum)» [513].
A
procriação expressa a subjectividade social da família e dá início a um
dinamismo de amor e de solidariedade entre as gerações que está na base da
sociedade. É preciso redescobrir o valor social de partícula
do bem comum ínsito em cada novo ser humano: cada criança «faz de si um dom
aos irmãos, às irmãs, aos pais, à família inteira. A sua vida torna-se dom para
os próprios doadores da vida, que não poderão deixar de sentir a presença do
filho, a sua participação na existência deles, o seu contributo para o bem
comum deles e da família» [514].
231 A família
fundada no matrimónio é deveras o santuário da vida, «o lugar onde a vida,
dom de Deus, pode ser convenientemente acolhida e protegida contra os múltiplos
ataques a que está exposta, e pode desenvolver-se segundo as exigências de um
crescimento humano autêntico» [515]. Determinante e
insubstituível é e deve ser considerado o seu papel para promover e construir a
cultura da vida [516] contra a difusão de uma «“anti-civilização”
destruidora, como se confirma hoje por tantas tendências e situações de
facto» [517].
As
famílias cristãs, por força do sacramento recebido, têm a missão peculiar de
ser testemunhas e anunciadoras do Evangelho da vida. É um
empenho que assume na sociedade o valor de verdadeira e corajosa profecia. É
por este motivo que «servir o Evangelho da vida implica que as famílias,
nomeadamente tomando parte em apropriadas associações, se empenhem por que as
leis e as instituições do Estado não lesem de modo algum o direito à vida,
desde a sua concepção até à morte natural, mas o defendam e promovam» [518].
232 A família
contribui de modo eminente para o bem social através da paternidade e da
maternidade responsáveis, formas peculiares da especial participação dos
cônjuges na obra criadora de Deus [519]. O ónus de uma semelhante
responsabilidade não pode ser invocada para justificar fechamentos egoísticos,
mas deve guiar as escolhas dos cônjuges para um generoso acolhimento da vida:
«Em relação às condições físicas, económicas, psicológicas e sociais, a
paternidade responsável exerce-se tanto com a deliberação ponderada e generosa
de fazer crescer uma família numerosa, como com a decisão, tomada por motivos
graves e com respeito pela lei moral, de evitar temporariamente, ou mesmo por
tempo indeterminado, um novo nascimento» [520]. As
motivações que devem guiar os esposos no exercício responsável da paternidade e
da maternidade derivam do pleno reconhecimento dos próprios deveres para com
Deus, para consigo próprios, para com a família e para com a sociedade, numa
justa hierarquia de valores.
233 Quanto
aos «meios» para actuar a procriação responsável, há que excluir como
moralmente ilícitos tanto a esterilização como o aborto [521]. Este último, em particular, é um
abominável delito e constitui sempre uma desordem moral particularmente grave [522]; longe de ser um direito, é antes um triste
fenómeno que contribui gravemente para a difusão de uma mentalidade contra a
vida, ameaçando perigosamente uma convivência social justa e democrática [523].
É
igualmente de excluir o recurso aos meios contraceptivos nas suas diversas
formas [524]: tal rejeição tem o seu fundamento numa concepção
correcta e integral da pessoa e da sexualidade humana [525] e tem o valor de uma instância
moral em defesa da verdadeira humanização dos povos [526]. As mesmas razões de ordem
antropológica justificam, pelo contrário, como lícito o recurso à abstinência
periódica nos períodos de fertilidade feminina [527].
Rejeitar a contracepção e recorrer aos métodos naturais de regulação da
fertilidade significa modelar as relações interpessoais entre os cônjuges com
base no respeito recíproco e no total acolhimento, com reflexos positivos
também para a realização de uma ordem social mais humana.
234 O juízo
acerca do intervalo entre os nascimentos e o número dos filhos a procriar
compete somente aos esposos. Este é um seu direito inalienável, a ser
exercitado diante de Deus, considerando os deveres para consigo mesmos, para
com os filhos já nascidos, a família e a sociedade [528].
A intervenção dos poderes públicos, no âmbito das suas competências, para a
difusão de uma informação apropriada e a adopção de medidas oportunas em campo
demográfico, deve ser efectuada no respeito das pessoas e da liberdade dos
casais: ninguém os pode substituir nas suas opções [529];
tão-pouco o podem fazer as várias organizações que actuam neste sector.
São
moralmente condenáveis como atentados à dignidade da pessoa e da família, todos
os programas de ajuda económica destinados a financiar campanhas de
esterilização e de contracepção ou subordinadas à aceitação de tais campanhas. A solução
das questões ligadas ao crescimento demográfico deve ser antes perseguida no
simultâneo respeito tanto da moral sexual
como da moral social, promovendo uma maior justiça e autêntica
solidariedade para dar por todo o lado dignidade à vida, a começar das
condições económicas, sociais e culturais.
235 O desejo
de maternidade ou paternidade não funda algum «direito ao filho», ao passo que,
pelo contrário, são evidentes os direitos do nascituro, a quem devem ser
garantidas as condições óptimas de existência, através da estabilidade da
família fundada no matrimónio, a complementaridade das duas figuras, paterna e
materna [530].
O rápido progresso da pesquisa e das aplicações técnicas na esfera da
reprodução põe novas e delicadas questões que chamam em causa a sociedade e as
normas que regulam a convivência humana.
É
preciso reafirmar que não são eticamente aceitáveis todas as técnicas
reprodutivas — como a doação de esperma ou de ovócitos; a maternidade
substitutiva; a fecundação artificial heteróloga — que prevêem o recurso ao
útero ou a gâmetas de pessoas estranhas ao casal conjugal, lesando o direito do
filho a nascer de um pai e de uma mãe que sejam tais tanto do ponto de vista
biológico como jurídico, ou dissociam o acto unitivo do acto procriador
recorrendo a técnicas de laboratório, como a inseminação e a fecundação
artificial homóloga, de modo que o filho aparece mais como o resultado de um
acto técnico do que como o fruto natural do acto humano de plena e total doação
dos cônjuges [531]. Evitar o recurso às diversas
formas da chamada procriação assistida, substitutiva do acto conjugal,
significa respeitar — seja nos pais seja nos filhos que eles pretendem gerar —
a dignidade integral da pessoa humana [532]. São lícitos,
pelo contrário, os meios que se configuram como ajuda ao acto conjugal ou à
consecução dos seus efeitos [533].
236 Uma
questão de particular relevância social e cultural, pelas múltiplas e graves
implicações morais que apresenta, é a referente à clonagem humana, termo que,
de per si, em sentido genérico, significa reprodução de uma entidade biológica
geneticamente idêntica à de origem. Ela tem assumido, no pensamento
e na praxe experimental, diversos significados que supõem, por sua vez,
procedimentos diversos do ponto de vista das modalidades técnicas de
realização, bem como finalidades diferentes. Pode significar a simples replicação
em laboratório de células ou de porções de ADN. Mas especificamente hoje
entende-se a reprodução de indivíduos, no estado embrional com modalidades
diferentes da fecundação natural e de modo que sejam geneticamente idênticos ao
indivíduo de quem têm origem. Este tipo de clonagem pode ter a finalidade reprodutiva
de embriões humanos ou a assim chamada terapêutica, tendente a
utilizar tais embriões para fins de pesquisa científica ou mais especificamente
para a reprodução de células-tronco.
Do
ponto de vista ético, a simples replicação de células normais ou de
porções de ADN não apresenta problemas éticos particulares. Bem distinto é o
juízo do Magistério sobre a clonagem propriamente dita. É contrária à dignidade
da procriação humana porque se realiza em ausência total do acto de amor
pessoal entre os esposos, sendo uma reprodução agâmica e assexuada [534]. Em segundo lugar, este tipo de reprodução
representa uma forma de domínio total sobre o indivíduo reproduzido por parte
de quem o reproduz [535]. O facto de que seja
realizada a clonagem para reproduzir embriões dos quais tirar células que
possam ser usadas para a terapia não atenua a gravidade moral, mesmo porque
para tirar tais células o embrião deve ser primeiro produzido e depois
suprimido [536].
237
Os pais, como ministros da vida, não devem nunca
olvidar que a dimensão espiritual da procriação merece uma consideração
superior à reservada a qualquer outro aspecto: «A
paternidade e a maternidade representam uma tarefa de natureza conjuntamente
física e espiritual; através delas, passa realmente a genealogia da pessoa,
que tem o seu princípio eterno em Deus e a Ele deve conduzir» [537]. Acolhendo a vida humana na unidade das suas
dimensões, físicas e espirituais, as famílias contribuem para a «comunhão
das gerações» continuidade da espécie e dão, deste modo, um contributo
essencial e insubstituível para o progresso da sociedade. Por isto, «a família
tem o direito à assistência da sociedade no que se refere aos seus deveres na
procriação e educação dos filhos. Os casais casados com família numerosa têm
direito a uma ajuda adequada e não devem ser discriminados»
[538].
238. Com a obra
educativa, a família forma o homem para a plenitude da sua dignidade pessoal,
segundo todas as suas dimensões, inclusive a social. A família constitui,
efectivamente, «una comunidade de amor e de solidariedade, insubstituível para
o ensino e a transmissão dos valores culturais, éticos, sociais, espirituais e
religiosos, essenciais para o desenvolvimento e bem-estar de seus próprios
membros e da sociedade» [539]. Exercendo a sua missão
educativa, a família contribui para o bem comum e constitui a primeira escola
das virtudes sociais, de que todas as sociedades necessitam
[540]. As pessoas são ajudadas, em família, a crescer na liberdade e na
responsabilidade, requisitos indispensáveis para se assumir qualquer tarefa na
sociedade. Com a educação, ademais, são comunicados, para serem assimilados e
feitos próprios por cada um, alguns valores fundamentais, necessários para ser
cidadãos livres, honestos e responsáveis [541].
239 A família
tem um papel de todo original e insubstituível na educação dos filhos [542].
O amor paterno e materno, colocando-se ao serviço dos filhos para extrair deles
(«e-ducere») o melhor de si, tem a sua plena realização precisamente na
tarefa educativa: «o amor dos pais de fonte torna-se alma e,
portanto, norma, que inspira e guia toda a acção educativa concreta,
enriquecendo-a com os valores de docilidade, constância, bondade, serviço,
desinteresse, espírito de sacrifício, que são o fruto mais precioso do amor» [543].
O
direito-dever dos pais de educar a prole qualifica-se «como essencial,
ligado como está à transmissão da vida humana; como original e primário,
em relação ao dever de educar os outros, pela unicidade da relação de amor que
subsiste entre pais e filhos; como insubstituível e inalienável,
e portanto, não delegável totalmente a outros ou por outros usurpável» [544]. Os pais têm o direito-dever de oferecer uma
educação religiosa e uma formação moral aos seus filhos
[545]: direito que não pode ser cancelado pelo Estado, mas deve ser
respeitado e promovido; dever primário, que a família não pode descurar nem
delegar.
240
Os pais são os primeiros, mas não os únicos educadores
de seus filhos. Compete-lhes, pois, a eles exercer com sentido de
responsabilidade a sua obra educativa em colaboração estreita e vigilante com
os organismos civis e eclesiais: «a dimensão comunitária, civil
e eclesial do homem exige e conduz a uma obra mais ampla e articulada, que seja
o fruto da colaboração ordenada das diversas forças educativas. Estas forças
são todas elas necessárias, mesmo que cada uma possa e deva intervir com a sua
competência e o seu contributo próprio» [546]. Os pais
têm o direito de escolher os instrumentos formativos correspondentes às
próprias convicções e de procurar os meios que possam ajudá-los da melhor
maneira na sua tarefa de educadores, mesmo no âmbito espiritual e religioso. As
autoridades públicas têm o dever de garantir tal direito e de assegurar as
condições concretas que consentem o seu exercício [547].
Neste contexto, coloca-se antes de mais o tema da colaboração entre a família e
a instituição escolar.
241. Os pais
têm o direito de fundar e manter instituições educativas. As autoridades
públicas devem assegurar que «se distribuam as subvenções públicas de modo tal
que os pais sejam verdadeiramente livres para exercer o seu direito, sem ter de
suportar ónus injustos. Os pais não devem ser constrangidos a fazer, nem
directa nem indirectamente, despesas suplementares que impeçam ou limitem
injustamente o exercício desta liberdade» [548]. Deve-se,
portanto, considerar uma injustiça negar a subvenção económica pública às
escolas não estatais que dela necessitem e que prestam um serviço à sociedade
civil: «Quando o Estado reivindica para si o monopólio escolar, ultrapassa os
seus direitos e ofende a justiça... o Estado não pode, sem cometer injustiça,
limitar-se a tolerar as escolas ditas privadas. Estas prestam um serviço
público e, de consequência, têm o direito de ser ajudadas economicamente» [549].
242. A família
tem a responsabilidade de oferecer uma educação integral. Toda a verdadeira
educação, efectivamente, «visa o aprimoramento da pessoa humana em relação ao
seu fim último e ao bem das sociedades de que o homem é membro, e em cujas
tarefas, uma vez adulto, terá que participar» [550]. A
integralidade fica assegurada quando os filhos — com o testemunho de vida e com
a palavra — são educados para o diálogo, para o encontro, para a sociabilidade,
para a legalidade, para a solidariedade e para a paz, mediante o cultivo das
virtudes fundamentais da justiça e da caridade[ 551].
Na
educação dos filhos, o papel paterno e o materno são igualmente necessários
[552]. Os pais
devem, pois, agir conjuntamente. A autoridade deve ser por eles exercida com
respeito e delicadeza, mas também com firmeza e vigor: deve ser credível,
coerente, sábia e sempre orientada ao bem integral dos filhos.
243 Os pais
têm ainda uma particular responsabilidade na esfera da educação sexual. É
de fundamental importância, para um crescimento equilibrado, que os filhos
aprendam de modo ordenado e progressivo o significado da sexualidade e aprendam
a apreciar os valores humanos e morais relativos a ela: «Pelos laços estreitos
que ligam a dimensão sexual da pessoa e os seus valores éticos, o dever
educativo deve conduzir os filhos a conhecer e a estimar as normas morais como
necessária e preciosa garantia para um crescimento pessoal responsável na
sexualidade humana» [553]. Os pais têm a obrigação de
verificar o modo como se realiza a educação sexual nas instituições educativas,
a fim de garantir que um tema tão importante e delicado seja abordado de modo
apropriado.
d) A
dignidade e os direitos das crianças
244 A
doutrina social da Igreja indica constantemente a exigência de respeitar a
dignidade das crianças: «Na família, comunidade de pessoas, deve
reservar-se uma especialíssima atenção à criança, desenvolvendo uma estima
profunda pela sua dignidade pessoal como também um grande respeito e um
generoso serviço pelos seus direitos. Isto vale para cada criança, mas adquire
uma urgência singular quanto mais pequena e desprovida, doente, sofredora ou
diminuída for a criança» [554].
Os
direitos das crianças devem ser protegidos pelos ordenamentos jurídicos. É
necessário, antes de tudo, o reconhecimento público em todos os países do valor
social da infância: «Nenhum país do mundo, nenhum sistema político pode pensar
ao próprio porvir diversamente, senão através da imagem destas novas gerações,
que hão-de assumir de seus progenitores o múltiplo património dos valores, dos
deveres e das aspirações da nação à qual pertencem, juntamente com o património
de toda a família humana» [555]. O primeiro direito da
criança é o direito «a nascer numa verdadeira família»
[556], um direito cujo respeito sempre foi problemático e que hoje conhece
novas formas de violação devidas ao progresso das técnicas genéticas.
245 A
situação de uma grande parte das crianças no mundo está longe de ser
satisfatória, por falta de condições que favoreçam o seu crescimento integral,
apesar da existência de um instrumento jurídico internacional específico para a
tutela dos direitos da criança [557], que empenha quase todos os
membros da comunidade internacional. Trata-se de condições ligadas à falta de
serviços sanitários, de uma alimentação adequada, de possibilidade de receber
um mínimo de formação escolar e de uma casa. Estão por resolver, além
disso, alguns problemas gravíssimos: o
tráfico de crianças, o trabalho infantil, o fenómeno dos “meninos de rua”, o
uso de crianças em conflitos armados, o matrimónio das meninas, o uso de
crianças para o comércio de material pornográfico, também através dos mais
modernos e sofisticados instrumentos de comunicação social. É indispensável
combater, em âmbito nacional e internacional, as gravíssimas ofensas à
dignidade dos meninos e das meninas derivadas da exploração sexual, das pessoas
dadas à pedofilia e das violências de todo e qualquer tipo, sofridas por estas
pessoas humanas mais indefesas [558]. Trata-se de
actos gravíssimos e delituosos, que devem ser eficazmente combatidos, com
medidas preventivas e penais, através de uma acção enérgica das autoridades.
IV. A FAMÍLIA PROTAGONISTA DA VIDA SOCIAL
246 A
subjectividade social das famílias, tanto singularmente tomadas como
associadas, exprime-se ademais com múltiplas manifestações de solidariedade e
de partilha, não somente entre as próprias famílias, como também mediante
várias formas de participação na vida social e política. Trata-se da
consequência da realidade familiar fundada no amor: nascendo do amor e
crescendo no amor, a solidariedade pertence à família como dado constitutivo e
estrutural.
É
uma solidariedade que pode assumir o rosto do serviço e da atenção a quantos
vivem na pobreza e na indigência, aos órfãos, aos deficientes, aos enfermos, aos
anciãos, a quem está em luto, a todos os que estão na dúvida, na solidão ou no
abandono; uma solidariedade que se abre ao acolhimento, à guarda ou à adopção;
que sabe fazer-se voz de toda a situação de mal-estar junto das instituições,
para que estas intervenham de acordo com as próprias finalidades específicas.
247 As
famílias, longe de ser somente objecto de acção política, podem e devem ser
sujeito de tal actividade, diligenciando «para que as leis e as instituições
do Estado não só não ofendam, mas sustentem e defendam positivamente os seus
direitos e deveres. Em tal sentido as famílias devem crescer na consciência de
serem “protagonistas” da chamada «política familiar» e assumir a
responsabilidade de transformar a sociedade» [559].
Para tanto, deve ser corroborado o associativismo familiar: «As famílias
têm o direito de formar associações com outras famílias e instituições, para
desempenhar o papel da família de modo conveniente e efectivo, como também para
proteger os direitos, promover o bem e representar os interesses da família. No
plano económico, social, jurídico e cultural, deve ser reconhecido o legítimo
papel das famílias e das associações familiares na elaboração e na actuação dos
programas que dizem respeito à vida da família» [560].
b) Família, vida económica e trabalho
248 A relação
que intercorre entre a família e a vida económica é particularmente
significativa. Por uma parte, com efeito, a «eco-nomia» nasceu do
trabalho doméstico: a casa foi por longo tempo, e ainda ― em muitos
lugares — continua a ser, unidade de produção e centro de vida. O dinamismo da
vida económica, por outra parte, desenvolve-se com a iniciativa das pessoas e
realiza-se, segundo círculos concêntricos, em redes cada vez mais vastas de
produção e de troca de bens e de serviços, que envolvem em medida crescente as
famílias. A família, portanto, há-de ser considerada, com todo o direito, como
protagonista essencial da vida económica, orientada não pela lógica do mercado,
mas segundo a lógica da partilha e da solidariedade entre as gerações.
249 Uma
relação absolutamente particular liga a família e o trabalho: «a família
constitui um dos mais importantes termos de referência, segundo os quais tem de
ser formada a ordem sócio-ética do trabalho humano» [561].Tal
relação tem as suas raízes na relação que intercorre entre a pessoa e o seu
direito a possuir o fruto do próprio trabalho, e diz respeito não somente ao
indivíduo enquanto tal, mas também como membro de uma família, concebida como «sociedade
doméstica» [562].
O
trabalho é essencial enquanto representa a condição que torna possível a
fundação de uma família, cujos meios de subsistência se obtêm mediante o
trabalho. O trabalho condiciona também o processo de
crescimento das pessoas, pois uma família vítima do desemprego corre o risco de
não realizar plenamente as suas finalidades [563].
O
contributo que a família pode oferecer à realidade do trabalho é precioso e,
sob muitos aspectos, insubstituível. É um contributo que se expressa
quer em termos económicos quer mediante os grandes recursos de solidariedade
que a família possui e que constituem um importante apoio para quem, dentro
dela, se acha sem trabalho ou está à procura de um emprego. Sobretudo e mais
radicalmente, é um contributo que se realiza com a educação para o sentido do
trabalho e mediante a oferta de orientações e apoios em face das mesmas opções
profissionais.
250 Para
tutelar esta relação essencial entre família e trabalho, um elemento a estimar
e salvaguardar é o salário-família, ou seja, um salário suficiente para
manter e fazer viver dignamente a família [564]. Tal
salário deve também permitir a realização de uma poupança que favoreça a
aquisição de uma certa propriedade, como garantia de liberdade: o direito à
propriedade está estreitamente ligado à existência das famílias, que se põem ao
abrigo da necessidade também graças à poupança e à constituição de uma
propriedade familiar [565]. Vários podem ser os modos
para concretizar o salário familiar. Concorrem para determiná-lo algumas
importantes medidas sociais, como os abonos familiares e outros contributos
para as pessoas que dependem da família, como também a remuneração do trabalho
doméstico de um dos progenitores [566].
251 Nas
relações entre família e trabalho, uma atenção particular deve ser reservada ao
trabalho da mulher em família, o assim chamado trabalho de atenção,
que chama em causa também as responsabilidades do homem como marido e como pai.
O trabalho de atenção, a começar do da mãe, precisamente porque finalizado e
dedicado ao serviço da qualidade da vida, constitui um tipo de actividade
laboral eminentemente pessoal e personalizante, que deve ser socialmente
reconhecida e valorizada [567], também através de uma
remuneração económica pelo menos equivalente à de outros trabalhos [568]. Ao mesmo tempo, é necessário eliminar todos os
obstáculos que impedem aos esposos exercer livremente a sua responsabilidade
procriadora e, em particular, os que constrangem a mulher a não realizar
plenamente as suas funções maternas [569].
252 O ponto
de partida para uma relação correcta e construtiva entre a família e a
sociedade é o reconhecimento da subjectividade e da prioridade social da
família. A sua íntima relação impõe que «a sociedade não abandone o seu dever
fundamental de respeitar e de promover a família» [570].
A sociedade e, em particular, as instituições estatais — no respeito da
prioridade e «antecedência» da família — são chamadas a garantir e a
favorecer a genuína identidade da vida familiar e a evitar e combater tudo
o que a altere ou fira. Isto requer que a acção política e legislativa
salvaguarde os valores da família, desde a promoção da intimidade e da
convivência familiar, até ao respeito da vida nascente, à efectiva liberdade de
opção na educação dos filhos. A sociedade e o Estado não podem, portanto, nem
absorver, nem substituir, nem reduzir a dimensão social da própria família;
deve antes honrá-la, reconhecê-la, respeitá-la e promovê-la segundo o
princípio de subsidiariedade [571].
253 O serviço
da sociedade à família concretiza-se no reconhecimento, no respeito e na
promoção dos direitos da família [572]. Tudo isto requer a realização
de políticas familiares autênticas e eficazes com intervenções precisas
aptas a responder às necessidades que derivam dos direitos da família como tal.
Nesse sentido, é necessário o pré-requisito, essencial e irrenunciável, do reconhecimento
— que comporta a tutela, a valorização e a promoção — da identidade da família,
sociedade natural fundada sobre o matrimónio. Tal reconhecimento traça
uma linha de demarcação clara entre a família propriamente entendida e as
outras convivências, que da família — pela sua natureza — não podem merecer nem
o nome nem o estatuto.
254
O reconhecimento, por parte das instituições civis e
do Estado, da prioridade da família sobre qualquer outra comunidade e sobre a
própria realidade estatal, leva a superar as concepções meramente
individualistas e a assumir a dimensão familiar como perspectiva, cultural e
política, irrenunciável na consideração das pessoas. Isto não se
põe como alternativa, mas como suporte e tutela dos direitos que as pessoas têm
individualmente. Tal perspectiva torna possível elaborar critérios normativos
para uma solução correcta dos diversos problemas sociais, pois as pessoas não
devem ser consideradas só singularmente, mas também em relação aos núcleos
familiares em que estão inseridas, cujos valores específicos e exigências se
devem ter na devida conta.
CAPÍTULO VI
I. ASPECTOS BÍBLICOS
a) A tarefa de
submeter a terra
255 O Antigo
Testamento apresenta Deus como criador omnipotente (cf. Gn 2, 2; Job
38-41; Sl 103[104]; Sl 146-147[147]), que plasma o homem à sua
imagem e o convida a cultivar a terra (cf. Gn 2, 5-6) e a guardar o
jardim do Éden em que o pôs (cf. Gn 2, 15). Ao primeiro casal humano
Deus confia a tarefa de submeter a terra e de dominar sobre todo o ser vivo
(cf. Gn 1, 28). O domínio do homem sobre os demais seres vivos não deve,
todavia, ser despótico e destituído de bom senso; pelo contrário, deve «cultivar e guardar» (cf. Gn 2,
15) os bens criados por Deus: bens que o homem não criou, mas recebeu como um
dom precioso posto pelo Criador sob a sua responsabilidade. Cultivar a terra
significa não abandoná-la a si mesma; exercer domínio sobre ela e guardá-la,
assim como um rei sábio cuida do seu povo e um pastor, da sua grei.
No
desígnio do Criador, as realidades criadas, boas em si mesmas, existem em
função do homem. O deslumbramento ante o mistério da grandeza do
homem faz exclamar o salmista: «O que é o homem para te lembrares dele, o filho
do homem para com ele te preocupares? Quase fizeste dele um ser divino, de
glória e honra o coroaste. Deste-lhe o domínio sobre as obras de tuas mãos,
tudo submeteste aos seus pés» (Sl 8, 5-7).
256 O
trabalho pertence à condição originária do homem e precede a sua queda; não é,
portanto, nem punição nem maldição. Este torna-se fadiga e pena por
causa do pecado de Adão e Eva, que quebram o seu relacionamento confiante e
harmonioso com Deus (cf. Gn 3, 6-8). A proibição de comer «da árvore do
conhecimento do bem e do mal» (Gn 2, 17) lembra ao homem que ele recebeu
tudo como dom e que continua a ser uma criatura e não o Criador. O pecado de
Adão e Eva foi provocado precisamente por esta tentação: «sereis como Deus» (Gn
3, 5). Eles quiseram ter o domínio absoluto sobre todas as coisas, sem se
submeterem à vontade do Criador. Desde então, o solo se torna avaro, ingrato,
surdamente hostil (cf. Gn 4, 12); somente com o suor da fronte será
possível extrair dele alimento (cf. Gn 3, 17.19). Não obstante o pecado
dos progenitores, permanecem inalterados, todavia, o desígnio do Criador, o
sentido das suas criaturas e, de entre elas, do homem, chamado a ser cultivador
e guardião da criação.
257 O
trabalho deve ser honrado, porque fonte de riqueza ou pelo menos de condições
de vida decorosas e, em geral, é instrumento eficaz contra a pobreza (cf. Pr
10, 4), mas não se deve ceder à tentação de o idolatrar, pois que nele não se
pode encontrar o sentido último e definitivo da vida. O trabalho é essencial,
mas é Deus — não o trabalho — a fonte da vida e o fim do homem. O princípio
fundamental da Sabedoria, com efeito, é o temor do Senhor; a exigência da
justiça, que daí deriva, precede a do lucro: «Vale mais o pouco com o temor do
Senhor / que um grande tesouro com a inquietação» (Pr 15, 16). «Mais
vale o pouco com justiça / do que grandes lucros com iniquidade» (Pr 16,
8).
258 Ápice do
ensinamento bíblico sobre o trabalho é o mandamento do repouso sabático.
Para o homem, ligado à necessidade do trabalho, o repouso abre a perspectiva de
uma liberdade mais plena, a do Sábado eterno (cf. Hb 4, 9-10). O repouso
consente aos homens recordar e reviver as obras de Deus, da Criação à Redenção,
e reconhecer-se a si próprios como obra Sua (cf. Ef 2, 10), dar-Lhe
graças pela própria vida e subsistência, a Ele, que é seu autor.
A
memória e a experiência do sábado constituem um baluarte contra a escravização
do homem ao trabalho, voluntário ou imposto, contra toda a forma de exploração,
larvada ou manifesta. O repouso sabático, de facto, mais que para
consentir a participação no culto de Deus, foi instituído em defesa do pobre;
tem também uma função liberatória das degenerações anti-sociais do trabalho
humano. Tal repouso, que pode durar até mesmo um ano, comporta uma expropriação
dos frutos da terra a favor dos pobres e a suspensão dos direitos de
propriedade dos donos do solo: «Durante seis anos, semearás a terra e
recolherás o produto. Mas, no sétimo ano, deixá-la-ás repousar em alqueive; os
pobres do teu povo comerão o seu produto e os animais selvagens comerão o
resto. Farás o mesmo com a tua vinha e o teu olival» (Ex 23, 10-11).
Este costume corresponde a uma intuição profunda: a acumulação de bens por
parte de alguns pode tornar-se uma subtracção de bens a outros.
259 Na sua
pregação Jesus ensina a apreciar o trabalho. Ele mesmo, «se tornou
semelhante a nós em tudo, passando a maior parte dos anos da vida sobre a terra
junto de um banco de carpinteiro, dedicando-se ao trabalho manual» [573], na oficina de José (cf. Mt 13, 55; Mc
6, 3), a quem estava submisso (cf. Lc 2, 51). Jesus condena o
comportamento do servo indolente, que esconde debaixo da terra o talento (cf. Mt
25, 14-30) e louva o servo fiel e prudente que o patrão encontra aplicado em
cumprir a tarefa que lhe fora confiada (cf. Mt 24, 46). Ele descreve
a sua própria missão como uma forma de trabalho: «O meu Pai continua a
agir até agora, e Eu ajo também» (Jo 5, 17); e os seus
discípulos como operários na messe do Senhor, que é a humanidade
a evangelizar (cf. Mt 9, 37-38). Para estes operários vale o princípio
geral segundo o qual «o operário é digno do seu salário» (Lc 10, 7);
eles estão autorizados a permanecer nas casas em que forem acolhidos, a comer e
a beber do que lhes for servido (cf. ibidem).
260 Na sua
pregação, Jesus ensina os homens a não se deixarem escravizar pelo trabalho.
Eles devem preocupar-se, antes de tudo, com a sua alma; ganhar o mundo inteiro
não é o fim da sua vida (cf. Mc 8, 36). Os tesouros da terra, com
efeito, perecem, ao passo que os tesouros do céu são imperecedouros: a estes se
deve ligar o próprio coração (cf. Mt 6, 19-21). O trabalho não deve
afligir (cf. Mt 6, 25.31.34): preocupado e agitado por muitas coisas, o
homem corre o risco de negligenciar o Reino de Deus e a sua justiça (cf. Mt
6, 33), de que verdadeiramente necessita; tudo o mais, inclusive o trabalho,
encontra o seu lugar, o seu sentido e o seu valor somente quando está orientado
para esta única coisa necessária, que jamais lhe será tirada (cf. Lc 10,
40-42).
261 Durante o
seu ministério terreno, Jesus trabalha incansavelmente, realizando obras
potentes para libertar o homem da doença, do sofrimento e da morte. O sábado,
que o Antigo Testamento propusera como dia de libertação e que, observado só
formalmente, era esvaziado do seu autêntico conteúdo, é reafirmado por Jesus no
seu valor originário: «O sábado foi feito para o homem, e não o homem para o
sábado!» (Mc 2, 27). Com as curas, realizadas neste dia de repouso (cf. Mt
12, 9-14; Mc 3, 1-6; Lc 6, 6-11; 13, 10-17; 14, 1-6), Ele quer
demonstrar que o sábado é seu, porque Ele é verdadeiramente o Filho de Deus, e
que é o dia que se deve dedicar a Deus e aos outros. Libertar do mal, praticar
a fraternidade e a partilha é conferir ao trabalho o seu significado mais
nobre, o que permite à humanidade encaminhar-se para o Sábado eterno, no qual o
repouso se torna a festa a que o homem interiormente aspira. Precisamente na
medida em que orienta a humanidade a fazer experiência do sábado de Deus e da
sua vida convivial, o trabalho inaugura sobre a terra a nova criação.
262
A actividade humana de enriquecimento e de transformação
do universo pode e deve fazer realçar as perfeições nele escondidas, que no
Verbo incriado têm o seu princípio e o seu modelo. Os escritos
paulinos e joaninos ressaltam, de facto, a dimensão trinitária da criação e, em
particular, a ligação existente entre o Filho-Verbo, o «Logos», e a
criação (cf. Jo 1, 3; 1Cor 8, 6; Cl 1, 15-17). Criado nele
e por meio dele, redimido por Ele, o universo não é um amontoado casual, mas um
«cosmos» [574], cuja ordem o homem deve descobrir,
secundar e levar à plenitude: «Em Jesus Cristo, o mundo visível, criado por
Deus para o homem— o mundo que, entrando nele o pecado, “foi submetido à
caducidade” (Rm 8, 20; cf. Ibid., 8, 19-22) ― readquire
novamente o vínculo originário com a mesma fonte divina da Sapiência e do Amor» [575]. De tal modo, ou seja, descobrindo, em
crescente progressão, «a inexplorável riqueza de Cristo» (Ef 3, 8), na
criação, o trabalho humano transforma-se num serviço prestado à grandeza de
Deus.
263
O trabalho representa uma dimensão fundamental da
existência humana como participação não só na obra da criação, como também da
redenção. Quem suporta a penosa fadiga do trabalho em união com
Jesus, num certo sentido, coopera com o Filho de Deus na sua obra redentora e
mostra-se como discípulo de Cristo levando a Cruz, cada dia, na actividade que
é chamado a levar a cabo. Nesta perspectiva, o trabalho pode ser considerado
como um meio de santificação e uma animação das realidades terrenas no Espírito
de Cristo [576]. Assim concebido, o trabalho é expressão
da plena humanidade do homem, na sua condição histórica e na sua orientação
escatológica: a sua acção livre e responsável revela a sua íntima relação com o
Criador e o seu potencial criativo, enquanto todos os dias combate o
desfiguramento do pecado, também ganhando o pão com o suor da fronte.